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← Monte Mor (SP)

norma nº 154/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1988
Date 1988-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O D.E.R
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ca PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
«CAPITAL DA HOSPITALIDADE»
mort êinão ADMINISTRAÇÃO: JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO - 193/1908
LEI Nº. 154, de 15 de ubril de 1988.-
(autoriza o Poder Fxecutivo a celebrar Convênio com o D.E.R.).
JOSÉ TUTZ GUMES CARNEIRO, Prefeito do Município de MonLe Mor, Es
tado de São Paulo, no uso Ge suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Camara Municipal decrela e ele Tromulga e Sunciona
a seguinte LEI:
ARTIGO 19;- Fiça o Poder Executivo autorizado a celebrar Canvê--
nio com o Departamento Ge Estruda de Rodagem do Estado de São
Paulo (DER), objetivando à uxccução de serviços de melhoramentos
o de pavimentação da Estrada vicinal (Municipal) MONTE MOR/SUMA-
RÉ, trecho do Mun
cipio, com aproximadamente 09 (nove) kiio-
metros de extensão.
ARTIGO 20:- Fica o Poder Executivo, desde logo, auturizado a rea
lizor ag despesas decorrentes de sua participação na avença:
-com declaração de utilidade pública das ârcas neces
sárias, desaproprianto-as, amigavelmente ou, na im=-
possibilidade, imicindo-se liminarmente na posse,
mediante autorização judicial, em ação própria, a
transforindo, a tinal, ué DER, livres e desembaraça
das Ge cuaisqucr ônus.
-com à liberação Go trecho necessário aos serviços €
com a implantação da sinalização e fiscalização ade
quadas ao tráfego,
-com a remução de linhas atreas e ou subierrâneas
que porventura impeçam ou dificultem a execução dos
serviços cv por danos causados a terceirus € à pre-
pricdade alheia, em razão &os serviços c êa operução
do trecho, após sua entrega ao tréfeca.
ARTIGO 39:- Fica o Poder exccutivo autorizado, tão logo conclui-
dos através de ofício c mediante recibo, a receber os socrviços /
pcrlinentes à Fstrada Municipal em questão, conservando-a como
parte da malha rodoviária do Municipio, sem ônus para o DER.
ARTICO 40:- As despesas decerrentes do cumprimento desta Lci cor
rerão através de recursos prôprics do Municipio.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
«CAPITAL DA HOSPITALIDADE»
Estava nora ADMINISTRAÇÃO: JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
CEP lima
ARTIGO 50;- Esta L0j entcucã em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Monte Mor em 15 de abril de 1988.
ECA
Jos) OMES CARNEIRO
PREFRITO.
Regiscrada em livro própria enviada ao Cuctório de Registro Civil
e afixada no local de cogtun do Paço Municipal na data supra.
;

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