| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1988 |
| Date | 1988-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O D.E.R |
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Rope ca PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR «CAPITAL DA HOSPITALIDADE» mort êinão ADMINISTRAÇÃO: JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO - 193/1908 LEI Nº. 154, de 15 de ubril de 1988.- (autoriza o Poder Fxecutivo a celebrar Convênio com o D.E.R.). JOSÉ TUTZ GUMES CARNEIRO, Prefeito do Município de MonLe Mor, Es tado de São Paulo, no uso Ge suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal decrela e ele Tromulga e Sunciona a seguinte LEI: ARTIGO 19;- Fiça o Poder Executivo autorizado a celebrar Canvê-- nio com o Departamento Ge Estruda de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando à uxccução de serviços de melhoramentos o de pavimentação da Estrada vicinal (Municipal) MONTE MOR/SUMA- RÉ, trecho do Mun cipio, com aproximadamente 09 (nove) kiio- metros de extensão. ARTIGO 20:- Fica o Poder Executivo, desde logo, auturizado a rea lizor ag despesas decorrentes de sua participação na avença: -com declaração de utilidade pública das ârcas neces sárias, desaproprianto-as, amigavelmente ou, na im=- possibilidade, imicindo-se liminarmente na posse, mediante autorização judicial, em ação própria, a transforindo, a tinal, ué DER, livres e desembaraça das Ge cuaisqucr ônus. -com à liberação Go trecho necessário aos serviços € com a implantação da sinalização e fiscalização ade quadas ao tráfego, -com a remução de linhas atreas e ou subierrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços cv por danos causados a terceirus € à pre- pricdade alheia, em razão &os serviços c êa operução do trecho, após sua entrega ao tréfeca. ARTIGO 39:- Fica o Poder exccutivo autorizado, tão logo conclui- dos através de ofício c mediante recibo, a receber os socrviços / pcrlinentes à Fstrada Municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Municipio, sem ônus para o DER. ARTICO 40:- As despesas decerrentes do cumprimento desta Lci cor rerão através de recursos prôprics do Municipio. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR «CAPITAL DA HOSPITALIDADE» Estava nora ADMINISTRAÇÃO: JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 CEP lima ARTIGO 50;- Esta L0j entcucã em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Monte Mor em 15 de abril de 1988. ECA Jos) OMES CARNEIRO PREFRITO. Regiscrada em livro própria enviada ao Cuctório de Registro Civil e afixada no local de cogtun do Paço Municipal na data supra. ;