| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 12 DA LEI N° 932, DE 31/10/2001. |
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SACIPA, quiCIPAL 4 Ra 4 qREFEITUR As PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br | LEI nº 1007, de 14 de novembro de 2002. | (Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 932, de 31/10/2001) | Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º = O parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 932, de 31 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º=O valor mensal dos benefícios previstos nesta Lei não poderá ser superior ao valor da última remuneração do segurado , no cargo em que estiver em exercício na data da concessão do benefício, não sendo computado para efeito da remuneração o valor das ] gratificações eventualmente concedidas”. Artigo 2º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de novembro de 2002. eito Municipal ! Registrada Gm livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. t EL re segsora Administrativa, designada para respônder pela Secretaria da Administração