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norma nº 1007/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 12 DA LEI N° 932, DE 31/10/2001.
native_id1354

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qREFEITUR
As
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
| LEI nº 1007, de 14 de novembro de 2002.
| (Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 932, de 31/10/2001)
| Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = O parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 932, de 31 de outubro de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º=O valor mensal dos benefícios previstos nesta Lei não poderá
ser superior ao valor da última remuneração do segurado , no cargo
em que estiver em exercício na data da concessão do benefício, não
sendo computado para efeito da remuneração o valor das
] gratificações eventualmente concedidas”.
Artigo 2º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de outubro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de novembro de 2002.
eito Municipal
! Registrada Gm livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
t
EL re
segsora Administrativa, designada para
respônder pela Secretaria da Administração

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