| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 1356 |
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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br 4% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR EFEITO, , art R4 ESTADODESÃOPAULO Lei Nº 1008 de 03 dezembro de 2002. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI. , Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um : Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 897.300,00 (Oitocentos e noventa e sete mil e trezentos reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: 02.0200 — Procuradoria 04.122.0004.2003 — Manutenção do Setor de Procuradoria 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 03.0300 — Material 04.122.0004.2007 - Manutenção do Setor Material É 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 7.500,00 03.0400 — Tributação 04.122.0004.2008 — Manutenção do Setor de Tributação 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 32.000,00 04.0100 — Secretaria de Finanças 04.123.0004.2010- Manutenção do Setor de Finanças 3290.21.00 — Juros da Dívida por Contrato R$ 20.000,00 4690.76.00 — Prin. Corr. Da Div. Mobiliária Refinanc. R$ 35.000,00 05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 Anos 12.365.0025.2014 — Manutenção do Setor — Pré Escola É 3190.09.00 — Salário Família R$ 4.500,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ensino Fundamental 3190.09.00 — Salário Família R$ 3.500,00 3370.41.00 — Contribuições — FUNDEF R$ 280.000,00 12.367.0033.1004 — Construção de Escola para Deficientes | 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 45.000,00 06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo 27.812.0029.2019 — Manutenção do Setor Secretaria de Esportes 3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 4 qREFEITUA o Lei nº 1008/2002 — Fis. 02 07.0200 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor Fundo Municipal de Saúde + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR > CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 £ www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 190.000,00 3350.43.00 — Subvenções Sociais R$ 135.000,00 Lei nº 1008/2002 — Fls. 02 08.0100 — Secretaria Munic. De Agric. e Abastecimento 20.601.0013.2022 — Manutenção do Setor — Secr. Munic. Agricultura 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 300,00 10.0100 — Secretaria de Coop. Ass. de Segurança 06.181.0038.2028 — Manutenção do Setor Segurança 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 68.000,00 11.0100 — Secretaria da Promoção Social 08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor da Promoção Social 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 55.000,00 4490.52.00 — Equipamento é Material Permanente R$ 5.500,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ - 897.300,00 Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: a) Excesso de Arrecadação no valor de R$ 276.050,00; b) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: 01.0100 — Corpo Legislativo 01.031.0000.1001 — Construção do Prédio da Câmara 4490.51.00 — Obras e Instalações 01.031.0000.2001 — Manutenção da Câmara 3190.0100 — Aposentadoria e Reformas 3190.1100 — Vencimentos e Vantagens Fixas 02.0100 — Gabinete 04.122.0004.2002 — Manutenção do Setor Gabinete 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 02.0200 — Procuradoria 04.122.0004.2003 — Manutenção do Setor Procuradoria 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas 02.0300 — Junta do Serviço Militar 04.122.0004.2004 — Manutenção do Setor Junta Militar 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ R$ R$ R$ 150.000,00 25.000,00 45.000,00 500,00 8.100,00 2.150,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br Lei 1008/2002 — Fls. 03 03.0100 — Secretaria da Administração 04.122.0004.2005 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 6.500,00 03.0200 — Pessoal 04.122.0004.2006 — Manutenção do Setor Pessoal 3190.09.00 — Salário Família 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 1.300,00 7.900,00 && 0 03.0500 — Serviços Funerários 04.122.0004.2009 — Manutenção do Setor Funerário 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 6.300,00 04.0100 — Secretaria de Finanças 04.123.0004.2010- Manutenção do Setor - Finanças 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.300,00 04.0200 — Contabilidade e Patrimônio 04.124.0004.2011 — Manutenção do Setor de Contabilidade 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 2.500,00 04.0300 — Tesouraria 04.123.0004.2012 — Manutenção do Setor de Tesouraria 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 6.700,00 05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 Anos 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 13.000,00 05.0300 — Creche Municipal 12.365.0024.2015 — Manutenção do Setor — Creche 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 16.900,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor do Ensino Fundamental 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 38.800,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 05.0500 — Ensino 2º Grau 12.363.0023.2017 — Manutenção do Setor — Ensino 2º Grau 3190.09.00 — Salário Família R$ 600,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 7.300,00 05.0700 — Cultura 13.392.0026.2018 — Manutenção do Setor Cultura 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 400,00 4 qREFEITOR , CEP 13190+ 000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879- 9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Lei 1008/2002 — Fls. 04 06.0100 — Secretaria de Esporte e Turismos 27.812.0029.2019 — Vencimentos e Vantagens Fixas 3190.09.00 — Salário Família R$ 500,00 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.900,00 07.01.00 — Secretaria de Saúde e Higiene Pública 10.302.0034.2020 — Manutenção do Setor — Secretaria de Saúde 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 1.100,00 07.0200 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor — Fundo Municipal de Saúde 3190.09.00 — Salário Família R$ 1.400,00 3390.3900 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.000,00 09.0100 — Secretaria de Obras e Viação 15.452.0016.2023 — Manutenção do Setor Obras e Viação 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.900,00 09.0200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor de Logradouros 3190.09.00 — Salário Família R$ 500,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor de Logradouros 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 36.300,00 09.0300 — Limpeza Pública 15.452.0008.2025 — Manutenção do Setor de Limpeza Pública 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 10.500,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 13.000,00 09.0400 — Serviço de Estradas e Rodagem 15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor Rodovias 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 22.100,00 | 10.0100 — Secretaria de Coop. E Assist. Segurança 06.181.0038.2028 — Manutenção do Setor Segurança 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 11.0100 — Secretaria da Promoção Social 08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor Promoção 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.800,00 11.0400 — Fundo de Aposentadoria ao Servidor 09.271.0002.2032- Manutenção do Fundo de Aposentadoria ao Servidor 3190.01.00 — Aposentadoria e Reformas R$ 60.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 621.250,00 x % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR : CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 q www.montemor.sp.gov.br - pmtaimiBmontemor.sp.gov.br qREfEITOR, ESTADO DE SÃOPAULO Lei 1008/2002 — Fis. 05 Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de dezembro de 2.002. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. úcia Aparecida Piróira Albrecht retaria de Administração