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norma nº 1008/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaDISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1356

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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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4% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
EFEITO, ,
art R4
ESTADODESÃOPAULO
Lei Nº 1008 de 03 dezembro de 2002.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI.
, Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
: Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 897.300,00 (Oitocentos e noventa e sete
mil e trezentos reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo
discriminadas:
02.0200 — Procuradoria
04.122.0004.2003 — Manutenção do Setor de Procuradoria
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
03.0300 — Material
04.122.0004.2007 - Manutenção do Setor Material É
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 7.500,00
03.0400 — Tributação
04.122.0004.2008 — Manutenção do Setor de Tributação
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 32.000,00
04.0100 — Secretaria de Finanças
04.123.0004.2010- Manutenção do Setor de Finanças
3290.21.00 — Juros da Dívida por Contrato R$ 20.000,00
4690.76.00 — Prin. Corr. Da Div. Mobiliária Refinanc. R$ 35.000,00
05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 Anos
12.365.0025.2014 — Manutenção do Setor — Pré Escola É
3190.09.00 — Salário Família R$ 4.500,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ensino Fundamental
3190.09.00 — Salário Família R$ 3.500,00
3370.41.00 — Contribuições — FUNDEF R$ 280.000,00
12.367.0033.1004 — Construção de Escola para Deficientes
| 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 45.000,00
06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo
27.812.0029.2019 — Manutenção do Setor Secretaria de Esportes
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
4
qREFEITUA
o
Lei nº 1008/2002 — Fis. 02
07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor Fundo Municipal de Saúde
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
> CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 190.000,00
3350.43.00 — Subvenções Sociais R$ 135.000,00
Lei nº 1008/2002 — Fls. 02
08.0100 — Secretaria Munic. De Agric. e Abastecimento
20.601.0013.2022 — Manutenção do Setor — Secr. Munic. Agricultura
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 300,00
10.0100 — Secretaria de Coop. Ass. de Segurança
06.181.0038.2028 — Manutenção do Setor Segurança
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 68.000,00
11.0100 — Secretaria da Promoção Social
08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor da Promoção Social
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 55.000,00
4490.52.00 — Equipamento é Material Permanente R$ 5.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ - 897.300,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
a) Excesso de Arrecadação no valor de R$ 276.050,00;
b) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir:
01.0100 — Corpo Legislativo
01.031.0000.1001 — Construção do Prédio da Câmara
4490.51.00 — Obras e Instalações
01.031.0000.2001 — Manutenção da Câmara
3190.0100 — Aposentadoria e Reformas
3190.1100 — Vencimentos e Vantagens Fixas
02.0100 — Gabinete
04.122.0004.2002 — Manutenção do Setor Gabinete
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
02.0200 — Procuradoria
04.122.0004.2003 — Manutenção do Setor Procuradoria
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
02.0300 — Junta do Serviço Militar
04.122.0004.2004 — Manutenção do Setor Junta Militar
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
R$
R$
R$
R$
150.000,00
25.000,00
45.000,00
500,00
8.100,00
2.150,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
Lei 1008/2002 — Fls. 03
03.0100 — Secretaria da Administração
04.122.0004.2005
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 6.500,00
03.0200 — Pessoal
04.122.0004.2006 — Manutenção do Setor Pessoal
3190.09.00 — Salário Família
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
1.300,00
7.900,00
&&
0 03.0500 — Serviços Funerários
04.122.0004.2009 — Manutenção do Setor Funerário
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 6.300,00
04.0100 — Secretaria de Finanças
04.123.0004.2010- Manutenção do Setor - Finanças
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.300,00
04.0200 — Contabilidade e Patrimônio
04.124.0004.2011 — Manutenção do Setor de Contabilidade
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 2.500,00
04.0300 — Tesouraria
04.123.0004.2012 — Manutenção do Setor de Tesouraria
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 6.700,00
05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 Anos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 13.000,00
05.0300 — Creche Municipal
12.365.0024.2015 — Manutenção do Setor — Creche
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 16.900,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor do Ensino Fundamental
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 38.800,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
05.0500 — Ensino 2º Grau
12.363.0023.2017 — Manutenção do Setor — Ensino 2º Grau
3190.09.00 — Salário Família R$ 600,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 7.300,00
05.0700 — Cultura
13.392.0026.2018 — Manutenção do Setor Cultura
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 400,00
4
qREFEITOR ,
CEP 13190+ 000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879- 9000
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Lei 1008/2002 — Fls. 04
06.0100 — Secretaria de Esporte e Turismos
27.812.0029.2019 — Vencimentos e Vantagens Fixas
3190.09.00 — Salário Família R$ 500,00
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.900,00
07.01.00 — Secretaria de Saúde e Higiene Pública
10.302.0034.2020 — Manutenção do Setor — Secretaria de Saúde
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 1.100,00
07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor — Fundo Municipal de Saúde
3190.09.00 — Salário Família R$ 1.400,00
3390.3900 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
09.0100 — Secretaria de Obras e Viação
15.452.0016.2023 — Manutenção do Setor Obras e Viação
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.900,00
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor de Logradouros
3190.09.00 — Salário Família R$ 500,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 75.000,00
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 20.000,00
15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor de Logradouros
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 36.300,00
09.0300 — Limpeza Pública
15.452.0008.2025 — Manutenção do Setor de Limpeza Pública
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 10.500,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
09.0400 — Serviço de Estradas e Rodagem
15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor Rodovias
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 22.100,00
| 10.0100 — Secretaria de Coop. E Assist. Segurança
06.181.0038.2028 — Manutenção do Setor Segurança
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
11.0100 — Secretaria da Promoção Social
08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor Promoção
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.800,00
11.0400 — Fundo de Aposentadoria ao Servidor
09.271.0002.2032- Manutenção do Fundo de Aposentadoria ao Servidor
3190.01.00 — Aposentadoria e Reformas R$ 60.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 621.250,00
x
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
: CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
q www.montemor.sp.gov.br - pmtaimiBmontemor.sp.gov.br
qREfEITOR,
ESTADO DE SÃOPAULO
Lei 1008/2002 — Fis. 05
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de suas publicações, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de dezembro de 2.002.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
úcia Aparecida Piróira Albrecht
retaria de Administração

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