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norma nº 1010/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2002
Date 2002-12-12
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PARA O EXERCÍCIO DE 2003"
native_id1359

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br
ESTADODE SÃOPAULO
LEINº 1010 de 12 de dezembro de 2002.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor”
para o Exercício de 2003”
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono € Promulgo a seguinte LEI.
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para O Exercício de 2003,
abrangendo o Orçamento da Seguridade Social e os Orçamentos da Administração Indireta,
estima-se a Receita e Fixa a Despesa em R$ 34.301.900,00, assim distribuídos:
| - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta:
R$ 32.420.000,00 (Trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais).
| IX - Orçamento da Seguridade Social do Instituto Municipal de Previdência de Monte Mor:
R$ 1.881.900,00 (Um milhão, oitocentos e oitenta e um mil e novecentos reais).
Artigo 2 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, Renda e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações
constantes do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 31.621.000,00
1.1 — Receita Tributária R$ 8.094.600,00
1.3 - Receita Patrimonial R$ 30.000,00
1.7 - Transferências Correntes R$ 22.537.900,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 958.500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 799.000,00
2.1 — Operações de Crédito R$ 5.000,00
|2.2 — Alienações de Bens R$ 20.000,00
| 2.4 — Transferência de Capital R$ 724.000,00
| 2.5 — Outras Receitas de Capital R$ 50.000,00
| TOTAL GERAL R$ 32.420.000,00
: H - RECEITA DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
| | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MONTE MOR:
1.2 - Receita Contribuições R$ 1.641.900,00
1.3 — Receita Patrimonial R$ 240.000,00
|
| TOTAL . R$ 1.881.900,00
| TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.881.900,00
4
cSEFEITUA
Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
2
“Om a1Nº
LEI Nº 1010/2002. FLS Nº 02
01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa
04 — Administração
06 - Segurança Pública
[08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
20 — Agricultura
27 — Desporto e Lazer
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
02 - POR SUBFUNÇÕES
'I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
031 - Processo Legislativo
| 122 - Administração Geral
“123 - Administração Financeira
| 124 - Controle Interno
| 181 — Policiamento
244 - Assistência Comunitária
[271 - Previdência Básica
| 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
"306 - Alimentação e Nutrição
| 361 - Ensino Fundamental
| 362 - Ensino Profissional
365 - Ensino Infantil
| 392 - Difusão Cultural
451 - Infra-estrutura Urbana
: 452 - Serviços Urbanos
482 - Habitação Urbana
“512 - Saneamento Básico Urbano
. 601 — Promoção da Extensão Rural
! 812 - Desporto Comunitário
| TOTAL GERAL
I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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lArtigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do
“Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1.193.000,00
4.480.000,00
1.760.000,00
753.000,00
3.381.900,00
5.825.000,00
6.058.000,00
199.000,00
8.812.000,00
35.000,00
70.000,00
70.000,00
1.665.000,00
R$ 34.301.900,00
1.193.000,00
3.300.000,00
1.085.000,00
160.000,00
1.760.000,00
753.000,00
3.381.900,00
5.825.000,00
100.000,00
2.635.000,00
725.000,00
2.533.000,00
199.000,00
1.440.000,00
7.372.000,00
35.000,00
70.000,00
70.000,00
1.665.000,00
34.301.900,00
4
qREFEITUA
ESTADO DE SÃOPAULO
LEI Nº 1010/2002. FLS Nº 03
03 - NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I- DESPESAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
'Despesas Correntes
|Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
|04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| +
|1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
o
[1.01.00
02
02.01.00
02.02.00
| 02.03.00
03
03.01.00
03.02.00
03.03.00
[03.04.00
- 03.05.00
[04
04.01.00
04.02.00
04.03.00
05
[05.01.00
05.02.00
05.03.00
05.04.00
05.05.00
05.06.00
“05.07.00
06
06.01.00
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Corpo Legislativo
CHEFIA DO EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Jurídica
Junta do Serviço Militar
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Secretaria
Departamento Pessoal
Material
Tributação
Serviços Funerários
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretaria de Finanças
Contabilidade e Patrimônio
Tesouraria
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretaria de Educação e Cultura
Ensino da Criança de O a 06 Anos
Creche Municipal
Ensino Fundamental
Ensino de 2º Grau
Transporte de Alunos
Cultura
SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Secretaria de Esportes e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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R$ 34.301.900,00
R$ 25.563.760,00
R$ 8.538.140,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7.332.000,00
1.066.140,00
140.000,00
200.000,00
1.193.000,00
450.000,00
845.000,00
35.000,00
265.000,00
325.000,00
235.000,00
710.000,00
370.000,00
990.000,00
160.000,00
95.000,00
65.000,00
1.623.000,00
910.000,00
2.735.000,00
595.000,00
130.000,00
199.000,00
1.665.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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[LEINº 1010/2002. FLS Nº 04
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.00 Secretaria de Saúde e Higiene Pública R$ 55.000,00
07.02.00 Fundo Municipal de Saúde R$ 5.770.000,00
|
[08 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
(08.01.00 Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento R$ 70.000,00
|
| =”
[09 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
[09.01.00 Secretaria de Obras e Viação R$ 107.000,00
09.02.00 Logradouros Públicos R$ 6.640.000,00
09.03.00 Limpeza Pública R$ 625.000,00
09.04.00 Serviço de Estradas de Rodagem R$ 1.440.000,00
[09.05.00 Habitação e Urbanismo R$ 35.000,00
10 SECRETARIA DE COOP. ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA
[10.01.00 Secretaria de Coop. Assistência de Segurança R$ 1.760.000,00
]
Bh! SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
11.01.00 | Secretaria de Promoção Social R$ 670.000,00
“11.02.00 Fundo Social de Solidariedade R$ 83.000,00
12 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
- 12.01.00 Serviço de Agua e Esgotos R$ 70.000,00
113 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
13.01.00 Fundo de Aposentadoria e Saúde do Servidor R$ 1.500.000,00
|
| 14 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR
| 14.01.00 Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor R$ 1.881.900,00
|
| TOTAL R$ 34.301.900,00
)
" Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado os
limites e parâmetros da resolução nº 078 de 1º de julho de 1998, do Senado Federal ou
da legislação que vier a substituí-la;
b) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total
do orçamento da despesa fixada no artigo 3º desta lei, e;
c) Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para
outro, dentro do mesmo órgão, respeitado o valor global da despesa fixada.
Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto na alínea “b”, os créditos adicionais
suplementares:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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ESTADO DE SÃOPAULO
LEI Nº 1010/2002 - FLS Nº 05
I- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
II - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a requisitórios judiciais;
HI - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao pessoal e encargos.
Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado a suplementar dotações através das quais se
| realizem despesas em virtude de Operações de Crédito, e Transferências Federais ou
! Estaduais, com destinação específica, até o limite de sua repercussão na Receita
' Orçamentária.
Artigo 6º - Fica igualmente o Poder Legislativo, autorizado proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares, obedecido ao limite de 10 % (dez por cento) do seu orçamento,
utilizando-se como recursos os provenientes de anulações parciais ou totais de suas dotações
orçamentárias, e ainda proceder à transposição total ou parcial autorizada na Alínea “c”, do
Artigo 4º.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
|]
| Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
(
, Lúgia Aparecida REAd Albrecht
Segretária de Administração

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