| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PARA O EXERCÍCIO DE 2003" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO LEINº 1010 de 12 de dezembro de 2002. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor” para o Exercício de 2003” Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono € Promulgo a seguinte LEI. Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para O Exercício de 2003, abrangendo o Orçamento da Seguridade Social e os Orçamentos da Administração Indireta, estima-se a Receita e Fixa a Despesa em R$ 34.301.900,00, assim distribuídos: | - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta: R$ 32.420.000,00 (Trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais). | IX - Orçamento da Seguridade Social do Instituto Municipal de Previdência de Monte Mor: R$ 1.881.900,00 (Um milhão, oitocentos e oitenta e um mil e novecentos reais). Artigo 2 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, Renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 1. RECEITAS CORRENTES R$ 31.621.000,00 1.1 — Receita Tributária R$ 8.094.600,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 30.000,00 1.7 - Transferências Correntes R$ 22.537.900,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 958.500,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 799.000,00 2.1 — Operações de Crédito R$ 5.000,00 |2.2 — Alienações de Bens R$ 20.000,00 | 2.4 — Transferência de Capital R$ 724.000,00 | 2.5 — Outras Receitas de Capital R$ 50.000,00 | TOTAL GERAL R$ 32.420.000,00 : H - RECEITA DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: | | INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MONTE MOR: 1.2 - Receita Contribuições R$ 1.641.900,00 1.3 — Receita Patrimonial R$ 240.000,00 | | TOTAL . R$ 1.881.900,00 | TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.881.900,00 4 cSEFEITUA Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 2 “Om a1Nº LEI Nº 1010/2002. FLS Nº 02 01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa 04 — Administração 06 - Segurança Pública [08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17 — Saneamento 20 — Agricultura 27 — Desporto e Lazer TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 02 - POR SUBFUNÇÕES 'I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 031 - Processo Legislativo | 122 - Administração Geral “123 - Administração Financeira | 124 - Controle Interno | 181 — Policiamento 244 - Assistência Comunitária [271 - Previdência Básica | 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial "306 - Alimentação e Nutrição | 361 - Ensino Fundamental | 362 - Ensino Profissional 365 - Ensino Infantil | 392 - Difusão Cultural 451 - Infra-estrutura Urbana : 452 - Serviços Urbanos 482 - Habitação Urbana “512 - Saneamento Básico Urbano . 601 — Promoção da Extensão Rural ! 812 - Desporto Comunitário | TOTAL GERAL I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br lArtigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do “Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1.193.000,00 4.480.000,00 1.760.000,00 753.000,00 3.381.900,00 5.825.000,00 6.058.000,00 199.000,00 8.812.000,00 35.000,00 70.000,00 70.000,00 1.665.000,00 R$ 34.301.900,00 1.193.000,00 3.300.000,00 1.085.000,00 160.000,00 1.760.000,00 753.000,00 3.381.900,00 5.825.000,00 100.000,00 2.635.000,00 725.000,00 2.533.000,00 199.000,00 1.440.000,00 7.372.000,00 35.000,00 70.000,00 70.000,00 1.665.000,00 34.301.900,00 4 qREFEITUA ESTADO DE SÃOPAULO LEI Nº 1010/2002. FLS Nº 03 03 - NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS I- DESPESAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 'Despesas Correntes |Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Reserva de Contingência |04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO | + |1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA o [1.01.00 02 02.01.00 02.02.00 | 02.03.00 03 03.01.00 03.02.00 03.03.00 [03.04.00 - 03.05.00 [04 04.01.00 04.02.00 04.03.00 05 [05.01.00 05.02.00 05.03.00 05.04.00 05.05.00 05.06.00 “05.07.00 06 06.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR Corpo Legislativo CHEFIA DO EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Procuradoria Jurídica Junta do Serviço Militar SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Secretaria Departamento Pessoal Material Tributação Serviços Funerários SECRETARIA DE FINANÇAS Secretaria de Finanças Contabilidade e Patrimônio Tesouraria SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Secretaria de Educação e Cultura Ensino da Criança de O a 06 Anos Creche Municipal Ensino Fundamental Ensino de 2º Grau Transporte de Alunos Cultura SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO Secretaria de Esportes e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - prmrim(Bmontemor.sp.gov.br R$ 34.301.900,00 R$ 25.563.760,00 R$ 8.538.140,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.332.000,00 1.066.140,00 140.000,00 200.000,00 1.193.000,00 450.000,00 845.000,00 35.000,00 265.000,00 325.000,00 235.000,00 710.000,00 370.000,00 990.000,00 160.000,00 95.000,00 65.000,00 1.623.000,00 910.000,00 2.735.000,00 595.000,00 130.000,00 199.000,00 1.665.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br [LEINº 1010/2002. FLS Nº 04 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.00 Secretaria de Saúde e Higiene Pública R$ 55.000,00 07.02.00 Fundo Municipal de Saúde R$ 5.770.000,00 | [08 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (08.01.00 Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento R$ 70.000,00 | | =” [09 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO [09.01.00 Secretaria de Obras e Viação R$ 107.000,00 09.02.00 Logradouros Públicos R$ 6.640.000,00 09.03.00 Limpeza Pública R$ 625.000,00 09.04.00 Serviço de Estradas de Rodagem R$ 1.440.000,00 [09.05.00 Habitação e Urbanismo R$ 35.000,00 10 SECRETARIA DE COOP. ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA [10.01.00 Secretaria de Coop. Assistência de Segurança R$ 1.760.000,00 ] Bh! SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 11.01.00 | Secretaria de Promoção Social R$ 670.000,00 “11.02.00 Fundo Social de Solidariedade R$ 83.000,00 12 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS - 12.01.00 Serviço de Agua e Esgotos R$ 70.000,00 113 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 13.01.00 Fundo de Aposentadoria e Saúde do Servidor R$ 1.500.000,00 | | 14 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR | 14.01.00 Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor R$ 1.881.900,00 | | TOTAL R$ 34.301.900,00 ) " Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado os limites e parâmetros da resolução nº 078 de 1º de julho de 1998, do Senado Federal ou da legislação que vier a substituí-la; b) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa fixada no artigo 3º desta lei, e; c) Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo órgão, respeitado o valor global da despesa fixada. Parágrafo Único - Excluem-se do limite previsto na alínea “b”, os créditos adicionais suplementares: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃOPAULO LEI Nº 1010/2002 - FLS Nº 05 I- Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública; II - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a requisitórios judiciais; HI - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao pessoal e encargos. Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado a suplementar dotações através das quais se | realizem despesas em virtude de Operações de Crédito, e Transferências Federais ou ! Estaduais, com destinação específica, até o limite de sua repercussão na Receita ' Orçamentária. Artigo 6º - Fica igualmente o Poder Legislativo, autorizado proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, obedecido ao limite de 10 % (dez por cento) do seu orçamento, utilizando-se como recursos os provenientes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias, e ainda proceder à transposição total ou parcial autorizada na Alínea “c”, do Artigo 4º. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003. |] | Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 12 DE DEZEMBRO DE 2002. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ( , Lúgia Aparecida REAd Albrecht Segretária de Administração