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norma nº 1012/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaDISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1364

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOF
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-900
. www.montemor. sp.gov.br - pmrmiBmontemor.sp.gov.br
EsTADODESÃORNILO
Lei Nº 1012 de 23 de Dezembro de 2002.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 619.000,00 (Seiscentos e dezenove mil
reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
02.0200 — Procuradoria
04.122.0004.2003 — Manutenção do Setor de Procuradoria
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
03.0400 — Tributação
04.122.0004.2008 — Manutenção do Setor de Tributação
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
04.0100 — Secretaria de Finanças
04.123.0004.2010 - Manutenção do Setor de Finanças
4690.76.00 — Prin. Corr . Da Div. Mobiliária Refinanc. R$ 11.000,00
04.0300 — Tesouraria
04.123.0004.2012 — Manutenção do Setor de Tesouraria
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.000,00
05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 Anos
12.365.0025.2014 — Manutenção do Setor — Pré Escola
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 5.000,00
05.0400 — Ensino Fundamental
| 12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ensino Fundamental
| 3370.41.00 — Contribuições —- FUNDEF R$ 370.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 31.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
12.367.0033.1004 — Construção de Escola para Deficientes
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 36.000,00
05.0500 — Ensino de 2. Grau
12.363.0023.2017 — Manutenção do Setor Ensino de 2º Grau
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
«REFEITUR,
ESTADO DE SÃOPAULO
Lei nº 1012 — Fls. 02
05.0700 — Cultura
13.392.0026.2018 — Manutenção do Setor de Cultura
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
06.0100 — Secretaria de Esportes e Turismo
27.812.0029.2019 — Manutenção do Setor Secretaria de Esportes
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.000,00
07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 25.000,00
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor de Logradouros
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 53.000,00
09.0400 — Serviço de Estrada de Rodagem
| 15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor — Rodovias
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.000,00
11.0100 — Secretaria da Promoção Social
08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor da Promoção Social
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.000,00
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 619.000,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
a) Excesso de Arrecadação no valor de R$ 136.600,00 (Cento e trinta e seis mil e
seiscentos reais);
b) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir:
01 —- Câmara Municipal
01.0100 — Corpo Legislativo
01.031.0000.1002 — Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
01.031.0000.2001 — Manutenção da Câmara
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 15.000,00
3190.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 14.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
3390.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.000,00
4
quEFEITUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Lei nº 1012 — Fls. 03
02 — Chefia do Executivo
02.0100 — Gabinete
04.122.0004.2002 —- Manutenção do Setor Gabinete
3190.13.00 — Obrigações Patronais
3390.30.00 — Material de Consumo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
03 - Secretaria da Administração
03.0100 — Secretaria da Administração
04.122.0004.2005
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
03.0200 — Pessoal
04.122.0004.2006 — Manutenção do Setor Pessoal
3190.13.00 — Obrigações Patronais
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
03.0300 — Material
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
3390.30.00 — Material de Consumo
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente
03.0400 — Tributação
04.122.0004.2008 — Manutenção do Setor de Tributação
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente
03.0500 — Serviços Funerários
04.122.0004.1003 — Aquisição de Imóveis
4490.61.00 — Aquisição de Imóveis
04.122.0004.2009 — Manutenção do Setor de Serviço Funerário
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente
04 — Secretaria de Finanças
04.0100 — Secretaria de Finanças
04.123.0004.2010- Manutenção do Setor - Finanças
33.90.47.00 — Obrigações Tributarias e Contributivas
04.0200 — Contabilidade e Patrimônio
04.124.0004.2011 — Manutenção do Setor de Contabilidade
3390.30.00 — Material de Consumo
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
8888 BB
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R$
R$
R$
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmrimfmontemor.sp.gov.br
10.000,00
5.000,00
5.000,00
3.000,00
1.000,00
3.000,00
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20.000,00
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2.000,00
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qREFEITOR,
Na
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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Lei nº 1012 —FIs. 04
04.0300 — Tesouraria
04.123.0004.2012 — Manutenção do Setor de Tesouraria
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
05 — Secretaria de Educação e Cultura
05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 Anos
3190.13.00 — Obrigações Patronais
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
05.0300 — Creche Municipal
12.365.0024.2015 — Manutenção do Setor — Creche
3390.30.00 — Material de Consumo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
05.0400 — Ensino Fundamental
12.306.0017.2038 — Manutenção do Setor de Merenda Escolar
3390.30.00 — Material de Consumo
4490.51.00 — Obras e Instalações
12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor do Ensino Fundamental
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
3190.13.00 — Obrigações Patronais
3390.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente
| 05.0500 — Ensino 2º Grau
12.363.0023.2017 — Manutenção do Setor — Ensino 2º Grau
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
05.0600 — Transporte de Alunos
12.363.0022.2016 — Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
3390.18.00 — Auxilio Financeiro a Estudantes
05.0700 — Cultura
13.392.0026.2018 — Manutenção do Setor Cultura
3190.09.00 — Salário Família
3390.30.00 — Material de Consumo
06 — Secretaria de Esportes e Turismo
06.0100 — Secretaria de Esporte e Turismos
27.812.0029.1011 — Praça de Esportes — Campos Dourado
4490.51.00 — Obras e Instalações
27.812.0029.2019 — Manutenção do Setor Secretaria de Esportes
3390.30.00 — Material de Consumo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$
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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmBmontemor.sp.gov.br
1.000,00
1.000,00
10.000,00
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5.000,00
14.000,00
10.000,00
14.000,00
1.000,00
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3.000,00
11.000,00
1.000,00
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1.000,00
2.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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QREFEITUR
ESTADODE SÃOrAULO
Lei nº 1012 — Fls. 05
07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor — Fundo Municipal de Saúde
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 1.400,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
3390.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000,00
08 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
08.0100 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
20.601.0013.2022 — Manutenção do Setor Secret. Mun. Agr. Abastecimento
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 1.000,00
09 — Secretaria de Obras e Viação
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor de Logradouros
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 170.000,00
09.0300 — Limpeza Pública
15.452.0007.2025 — Manutenção do Setor de Limpeza Pública
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
09.0400 — Serviço de Estradas e Rodagem
15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor Rodovias
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
10 — Secretaria de Cooperação e Ass. de Segurança
10.0100 — Secretaria de Coop. E Assist. Segurança
06.181.0038.2028 — Manutenção do Setor Segurança
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 8.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00
11 - Secretaria de Promoção Social
11.0100 — Secretaria da Promoção Social
| 08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor Promoção
| 3350.43.00 — Subvenções Sociais R$ 11.000,00
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00
11.0200 — Fundo Social de Solidariedade
08.244.0033.2030 — Manutenção do Setor — Fundo Social de Solidariedade
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 1.000,00
| 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
| TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 482.400,00
no
Yow a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 1012 — Fls. 06
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de suas publicações, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de dezembro de 2.002.
De NÁBIH ASSIS
Prefeito Municipál
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
Seeretária de Administração

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