| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | QUE ALTERA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1365 |
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ESTADODE SÃOPAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br » LEIN.º 1.013, de 23 de dezembro de 2.002. (Que altera alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e das outras providências) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Ficam alterados os valores e alíquotas, constantes das tabelas anexas da Lei 786/98, alteradas pela Lei nº 943 de 20 de dezembro de 2001 e Lei nº 964 de 29 de abril de 2002, conforme segue: TABELA I PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO ISSQN - GRUPO I - ÁREA SAÚDE LI -PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS ITEM | CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS [ CÓDIGO POR VALOR LIBERAIS DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO E Jd | ANUAL REAIS TO jAcupunturisa 07.915-4 178,00 2 Assistentes Sociais 119.310-0 178,00 3 Bacteriologistas 05.250-7 300,00 4 | Biólogo e Biomédicos 05.110-1 300,00 5 | Bioguímicos [05.230-2 Lo 300,00 6 Cirurgiões Dentistas 06.310-0 300,00 7 Enfermeiros [07.110-2 300,00 8 Farmacêuticos 06.710-5 300,00 9 L Farmacologistas 05.270-1 300,00 10 ” | Fisioterapeutas 07.620-1 | 300,00] q Fonoaudiólogos 07.925) | 300,00 12 Médicos *]06.105-0 300,00 | 13 Nutricionistas 06.810-1 309,90 14 Ortopedistas 07.525-6 300,00 15 | Químicos Laboratoristas o .110-0 300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmBmontemor.sp.gov.br 16 Parteiras Práticas [07.420-9 178,00 | 17 Protéticos 84.250-8 quer 18 Psicólogos 19.410-7 300,00 “19 Terapeutas Ocupacionais 07.630-9 a Ss [20 Veterinários (Zootecnistas) 06.540-4 300,00 LII - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ITEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Y% MENSAL VALOR PRESTADOS S/RECEITA FIXO ANUAL 4 REAIS Hospitais, Sanatórios, Manicômios, Casas de Saúde; 830,00 21 Clínicas Médicas e de Repouso, Pronto Socorro; 590,06 Ambulatórios e Laboratórios de Análises. o 2,0 410,99 22 Bancos de Sangue, Leite, Pele, Olhos, Sêmen e D] Congêneres. 2,9) 410,00 23 Empresas de Assistência Médica e Congêneres, com : serviços prestados através de Planos de Saúde e | Convênios. 2,0 480,00 24 | Empresas Funerárias 20 296,00 Clínicas Veterinárias. Guarda, Tratamento, 25 Amestramento, Adestramento, Embelezamento, Alojamento e Serviços congêneres relativos a animais 20 472,00 | GRUPO II - ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, QUÍMICA E AGRONOMIA 11.1 — PROFISSIONAIS LIBERAIS [ITEM CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS | CÓDIGO POR VALOR LIBERAIS DO INSS | ESTIMATIVA FIXO ANUAL | REAIS | 76 [Arquitetos IDO | 296,00 27 Engenheiros Agrônomos 05320n 296,00 28 Engenheiros Agrimensores 02.935-1 296,00 29 Engenheiros Civis em geral 02.110-5 J 296,90 30 Engenheiros Eletricistas 02.305-1 296,00 31 Engenheiros Florestais 05.340-6 296,00 | Engenheiros Hidráulicos 02.990-4 296,00 | 33 Engenheiros Químicos 02.510-0 296,00 [34 Geólogos 02.750-2 296,00 Ss que PAL » Inatd qREFEITOR, ESTABODE SÃOPAULO www.montemor.sp.gov.br - pmm mémontemor.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 ILIH - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO ILILI - MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO [ÍTEM | CPD INSCRIÇÃO DE CÓDIGO POR VALOR ATIVIDADE DO INSS | ESTIMATIVA FIXO AUTÔNOMA ANUAL REAIS 35 Saneamento Ambiental, limpeza e 3,0% 296,00 | drenagem de córregos, rios e canais. | 36 Desinfecção, imunização, higienização, 2,0% 296,00 dedetização e Congêneres. 37 | Limpeza, Residencial, Comercial, 2,80% 296,80 Industrial e Incineração de resíduos de ao Qualquer espécie. 4 38 Florestamento e Reflorestamento, | 2,0% 296,00 Paisagismo, Jardinagem, Decoração Ambiental, Prestação de Serviço de Topografia, Agronomia e Congêneres. - “+ 39 Controle e Tratamento de efluentes de 3,0% 296,00 Qualquer natureza. de agentes físicos e/ou biológicos. ILHL.IH - CONSTRUÇÃO CIVIL, DEMOLIÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS EM GERAL [ÍTEM | CPP | INSCRIÇÃO DE T CÓDIGO POR VALOR ATIVIDADE DO INSS | ESTIMATIVA FIXO AUTÔNOMA ANUAL L REAIS r 40 1 Limpeza de terrenos, quintais, chácaras, 2,0% 167,90 etc..., com ou sem máquina. o 41 Serviços de mão-de-obra prestados na incorporação e/ou na construção. reforma, pintura, elétrica e hidráulica, raspagem, lixagem, calafetação, lustração e aplicação 2,0% 296,00 de resinas protetoras em piso, paredes, forros e divisórias e ainda na demolição de todos os tipos de bens imóveis, inclusive contenção e escoramentos de encostas em Ad estradas, pontes, etc... + 42 Pesquisas, sondagens, cimentação, perfilagem e/outros serviços relacionados 2,0% 296,00 com fundações e perfuração de poço de Qualquer tipo inclusive petróleo e gás | natural. lo 43 Prestação de serviços de terraplanagem em geral, varrição, coleta, remoção e 2.0% 296,00 incineração de lixo, domiciliar e comercial, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45 787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor. sp.gov.br estaope sãoruLo inclusive a retirada de entulho, com máquinas. caminhões e/ou caçambas. 1 L 44 Serviços de mão-de-obra na colocação de tapetes, carpetes, cortinas, divisórias, 2,0% 178,00 vidros, etc..., em qualquer tipo de imóvel. 45 Projetos, cálculos, desenhos técnicos, perícias, laudos, exames e análises técnicas de qualquer natureza de imóveis em geral. 46 Aérofotogrametria, inclusive interpretação 2,0% 178,00 e mapeamento. E 47 Construção e/ou regularização de imóveis | de qualquer categoria, acima de TOm?, sem intervenção de empresas devidamente 2,0%| mm cadastradas. cobradas nos padrões da 1 Tabela IN. L a a! 2,0% 178,00 ILIN— PROFISSIONAL AUTÔNOMOS REGULAMENTADOS PELO CADASTRO NACIONAL DO TRABALHADOR -MTPS — INSS [TEM CPD INSCRIÇÃO DE CÓDIGO POR VALOR ATIVIDADE DO INSS |ESTIMATIVA| FIXO AUTÔNOMA : ANUAL dl | REAIS [as Carpinteiros 95410-1 T 100,00 49 Calceteiros 95.980-4 100,00 50 — | Desenhista de Obras e Edificações 03.805-9 1T 100,00 | 51 Eletricistas de Instalação de Obras e|85.510-3 178,00 Edificações : 52 Encanadores de Instalação de Obras €|87.105-2 178,00 Edificações - 53 Ladrilheiros — 95.550-7 — 178,00 54 Jardineiros 63.940-0 100,00 55 Marceneiros 81120-3 178,00 | 56 Pedreiros 95.110-2 178,00 | 57 Pintores de Obras e Edificações 93.120-9 178,00 58 Poceiros 95.955-3 178,00 59 | Químicos, Laboratoristas, etc... 01.110-0 236,00 | [60 Técnicos Agricolas 03.120-8 a 61 Técnicos Agropecuários 03.110-0 236,00 [62 Técnicos em Edificações 99.998-9 - 236,00 63 Topógrafos [033804 : 236,00 64 | Vidraceiros 95.710-0 178,00 4 qREFEITUA x QUICIPAL CEP 13190-000 - ESTADO DE www.montemor.sp.gov.br - oa Hom qn PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 pmmmémontemor.sp.gov.br — esranonesãorauto GRUPO HI - ÁREA DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA JURÍDICA, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PROCESSAMENTO DE DADOS WLJ- PROFISSIONAIS LIBERAIS 1 ITEM | rp DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS CÓDIGO | POR VALOR LIBERAIS DO INSS | ESTIMATIVA FIXO ANUAL REAIS 65 1d. Administradores de Empresas 09.290-8 L 296,00 66 Advogados 12.110-0 296,00 671. Analistas de Sistemas 08.320-8 296,90 ' 68 |. Auditores Contábeis 11.025-5 296,00 ' 69 |. Bibliotecários 19.120-5 178,00 70 | Contadores 11.010-8 178,00 7 Consultores Contábeis e Financeiros 39.990-6 To 1 296,90 | [7 | | Economistas 09.110:3 296,00 NLI - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ITEM ] CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS . VALOR PRESTADOS CÓDIGO POR FIXO DO INSS |ESTIMATIVA| ANUAL % MENSAL REAIS S/RECEITA ['R Escritórios de Contabilidade em geral, | Análises diversas, inclusive de sistemas, Auditoria e — Assessoria Contábil, Administrativa e Financeira, 20 296,00 Processamento de Dados, Consultoria Técnica, Planejamento, Coordenação e Programa. 74 [ Despachantes e Auto-escolas em geral. 2,0 296,00 | 75 Escritórios prestadores de serviços em datilografia, estenografia, expediente, 2,0 178,00 secretaria e congêneres. 76 Cobranças e Recebimentos, por conta de Terceiros, inclusive direitos autorais. 3,0% 178,00 protestos de títulos, sustação de protestos. etc... 4 A qREFEITUA www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 JA.HI - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS REGULAMENTADOS PELO CADASTRO NACIONAL DO TRABALHADOR - MTPS — INSS [ÍTEM | CPD INSCRIÇÃO DE CODIGO POR VALOR ATIVIDADE DO INSS | ESTIMATIVA FIXO AUTÔNOMA ANUAL E REAIS 7 Cobradores (Crediários, etc.) 33.960-1 1 78,00 | 78 Datilógrafos (Copistas) 32.320-9 178,00 79 Estenógrafos 32.330-6 178,00 80 E Programadores e Digitadores de 178,00 Computador 08.420-4 81 Técnicos em Administração 09.220-7 J 178,00 82 Agentes de Marcas e Patentes 19.920: | 178,90 GRUPO IV - ÁREAS DE ENSINO, ESPORTE, CULTURA, ATIVIDADES ARTÍSTICAS, DE PUBLICIDADE, CASAS DE APOSTAS, DIVERSÕES PÚBLICAS, JORNALISMO E L TURISMO IV. - PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS [TEM | CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS | CÓDIGO POR VALOR DO INSS | ESTIMATIVA FIXO ANUAL REAIS 83 [ Agenciadores de Propaganda 44.230-5 156,00 84 | Agentes de Viagem 59.115-7 156,00 85 Agentes Publicitários 19.940-0 * 156,00 86 Artistas em geral 17.990-6 * 156,00 [87 Atores 17.320-7 “156,00 88 Autores Musicais 171204 |. 1 156,00 89 |. Autores teatrais, novelas, etc... 15.120-3 “156,00 E 90 Bailarinos 17.230-8 + " 156,00 91 Cantores 17.145-0 280,00 92 Caricaturistas 16.140-3 * 156,90 93 Carregadores de Bagagem “[97110-3 1 156,06 94 Cartazeiros 59.945-0 156,00 95 Cenógrafos 16.260-4 1 ea 96 Confeiteiros 1 77.660-2 100,00 97 | | [Cozinheiros 53.110-3 [7 100,00 98 [ Copeiros 53.360-6 100,90 99 Em Coreógrafos 17.220-0 [156,00 100 Diretores Teatrais 17.330-4 — 156,00 101 Domésticos e Adestradores 64.160-0 109,00 102 | Empresários de Espetáculos 17.450-5 156,00 103 Fotógrafos em geral 16.310-4 4 156,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45:787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br ESTADODESÃOPAULO [104 ] Garçons Too | 100,00 105 | — | Guias de Turismo 59.130-0 156,00 106 Intérpretes — 119.54055 | 156,00] 107 “| Jormalistas 15.210-2 | 280,00 | 108 Modelos, Manequins, etc... 79.140-7 156,00 | 109 | Músicos 17.140-9 156,00 110 Orientadores Educacionais 149403 | 156,00 MI Peões de Rodeio 17.990-6 156,00 112 Pintores Artísticos 16.130-6 156,09 | 113 Professores de Educação Física 18.120-0 280,00 114 Professores Particulares em geral 14.990-0 280,00 ! pus | Propagandistas, Cartazistas, etc... 92.990-5 156,00 4 116 | Relações Públicas 15.955-7 1 280,06 117 Reporter (Free Lancer) 15.240-4 280,00 | 118 Repórter Fotográfico (Free Lancer) ua 280,00 119 Técnicos de Esportes Diversos 18.990-1 L 156,00 120 Vendedores Ambulantes de Bilhetes de | 45.220-3 100,00 Loteria, Jornais, Revistas, etc... 121 Auxiliar de enfennagem E Jd J 111,00 GRUPO IV - ÁREAS DE ENSINO, ESPORTE, CULTURA, ATIVIDADES ARTÍSTICAS, DE PUBLICIDADE, CASAS DE APOSTAS, DIVERSÕES PÚBLICAS, JORNALISMO E TURISMO IV. - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS [ÍTEM | Cep DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % MENSAL | VALOR FIXO PRESTADOS S/RECEITA ANUAL Lo ul REAIS | Traduções e Interpretações 2,9 156,00 Escolas Particulares de Ensino, Instrução, Treinamento = 123 e Avaliações de Conhecimentos de qualquer grau ou 2,8 267,00 natureza Agências de Propriedades Artísticas e Contratações em 124 geral, inclusive de Festas e Rodeios 20 267,00 [125 | Cinemas, "Taxi Dancings" e Congêneres 2,0 156,00 = Distribuição e Vendas de Bilhetes de Loterias, Cartões 126 de Apostas, Sorteios ou Prêmios. 3,0 280,00 127 Centro de Exposições Permanentes, Bailes, Shows, Festivais, etc. ' 3,0 280,00 Competições Artísticas, ' Musicais e Desportivas, | incidindo o ISS s/a venda de ingressos e/ou a Na inscr. Do 128 transmissão por Rádio e/ou Televisão. 3,0 Evento - 167,00 | Fomecimento de Músicas, mediante transmissão por Qualquer processo, em vias públicas ou ambientes Na inscr. Do 129 fechados (exceto transmissões radiofônicas ou 3,0 Evento - | televisivas) ' 167,90 qREFEITUR 4 %, ESTADO DE SÃoPAULO www.montemor.sp.gov.br - prmmmémontemor.sp.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 Empresas Gravadoras e Distribuidoras de Filmes e 130 Video-Tapes, Fonografias, Trucagem, Dublagem e 3,0 167,00 | Mixagem Sonora. Empresas Fotográficas e Cinematográficas, inclusive | 131 Revelações, Reproduções e Ampliações de cópias, etc. 29 167,90 Gráficas, Fotocomposições, Litografias, Clicheiras, T 167,00 Colocação de Molduras e afins, Encadernação, 2,0 132 Gravação de Livros e Revistas. 1 133 Cópias ou Reproduções, por qualquer processo, de 2,9 167,00 documentos, plantas ou desenhos. Propaganda e Publicidade, bem como, criação e | 167,00 134 veiculação de textos (exceto por Jornais, TV e Rádio), 2,0 desenhos e materiais de publicidade, (exceto sua impressão, reprodução € fabricação) Planejamento, Administração e Organização de festas, 2,9 167,00 feiras, exposições, congressos € Congêneres. + Agência de Turismo em Geral z5L 167,00 Hospedagens em Hotéis, Pensões. Motéis, e 167,80 Congêneres (quando incluidas as refeições na diária, a mesma ficará sujeita ao ISSQN. 20 Restaurantes Industriais e Congêneres 2,0 167,00 GRUPO V - ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL, EM MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA INDUSTRIAI V.I- PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS [ITEM] CPD| DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS | CÓDIGO [ POR VALOR DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO ANUAL REAIS 139 Afiadores de Ferramentas 83.630-3 156,90 140 Ajustadores Mecânicos em geral 84.010-6 | 156,00 141 Eletricistas de Manutenção em autos em geral | 85.405-0 156,00 142 Eletrotécnicos em geral 03.405-3 22200 143 | Engenheiros Aeronáuticos | 02.460-0 280,00 144 “| Engenheiros Eletricistas |02.305-1 280,00 145 | Engenheiros Eletrônicos 02.310-8 1 280,00 | 146 | Engenheiros Mecânicos 02.410-4 280,00 147 Funileiros |83.915-9 156,90 148 Lavadores de Veículos em geral 599255 | 156,90 149 | [ Mecânico de Manutenção em geral 84.320-2, 156,90 150 dA Pintores de Manutenção em geral 93.960-9 156,90 sp | Serralheiros, inclusive montadores de estufas |83.915-9 156,00 152 | Soldadores em geral 87.210-5 156,00 4 qREFEITUR aYCIPAL Ra» a www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor. sp.gov.br Vl - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS | + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 fíTEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % MENSAL | VALOR FIXO PRESTADOS S/RECEITA | ANUAL-RS 153 Assistência Técnica em Eletrodomésticos, rádio, 2,0 267,00 televisão, geladeiras, chuveiros, etc... 154 Tormearias, fundições, serviços de solda e usinagens em geral L 2,0 267,90 1 51 Serralherias 2,0 167,00 Oficinas Mecânicas, Funilarias, Pinturas, Auto-Elétricas, | 156 Borracharias, Lava-Rápidos, Lubrificadores exceto 2,8 167,00 Postos de Combustível). Moleiros, Ferreiros, etc... do Lo ! 157 | 1 Retificas de Motores e Congêneres 2,0 280,00 4 158 | — | Recauchutadoras de pneus po 20) + 280,00 | 159 Polimentos, anodizações, galvanoplastias, etc... 209 280,00 Instaladoras, Montadoras, Serviços gerais de 160 manutenção e recondicionamento de peças, Na inscr. Do equipamentos, máquinas industriais, consertos em 3,0 Evento - d rolamentos de motores elétricos, e congêneres. R$ 280,00 Especializadas em manutenção de máquinas e Na inscr. Do 161 Equipamentos de escritório, inclusive de computadores 2,0 Evento - e equipamentos de informática. a R$ 280,00 162 1 Marcenarias, serrarias e serviços no ramo de madeira. 28 167,00 163 Prestação de serviços diversos de beneficiamento, “| inclusive de grãos. 3,0 167,00 [1631 Prestação de serviços diversos de lavagem e 3,0 | 0,33 p/ saco beneficiamento de tubérculos ( batata, mandioca; etc.) tavado e ou beneficiado — GRUPO VI— ÁREAS VESTUÁRIO, BELEZA, ESTETICA, CULTURA FÍSICA E CONGÊNERES. VII —- EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS A ITEM | CPD | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Y% MENSAL VALOR PRESTADOS S/RECEITA FIXO ANUAL REAIS r 164 | | Barbearias, institutos de beleza, de tratamento 100,00 capilar, de pele, de depilação e congêneres. 2,0 165 Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. 100,00 2,0 [E Academias de ginástica, de danças, de culturas 280,00 L físicas e de artes marciais 2,89 167 Tinturarias. lavanderias e congêneres. 2,0 167,98 4 N os PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR qREFEITUA Yom as CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 4 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br 5.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879- 9000 V.H - PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES E AUTÔNOMOS rirEM CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS |CÓDIGO| POR VALOR DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO ANUAL | REAIS 168 Alfaiates (791202 167,00 169 Barbeiros 57.030-3 100,00 170 Bordadores á mão 79.720-0 100,00 171 Bordadores á maquina 179.730-8 ] 100,00 | 172 “| Cabeleireiros 57.020-6 100,00] [IB Calistas 07.945-6 E 109,00 174 Cerzidores 79.740-5 100,00 175 Costureiros 79.510-0 100,00 176 — Estampadores de tecidos 75.675-0 L 100,00 [177 Manicures 57.050-8 [100,06 178 Maquiladores fem Tt 100,90 179 Massagistas 07.640-6 100,00 [riso |” |Pedicuro 570559 |. 100,00 AFINS. GRUPO VII - ÁREAS ADMINISTRAÇÃO, AGENCIAMENTO, CORRETAGEM EINTERMEDIAÇÃO DE BENS, MÓVEIS E IMÓVEIS, NEGÓCIOS, PAPÉIS, FUNDOS, CONSÓRCIOS, E VILI - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS [ÍTEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % MENSAL | VALOR FIXO PRESTADOS S/RECEITA | ANUAL — R$ Administradoras de Negócios, inclusive de 280,00 181 Importação e Exportação e de Consórcios em Geral. 5,0 o Administradoras de Fundos Mútuos (exceto os 280,00 182 autorizados a funcionar pelo Banco Central) 5,0 Administradores de Seguros e Planos e Previdência 280,90 | [183 Privada em Geral. 5,0 F Agenciamento. Corretagem de Títulos quaisquer 289,00 (exceto os Serviços executados por Instituições 5,0 | 184 Financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central) | Agenciamento e Corretagem de Veículos Loterias, | 280,90 185 Cartões de Apostas, Sorteios ou Prêmios. 5,0 | 186 Imobiliárias em Geral 28 280,90 Leiloeiros em Geral (imposto incidente sobre a 187 Comissão devida a este) 5,0 280,00 L Recrutamento, Agenciamento, Colocação ou PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-090 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787. 652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov. br estancorsioraúio Fornecimento de Mão de Obra, efetivo ou em | 156,00) 188 caráter temporário. 20 Locação de Máquinas, Veículos e Equipamentos em 289,00 189 Geral. 5,0 190 | Representações Comerciais Diversas. 3.0 280,00 VILIH - TRABALHADORES AUTÔNOMOS ] [ÍTEM | CPD DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS CÓDIGO POR VALOR DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO ANUAL ' REAIS ' 191 Agenciadores de Investimentos 19.950-8 167,00 192 Agenciadores de Seguro - 44.120-1 167,00 193 Avaliador de Bens móveis 44.330-1 167,90 194 Avaliador de Bens Imóveis 44.340-9 167,00 | 195 * | Corretores de Imóveis 44.130-9 167,00 196 Corretores de Títulos e Valores 44.140-6 167,90 197 * | Corretor de Seguros 44.120-1 167,00 198 Corretores na intermediação e venda de títulos | 44.190-2 167,00 de clubes, cemitério, livros, etc... L 199 | Representantes comerciais autônomos 43.230-0 167,96 GRUPO VIII - ÁREAS DE TRANSPORTE, SEGURANÇA E GUARDA VOLUMES “VILT- EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS [ÍTEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Y% MENSAL VALOR FIXO PRESTADOS S/RECEITA ANUAL REAIS | 200 Armazenamento, depósito, carga, descarga, 280,00 arrumação e guarda de bens de qualquer 5,0 espécie (inclusive os feitos em Instituições Financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central) II 201 Guarda e estacionamento de veiculos 3,0 280,90 automotores 202 * | Vigilância ou segurança de pessoas e bens zal— 280,00 203 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens . 280,00 e valores (inclusive os feitos em Instituições 5,0 Financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 204 Transportes de passageiros em geral 5,01 280,00 1 qRETEITUA ESTADO DE SÃOPAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR www. montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 VIILII- TRABALHADORES AUTÔNOMOS | funcionar pelo Banco Central (Todos os serviços prestados pelo mesmo á clientes, pessoa física ou jurídica, conforme relação constante da Tabela V) | [ITEM CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS. CÓDIGO [ POR VALOR DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO ANUAL L 1 REAIS 205 “[ Ajudante de motorista 99.940-7 100,00 [ 206 | Guardador de veículos 59.915-8 100,00 | 207 Motociclista (Transporte de Mercadorias) 98.570-8 100,00 208 Motorista de Caminhão 98.560-0 100,00 209 Motorista de Táxi 98.530-9 | 5600] 210 Motorista autônomo de veículos leves|98.990-8 100,00 (Kombi, caminhonete. etc...) [on Vigias em geral 583308 | 1 100,00 | 212 | Artesão em geral 00.050-7 1 100,00] | 213 Cesteiros, jacazeiros, etc... 94.220-0 100,00 214 | Confeccionadores de brinquedos de pano 94.940-0 = 100,00] 215 Confeccionadores de móveis de vime, junco e | 94.250-2 100,00 bambu 216 Detetives Particulares 58.240-9 100,00 [217 Joalheiros, ourives e assemelhados 88.010-8 100,00 L ef ” | Ministros de culto religioso 19.6207 | Í 100,00 219 Pescadores artesanais 66.320-4 , 100,00 220 Pipoqueiros € assemelhados 45.250-5 108,00 [2H "| Relojoeiros (Reparos) 84.225-7 222 Sapateiros (Fabricação) 80.110-0 223 | Sapateiros (Reparos) 80.130-5 ' 24 | Seleiros (Fabricação aa 225 1 | Tecelão manual 75.430-7 226 Trabalhadores associados á cooperativas de| 00.100-7 trabalho devidamente regulamentadas ad: 1 27 1. Trabalhadores rurais : 00:030-2 [228 L Vassoureiro artesanal 94.230-8 [229 Restauradores de Pintura [16160-8 GRUPO IX — ÁREA FINANCEIRA XII - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ] ITEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % MENSAL | VALOR FIXO | PRESTADOS S/RECEITA ANUAL - R$ 230 Bancos e Agentes Financeiros, autorizados - à 5,0 > aICIPAL Sa Le PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE www.montemor.sp.gov.br - pmmméjmontemor.sp.gov. br MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787. 652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 Transportes de valores, através de instituições financeiras. autorizados pelo Banco Central GRUPO X - ÁREAS DE COOPERATIVAS DIVERSAS, ARTESANATO, TRABALHOS MANUAIS E CORRELATOS, NÃO ESPECIFICADOS EM ÁREAS ANTERIORES. X.1- EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS % MENSAL S/RECEITA ITEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS VALOR FIXO ANUAL REAIS 232 Cooperativas de Trabalhadores Diversos. 3,0 280,90 233 Relojoarias , | 2,0 167,00 234 Sapatarias | 20 167,00 | 235 E— Selarias | 20 167,00 TABELA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA A — TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO 1- ATIVIDADES PERMANENTES RELACIONADOS NA TABELA IV PARA FINS DE CADASTRAMENTO | ÍTEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR “a ANUAL NE EM REAIS A Estabelecimentos ou Atividades Comerciais e de Prestação de Serviços. 67,00 | Estabelecimentos Industriais e de Produção Agropecuária. B L 222,00 c Estabelecimentos de Crédito, Financiamento e Investimento, situados em | qualquer local. lo mo Postos de Serviços de abastecimento de veículos, situados em qualquer D local. 333,00 r Atividades Comerciais exercidas em vias e logradouros públicos, em | E locais autorizados, com ou sem o uso » de trailers ou veículo motorizado. 222.00 2- ATIVIDADES TEMPORÁRIAS VALOR - ÍTEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO EM REAIS A Atividades comerciais exercidas em qualquer zona de valorização 34,00/dia imobiliária, não prevista nos itens anteriores. 333,00/mês B Feiras Livres . , 156,00/ano | ESTADO DE SÃOPAULO www.montemôr.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 B-— TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO AMBULANTE VALOR ÍTEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO EM REAIS A Venda ambulante de produtos alimentícios em geral 12,00/dia 167,00/ano B Venda ambulante de produtos de limpeza em geral 12,00/dia + 167,00/ano c Venda ambulante de bebidas em geral 12,00/dia 167,09/ano D Venda de caldo-de-cana, sorvetes e/outros carrinhos manuais 111,00/ano E Venda ambulante de/outros produtos não especificados nos itens 12,00/dia anteriores 167,00/ano TABELA II PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA C- TAXA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL [ÍTEM | CPD | TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR ANUAL EM REAIS A Estabelecimentos ou Atividades Comerciais e de | Até 50 m” ....... Prestação de Serviços. De 51 á 100m De 101 4 200m Acima de 200 m?. r Estabelecimentos Industriais e de Produção | Até 500 m” B Agropecuária. Acima de 500 m” | Cc Estabelecimentos de Crédito, Financiamento e Investimento, situados em qualquer local. | 811,00 Postos de Serviços de abastecimento de veículos, D situados em qualquer local. 372,00 Atividades Comerciais exercidas em vias e logradouros E públicos, em locais autorizados, com ou sem o uso de 151,00 Lo | trailer ou veículo motorizado. F Atividades exercidas por profissionais no transportes de 78,00 passageiros (autônomo) táxi 2 —- ATIVIDADES TEMPORÁRIAS [ITEM CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR À EM REAIS A Atividades comerciais exercidas em qualquer zona de valorização 34,00/dia | imobiliária, não prevista nos itens anteriores. 4 qREFEITUA www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787 652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 0,33 por metro B Feiras Livres linear de . testadaí/dia D- TAXA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL ÍTEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR ANUAL EM REAIS A Qualquer ramo de atividade 1,l1/dia 23,00/mês 222,90/ano TABELA ILI PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA E - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES ITEM | CPD ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR EM REAIS Construção de prédios ou dependências de qualquer Lil/m natureza, por metro quadrado de piso coberto. Outras obras 1m B 0,56 p/metro linear c | Demolição por metro quadrado de área demolida 0,56 D Transferência de responsável técnico 0,56 E Habite-se por metro quadrado de área construída 0,39 F Vistorias Técnicas 34,00 G Fornecimento de diretrizes para loteamento 333,00 H Concessão de licença para execução de urbanização em 0,02/m? loteamentos [a | Desmembramentos de glebas remanescentes de áreas 0,02/m expropriadas J Anexação, desmembramento e levantamento 26,00/por lote envolvido planialtimétricos TABELA ILIH PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA F- TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE [ITEM | CPD ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR EM REAIS A Publicidade relativas à atividades exercidas no local, pintada, ou afixada na parte extema de qualquer 56,00/ano estabelecimento R qt PAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - prmmmémontemor.sp.gov.br Publicidade em local diverso daquele em que o ramo de 2,22%dia B atividade é exercido, pintada ou colocada em terrenos, 67,90/mês muros, paredes e similares, desde que visível de vias ou 222,99/ano logradouros públicos Cc L No interior de veículos de uso público 222,09/ano D Na parte externa de veículos particulares 222,00/ano E Em, veículos destinados á qualquer modalidade de 12,00/dia DL publicidade sonora ou escrita 167,09/mês F Em cinemas, teatros, circos, boites e similares 12,00/dia 167,00/mês 444,09/ano G | Publicidade por meio de placas, painéis e similares | 12,00/dia 222,00/ano TABELA HI PARA COBRANÇAS DE ISS EM CONSTRUÇÕES A - DEFINIÇÃO DO PADRÃO DA CONSTRUÇÃO PADRÃO E ALÍQUOTA PONTUAÇÃO VALOR L EM REAIS P/m? Tipo 1 2% Até 18 Pontos | 73,00 Tipo 2 2% De 19 á 30 Pontos | 87,00 Tipo 3 2% De 3] à 55 Pontos | 100,00 Õ Tipo 4 2% De 564 76 Pontos | 145,00 Tipo 5 2% Acima de 76 Pontos Lo 200,00] TABELA IV RAMO DE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NÃO SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO DO ISSQN A — COMERCIAIS TIPO DE ESTABELECIMENTO Padarias, bares, mercearias, sorveterias, restaurantes € lanchonetes Comércio varejista de gêneros alimentícios, bebidas, materiais de limpeza e afins Comércio de hortifrutigranjeiros e congêneres Açougues, casas de carnes. derivados e embutidos em geral Comércio de produtos agropecuários, defensivos agrícolas, aves, pequenos animais, artigos de caça e pesca, plantas, frutas. sementes, etc... — Comércio de derivados de petróleo em geral Comércio de gás ligiefeito de petróleo Comércio de auto e moto peças em geral, inclusive sucatas Comércio de ferro, aço, ferragens e ferramentas em geral Comércio de roupas, calçados, aviamentos, presentes e artefatos Comércio de móveis e eletrodomésticos em beral Comércio de materiais para construção em geral PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001- 56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br Papelarias, comércio de materiais de escritório, comércio de materiais para informática Comércio de jornais, livros, revistas e congêneres Farmácias, comércio de produtos ópticos, médicos e hospitalares Comércio de materiais fotográficos, cinematográficos c afins 4 | Comércio e criação de animais de pequeno e grande porte — TABELA 1V.l . RAMO DE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NÃO SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO DO ISSQN B —- INDUSTRIAIS ÍTEM [CPD | TIPO DE ESTABELECIMENTO Indústria de equipamentos e componentes eletrônicos Indústria metahúrgica Indústria de artefatos em geral * [indústria de embalagens em geral Indústria de derivados do petróleo e resina Usinas de açúcar e álcool e seus derivados em geral "| Estabelecimentos agro-industriais e seus sub produtos Extração de areia, pedra, minério e congêneres [indústria de produtos químicos Indústria de produtos alimentícios e de bebidas Indústria de fios, tecidos e confecções EjapaimiO mm TABELA IV.HI RAMO DE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NÃO SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO DO ISSQN C — ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS EM GERAL ÍTEM | CPD | TIPO DE ESTABELECIMENTO A Postos de combustíveis e congêneres É | TABELA IV.HI RAMO DE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NÃO SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO DO ISSQN TEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO = “A Clubes Recreativos e Desportivos | | : E D - CLUBES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES | I q P, SG AL 1 gREFEITOA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br B Associações de bairro Cc Entidades assistenciais, igrejas, etc... D Associações diversas sem fins lucrativos TABELA V RAMO DE ATIVIDADE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE AS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br nuas VI - Consideram-se tributáveis os seguintes serviços prestados por instituições financeiras: TEM CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Y%MENSAL E PRESTADOS " S/RECEITA 21 — assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Tabela, organização, programação, planejamento, 5% assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar. pelo Banco Central). 22 — planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (inclusive os serviços prestados 5% por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Jd Central): 23 — análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza 5% (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central), o 24 — contabilidade, auditoria, guarda-livros. técnicos em contabilidade e congêneres (inclusive os serviços prestados por 5% instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); 25 — perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a 5% funcionar pelo Banco Central); 27 — avaliação de bens (inchisive os serviços prestados por | instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); 5% 28 — datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres (inclusive os serviços prestados por instituições 5% financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). Lo 42 — administração de bens e negócios de terceiros e de cónsórcios (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras 5% autorizadas a funcionar pelo Banco Central); 43 — administração de fundos mútuos (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo 5% Banco Central); r “144 — agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de | seguros e de planos de previdência privada (inclusive os serviços 5% prestados por instituições financeiras a funcionar pelo Banco Central); Ê 44 = agenciamento. corretagem ou intermediação de câmbio. de seguros e de planos de previdência privada (inclusive os serviços 5% prestados por instituições financeiras a fincionar pelo Banco Central), 45 - agenciâmento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (inclusive os serviços prestados por instituições 5% financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central), — 47 — agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 5% franquia — “franchise” — e de faturação — “factoring” (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); 48 — agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres; 5% 49 — agenciamento ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 5% | 45, 46 e 47 (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); 5% 50 — despachântes (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 5% ESTADO DE SÃOPAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemôr.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br 54 - regulação de smistros cobertos por contratos de seguro: inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de 5% seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis. prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro, 55 — armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (inclusive os serviços prestados por 5% instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); 58 — transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive os serviços prestados por 5% instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central): 60 — distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou 5% cupons de apostas, sorteios ou prêmios (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). + 75 — cópia ou reprodução, por quaisquer processo, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos (inclusive os serviços prestados 5% por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco | Central); + 78 — arrendamento mercantil e locação de bens móveis (inclusive os 5% funcionar pelo Banco Central); serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a 94 — cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos. 5% devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento ou outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange funcionar pelo Banco Central): [ici os serviços prestados por instituições autorizadas a 5% 95 — instituições financeiras autorizadas a fincionar pelo Banco Central: fomecimento de talão de cheques; emissão de cheques, emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de Segunda via de avisos de lançamentos de extrato de contas; emissão de camês (neste item está abrangido o ressarcimento, às instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas. telex, teleprocessamento e outros, necessários à prestação dos serviços); 98 — distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza; $g 1º - A Lista de Serviços, embora taxativa e limitativa na sua verticalidade, comporta interpretação ampla e analógica na sua horizontalidade. $ 2º - A interpretação ampla e analógica é aquela que, partindo de um texto de lei, faz incluir situações análogas; mesmo não, expressamente, referidas, não criando direito novo, apenas, completando o alcance do direito existente. & 3º - A incidência do imposto incidente: I 1- da existência de estabelecimento fixo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADODESÃOPAULO K — do cumprimento de quaisquer exigências legais regulamentares ou administrativas, relativas à atividade, sem prejuízos das combinações cabíveis; HI - do resultado financeiro obtido; & 4º - O imposto é devido no Município: I - quando o serviço for prestado através de estabelecimento situado no seu território, seja sede, filial, agência, sucursal ou escritório; II — quando na falta de estabelecimento, houver domicilio do seu prestador no seu território; W] - quando a execução de obras de construção civil localizar-se no território; IV — quando q prestador de serviço, ainda que autônomo, mesmo nele não domiciliado, venha exercer atividade no seu território, em caráter habitual ou permanente. : & 5º - Do Arrendamento Mercantil ou “Leasing”. 1 - Considera-se “Leasing” a operação realizada entre pessoas jurídicas que tenham por objetivo arrendamento de bens adquiridos de terceiros pela arrendadora, para fins de uso próprio da arrendatária e que atendam às especificações desta. Il- O imposto deverá ser calculado sobre todos os valores recebidos na operação, inclusive alugueis, taxa de intermediação, de administração e de assistência técnica; $ 6º - Das Instituições Financeiras. I - Consideram-se tributáveis os seguintes serviços prestados por Instituições Financeiras: ÍTEM | CPD SERVIÇOS PRESTADOS POR Y% MENSAL INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/RECEITA I Cobrança, inclusive do exterior e para o exterior; 5% I H Custódia de bens e valores; 5% II Guarda de bens em cofres ou caixas fortes: 5% IV | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio 5Y% b e seguros; V Agenciamento de crédito e financiamento; 5% VI Planejamento e assessoramento financeiro; ' 5% VI | Análise técnica ou econômico-financeira de projetos; 5% : T PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - prmmémontemor.sp.gov.br ESTADODESÃOPAULO VII Fiscalização de projetos econômico-financeiros, 5% vinculados ou não a operações de crédito ou Hi financiamento, L IX Auditoria e análise financeira; 5% x Captação indireta de recursos oriundos de incentivos 5% fiscais; xI Prestação de avais, fianças, endossos e aceites; 5% XII Cobrança, inclusive do exterior e para O exterior; 1 5% XI Custódia de bens e valores; 5% XL Guarda de bens em cofres ou caixas fortes, 5% XLIV | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio 5% e seguros; XIV Agenciamento de crédito e financiamento; 5% | XLVI Planejamento e assessoramento financeiro; 5% | XLVI Análise técnica ou econômico-financeira de projetos; 5% XI.VII Fiscalização de projetos econômico-financeiros, 5% vinculados ou não a operações de crédito ou financiamento: XLIX | Auditoria e análise financeira; 5% XIX Captação indireta de recursos oriundos de incentivos 5% fiscais; | XLXI Prestação de avais, fianças, endossos e aceites, 5% XIX Serviços de expediente relativos: nn 5% a) à transferencia de fundos, inclusive do exterior para o exterior; b) a resgate de títulos ou letras de responsabilidade de outras instituições; c) arecebimento, a favor de terceiro, de camês, aluguéis, dividendo, impostos, taxas e outras obrigações; d) a pagamento, por conta de terceiro, de beneficios, pensões folhas de pagamento, títulos cambiais e outros direitos; e) à confecção de fichas cadastrais; f) a fomecimento de cheques de viagens, | talões de cheques e cheques avulsos; g) a fomecimento de segundas vias ou cópias de avisos de lançamento, documentos ou extrato de contas; h) a visamento de cheques: | i) a acatamento de instruções de terceiros, | inclusive para O cancelamento de cheques; j) à confecção ou preenchimento de contratos, | aditivos contratuais, guias ou quaisquer | outros documentos; | k) à manutenção de contas inativas; 1) à informação cadastral sob a forma de atestados de idoneidade, relações, listas etc; 4 / Pá PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR “ CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br psTaDODE SÃO RALO m) a fomecimento inicial ou renovação de documentos de identificação de clientes da instituição, titulares ou não de direitos especiais, sob a forma de cartão de garantia, cartão de crédito, declarações etc; n) inscrição, cancelamento, baixa ou substituição de mutuários ou de garantias, em operações de crédito ou financiamento; o) despachos, registros, baixas e procuratórios; XI - outros serviços eventualmente prestados por 5% estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras. $ 1º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata este Capítulo inclui: a). os valores cobrados a título de ressarcimento de despesas com impressão gráfica, cópias, correspondências, telecomunicações, ou serviços prestados por terceiros; b) os valores relativos ao ressarcimento de déspesas de serviços, quando cobrados de coligadas, de controladas ou de outros departamentos da instituição; c) a remuneração pela devolução intena de documentos. quando constituir receita do estabelecimento localizado no Município; d) o valor da participação de estabelecimentos, localizados no Município, em receitas de serviços obtidos pela Instituição como um todo. $ 2º. A caracterização do fato gerador da obrigação tributária não depende da denominação dada ao serviço prestado ou da conta utilizada para registro de receita, mas de sua identificação com os serviços descritos. TABELA VI- SERVIÇOS [ ÍTEM CPD SERVIÇOS PRESTADOS % MENSAL S/ RECEITA I exploração de rodovia mediante cobrança de 5% preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, | assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou | em normas oficiais. + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 S www.montemor.sp.gov.br - pnmmémontemor.sp.gov.br qeEFEiToR, ESTADODESÃOPAULO Art. 2º - Os valores constantes da Lei 786/98. alteradas pelas Leis 943 de 20 de dezembro de 2001, Lei 964 de 29 de abril de 2002 e da presente Lei, serão corrigidos mensalmente, no ato de seu lançamento e ou pagamento, pelo Índice Nacional de Preços Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou ainda, por outro indexador que venha a substitui-lo divulgado pelo Governo Federal. ' Art. 3º - O Artigo 342 da Lei 786798, passa a ter a seguinte redação: : ARTIGO 342 - O Município define e estabelece como padrão de referência que também poderá ser usado para cobrança de tributos à U.R.F.M.M. — Unidade de Referência Fiscal de Monte Mor, fixada neste ato em R$ 25490 (vinte e cinco reais e noventa centavos), e reajustada no mês de dezembro do exercício imediatamente anterior, por decreto do executivo. Parágrafo Único — Os lançamentos fiscais ocorridos no transcorrer do exercício financeiro serão automaticamente ajustados de acordo com os novos coeficientes de atualização fixados pelo Governo Federal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no lugar próprio e publico de costume. | Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de dezembro de 2.002. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. IA cesso tis ALBRECHET Secretaria da Administração