br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1013/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaQUE ALTERA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 24

ESTADODE SÃOPAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br »
LEIN.º 1.013, de 23 de dezembro de 2.002.
(Que altera alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e
das outras providências)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam alterados os valores e alíquotas,
constantes das tabelas anexas da Lei 786/98, alteradas pela Lei nº 943 de 20 de
dezembro de 2001 e Lei nº 964 de 29 de abril de 2002, conforme segue:
TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO ISSQN
- GRUPO I - ÁREA SAÚDE
LI -PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS
ITEM | CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS [ CÓDIGO POR VALOR
LIBERAIS DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO
E Jd | ANUAL
REAIS
TO jAcupunturisa 07.915-4 178,00
2 Assistentes Sociais 119.310-0 178,00
3 Bacteriologistas 05.250-7 300,00
4 | Biólogo e Biomédicos 05.110-1 300,00
5 | Bioguímicos [05.230-2 Lo 300,00
6 Cirurgiões Dentistas 06.310-0 300,00
7 Enfermeiros [07.110-2 300,00
8 Farmacêuticos 06.710-5 300,00
9 L Farmacologistas 05.270-1 300,00
10 ” | Fisioterapeutas 07.620-1 | 300,00]
q Fonoaudiólogos 07.925) | 300,00
12 Médicos *]06.105-0 300,00 |
13 Nutricionistas 06.810-1 309,90
14 Ortopedistas 07.525-6 300,00
15 | Químicos Laboratoristas o .110-0 300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmBmontemor.sp.gov.br
16 Parteiras Práticas [07.420-9 178,00 |
17 Protéticos 84.250-8 quer
18 Psicólogos 19.410-7 300,00
“19 Terapeutas Ocupacionais 07.630-9 a
Ss [20 Veterinários (Zootecnistas) 06.540-4 300,00
LII - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
ITEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Y% MENSAL VALOR
PRESTADOS S/RECEITA FIXO
ANUAL
4 REAIS
Hospitais, Sanatórios, Manicômios, Casas de Saúde; 830,00
21 Clínicas Médicas e de Repouso, Pronto Socorro; 590,06
Ambulatórios e Laboratórios de Análises. o 2,0 410,99
22 Bancos de Sangue, Leite, Pele, Olhos, Sêmen e D]
Congêneres. 2,9) 410,00
23 Empresas de Assistência Médica e Congêneres, com
: serviços prestados através de Planos de Saúde e
| Convênios. 2,0 480,00
24 | Empresas Funerárias 20 296,00
Clínicas Veterinárias. Guarda, Tratamento,
25 Amestramento, Adestramento, Embelezamento,
Alojamento e Serviços congêneres relativos a animais 20 472,00 |
GRUPO II - ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, QUÍMICA E
AGRONOMIA
11.1 — PROFISSIONAIS LIBERAIS
[ITEM CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS | CÓDIGO POR VALOR
LIBERAIS DO INSS | ESTIMATIVA FIXO
ANUAL
| REAIS |
76 [Arquitetos IDO | 296,00
27 Engenheiros Agrônomos 05320n 296,00
28 Engenheiros Agrimensores 02.935-1 296,00
29 Engenheiros Civis em geral 02.110-5 J 296,90
30 Engenheiros Eletricistas 02.305-1 296,00
31 Engenheiros Florestais 05.340-6 296,00
| Engenheiros Hidráulicos 02.990-4 296,00 |
33 Engenheiros Químicos 02.510-0 296,00
[34 Geólogos 02.750-2 296,00
Ss que PAL »
Inatd
qREFEITOR,
ESTABODE SÃOPAULO
www.montemor.sp.gov.br - pmm
mémontemor.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
ILIH - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO
ILILI - MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
[ÍTEM | CPD INSCRIÇÃO DE CÓDIGO POR VALOR
ATIVIDADE DO INSS | ESTIMATIVA FIXO
AUTÔNOMA ANUAL
REAIS
35 Saneamento Ambiental, limpeza e 3,0% 296,00
| drenagem de córregos, rios e canais. |
36 Desinfecção, imunização, higienização, 2,0% 296,00
dedetização e Congêneres.
37 | Limpeza, Residencial, Comercial, 2,80% 296,80
Industrial e Incineração de resíduos de
ao Qualquer espécie. 4
38 Florestamento e Reflorestamento, | 2,0% 296,00
Paisagismo, Jardinagem, Decoração
Ambiental, Prestação de Serviço de
Topografia, Agronomia e Congêneres. - “+
39 Controle e Tratamento de efluentes de 3,0% 296,00
Qualquer natureza. de agentes físicos e/ou
biológicos.
ILHL.IH - CONSTRUÇÃO CIVIL, DEMOLIÇÃO E REFORMA
DE IMÓVEIS EM GERAL
[ÍTEM | CPP | INSCRIÇÃO DE T CÓDIGO POR VALOR
ATIVIDADE DO INSS | ESTIMATIVA FIXO
AUTÔNOMA ANUAL
L REAIS
r 40 1 Limpeza de terrenos, quintais, chácaras, 2,0% 167,90
etc..., com ou sem máquina. o
41 Serviços de mão-de-obra prestados na
incorporação e/ou na construção. reforma,
pintura, elétrica e hidráulica, raspagem,
lixagem, calafetação, lustração e aplicação 2,0% 296,00
de resinas protetoras em piso, paredes,
forros e divisórias e ainda na demolição de
todos os tipos de bens imóveis, inclusive
contenção e escoramentos de encostas em
Ad estradas, pontes, etc... +
42 Pesquisas, sondagens, cimentação,
perfilagem e/outros serviços relacionados 2,0% 296,00
com fundações e perfuração de poço de
Qualquer tipo inclusive petróleo e gás
| natural. lo
43 Prestação de serviços de terraplanagem em
geral, varrição, coleta, remoção e 2.0% 296,00
incineração de lixo, domiciliar e comercial,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45 787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor. sp.gov.br
estaope sãoruLo inclusive a retirada de entulho, com
máquinas. caminhões e/ou caçambas. 1 L
44 Serviços de mão-de-obra na colocação de
tapetes, carpetes, cortinas, divisórias, 2,0% 178,00
vidros, etc..., em qualquer tipo de imóvel.
45 Projetos, cálculos, desenhos técnicos,
perícias, laudos, exames e análises técnicas
de qualquer natureza de imóveis em geral.
46 Aérofotogrametria, inclusive interpretação 2,0% 178,00
e mapeamento. E
47 Construção e/ou regularização de imóveis |
de qualquer categoria, acima de TOm?, sem
intervenção de empresas devidamente 2,0%| mm
cadastradas. cobradas nos padrões da
1 Tabela IN. L
a
a!
2,0% 178,00
ILIN— PROFISSIONAL AUTÔNOMOS
REGULAMENTADOS PELO CADASTRO NACIONAL DO
TRABALHADOR -MTPS — INSS
[TEM CPD INSCRIÇÃO DE CÓDIGO POR VALOR
ATIVIDADE DO INSS |ESTIMATIVA| FIXO
AUTÔNOMA : ANUAL
dl | REAIS
[as Carpinteiros 95410-1 T 100,00
49 Calceteiros 95.980-4 100,00
50 — | Desenhista de Obras e Edificações 03.805-9 1T 100,00 |
51 Eletricistas de Instalação de Obras e|85.510-3 178,00
Edificações :
52 Encanadores de Instalação de Obras €|87.105-2 178,00
Edificações -
53 Ladrilheiros — 95.550-7 — 178,00
54 Jardineiros 63.940-0 100,00
55 Marceneiros 81120-3 178,00
| 56 Pedreiros 95.110-2 178,00 |
57 Pintores de Obras e Edificações 93.120-9 178,00
58 Poceiros 95.955-3 178,00
59 | Químicos, Laboratoristas, etc... 01.110-0 236,00 |
[60 Técnicos Agricolas 03.120-8 a
61 Técnicos Agropecuários 03.110-0 236,00
[62 Técnicos em Edificações 99.998-9 - 236,00
63 Topógrafos [033804 : 236,00
64 | Vidraceiros 95.710-0 178,00
4
qREFEITUA
x QUICIPAL
CEP 13190-000 - ESTADO DE
www.montemor.sp.gov.br -
oa
Hom qn
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
pmmmémontemor.sp.gov.br
—
esranonesãorauto GRUPO HI - ÁREA DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA
JURÍDICA, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PROCESSAMENTO
DE DADOS
WLJ- PROFISSIONAIS LIBERAIS 1
ITEM | rp DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS CÓDIGO | POR VALOR
LIBERAIS DO INSS | ESTIMATIVA FIXO
ANUAL
REAIS
65 1d. Administradores de Empresas 09.290-8 L 296,00
66 Advogados 12.110-0 296,00
671. Analistas de Sistemas 08.320-8 296,90
' 68 |. Auditores Contábeis 11.025-5 296,00
' 69 |. Bibliotecários 19.120-5 178,00
70 | Contadores 11.010-8 178,00
7 Consultores Contábeis e Financeiros 39.990-6 To 1 296,90 |
[7 | | Economistas 09.110:3 296,00
NLI - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
ITEM ] CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS . VALOR
PRESTADOS CÓDIGO POR FIXO
DO INSS |ESTIMATIVA| ANUAL
% MENSAL REAIS
S/RECEITA
['R Escritórios de Contabilidade em geral, |
Análises diversas, inclusive de sistemas,
Auditoria e — Assessoria Contábil,
Administrativa e Financeira, 20 296,00
Processamento de Dados, Consultoria
Técnica, Planejamento, Coordenação e
Programa.
74 [ Despachantes e Auto-escolas em geral. 2,0 296,00 |
75 Escritórios prestadores de serviços em
datilografia, estenografia, expediente, 2,0 178,00
secretaria e congêneres.
76 Cobranças e Recebimentos, por conta de
Terceiros, inclusive direitos autorais. 3,0% 178,00
protestos de títulos, sustação de protestos.
etc... 4
A
qREFEITUA
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
JA.HI - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
REGULAMENTADOS PELO CADASTRO NACIONAL
DO TRABALHADOR - MTPS — INSS
[ÍTEM | CPD INSCRIÇÃO DE CODIGO POR VALOR
ATIVIDADE DO INSS | ESTIMATIVA FIXO
AUTÔNOMA ANUAL
E REAIS
7 Cobradores (Crediários, etc.) 33.960-1 1 78,00 |
78 Datilógrafos (Copistas) 32.320-9 178,00
79 Estenógrafos 32.330-6 178,00
80 E Programadores e Digitadores de 178,00
Computador 08.420-4
81 Técnicos em Administração 09.220-7 J 178,00
82 Agentes de Marcas e Patentes 19.920: | 178,90
GRUPO IV - ÁREAS DE ENSINO, ESPORTE, CULTURA,
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, DE PUBLICIDADE, CASAS DE
APOSTAS, DIVERSÕES PÚBLICAS, JORNALISMO E
L TURISMO
IV. - PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS
[TEM | CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS | CÓDIGO POR VALOR
DO INSS | ESTIMATIVA FIXO
ANUAL
REAIS
83 [ Agenciadores de Propaganda 44.230-5 156,00
84 | Agentes de Viagem 59.115-7 156,00
85 Agentes Publicitários 19.940-0 * 156,00
86 Artistas em geral 17.990-6 * 156,00
[87 Atores 17.320-7 “156,00
88 Autores Musicais 171204 |. 1 156,00
89 |. Autores teatrais, novelas, etc... 15.120-3 “156,00
E 90 Bailarinos 17.230-8 + " 156,00
91 Cantores 17.145-0 280,00
92 Caricaturistas 16.140-3 * 156,90
93 Carregadores de Bagagem “[97110-3 1 156,06
94 Cartazeiros 59.945-0 156,00
95 Cenógrafos 16.260-4 1 ea
96 Confeiteiros 1 77.660-2 100,00
97 | | [Cozinheiros 53.110-3 [7 100,00
98 [ Copeiros 53.360-6 100,90
99 Em Coreógrafos 17.220-0 [156,00
100 Diretores Teatrais 17.330-4 — 156,00
101 Domésticos e Adestradores 64.160-0 109,00
102 | Empresários de Espetáculos 17.450-5 156,00
103 Fotógrafos em geral 16.310-4 4 156,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45:787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br
ESTADODESÃOPAULO
[104 ] Garçons Too | 100,00
105 | — | Guias de Turismo 59.130-0 156,00
106 Intérpretes — 119.54055 | 156,00]
107 “| Jormalistas 15.210-2 | 280,00
| 108 Modelos, Manequins, etc... 79.140-7 156,00 |
109 | Músicos 17.140-9 156,00
110 Orientadores Educacionais 149403 | 156,00
MI Peões de Rodeio 17.990-6 156,00
112 Pintores Artísticos 16.130-6 156,09 |
113 Professores de Educação Física 18.120-0 280,00
114 Professores Particulares em geral 14.990-0 280,00
! pus | Propagandistas, Cartazistas, etc... 92.990-5 156,00
4 116 | Relações Públicas 15.955-7 1 280,06
117 Reporter (Free Lancer) 15.240-4 280,00
| 118 Repórter Fotográfico (Free Lancer) ua 280,00
119 Técnicos de Esportes Diversos 18.990-1 L 156,00
120 Vendedores Ambulantes de Bilhetes de | 45.220-3 100,00
Loteria, Jornais, Revistas, etc...
121 Auxiliar de enfennagem E Jd J 111,00
GRUPO IV - ÁREAS DE ENSINO, ESPORTE, CULTURA,
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, DE PUBLICIDADE, CASAS
DE APOSTAS, DIVERSÕES PÚBLICAS, JORNALISMO E
TURISMO
IV. - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
[ÍTEM | Cep DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % MENSAL | VALOR FIXO
PRESTADOS S/RECEITA ANUAL
Lo ul REAIS
| Traduções e Interpretações 2,9 156,00
Escolas Particulares de Ensino, Instrução, Treinamento =
123 e Avaliações de Conhecimentos de qualquer grau ou 2,8 267,00
natureza
Agências de Propriedades Artísticas e Contratações em
124 geral, inclusive de Festas e Rodeios 20 267,00
[125 | Cinemas, "Taxi Dancings" e Congêneres 2,0 156,00
= Distribuição e Vendas de Bilhetes de Loterias, Cartões
126 de Apostas, Sorteios ou Prêmios. 3,0 280,00
127 Centro de Exposições Permanentes, Bailes, Shows,
Festivais, etc. ' 3,0 280,00
Competições Artísticas, ' Musicais e Desportivas, |
incidindo o ISS s/a venda de ingressos e/ou a Na inscr. Do
128 transmissão por Rádio e/ou Televisão. 3,0 Evento -
167,00 |
Fomecimento de Músicas, mediante transmissão por
Qualquer processo, em vias públicas ou ambientes Na inscr. Do
129 fechados (exceto transmissões radiofônicas ou 3,0 Evento -
| televisivas) ' 167,90
qREFEITUR
4
%,
ESTADO DE SÃoPAULO
www.montemor.sp.gov.br - prmmmémontemor.sp.gov.br
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
Empresas Gravadoras e Distribuidoras de Filmes e
130 Video-Tapes, Fonografias, Trucagem, Dublagem e 3,0 167,00
| Mixagem Sonora.
Empresas Fotográficas e Cinematográficas, inclusive |
131 Revelações, Reproduções e Ampliações de cópias, etc. 29 167,90
Gráficas, Fotocomposições, Litografias, Clicheiras, T 167,00
Colocação de Molduras e afins, Encadernação, 2,0
132 Gravação de Livros e Revistas. 1
133 Cópias ou Reproduções, por qualquer processo, de 2,9 167,00
documentos, plantas ou desenhos.
Propaganda e Publicidade, bem como, criação e | 167,00
134 veiculação de textos (exceto por Jornais, TV e Rádio), 2,0
desenhos e materiais de publicidade, (exceto sua
impressão, reprodução € fabricação)
Planejamento, Administração e Organização de festas, 2,9 167,00
feiras, exposições, congressos € Congêneres. +
Agência de Turismo em Geral z5L 167,00
Hospedagens em Hotéis, Pensões. Motéis, e 167,80
Congêneres (quando incluidas as refeições na diária, a
mesma ficará sujeita ao ISSQN. 20
Restaurantes Industriais e Congêneres 2,0 167,00
GRUPO V - ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, ASSISTÊNCIA
TÉCNICA DE ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL, EM
MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA INDUSTRIAI
V.I- PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS
[ITEM] CPD| DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS | CÓDIGO [ POR VALOR
DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO
ANUAL
REAIS
139 Afiadores de Ferramentas 83.630-3 156,90
140 Ajustadores Mecânicos em geral 84.010-6 | 156,00
141 Eletricistas de Manutenção em autos em geral | 85.405-0 156,00
142 Eletrotécnicos em geral 03.405-3 22200
143 | Engenheiros Aeronáuticos | 02.460-0 280,00
144 “| Engenheiros Eletricistas |02.305-1 280,00
145 | Engenheiros Eletrônicos 02.310-8 1 280,00
| 146 | Engenheiros Mecânicos 02.410-4 280,00
147 Funileiros |83.915-9 156,90
148 Lavadores de Veículos em geral 599255 | 156,90
149 | [ Mecânico de Manutenção em geral 84.320-2, 156,90
150 dA Pintores de Manutenção em geral 93.960-9 156,90
sp | Serralheiros, inclusive montadores de estufas |83.915-9 156,00
152 | Soldadores em geral 87.210-5 156,00
4
qREFEITUR
aYCIPAL
Ra» a
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor. sp.gov.br
Vl - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS |
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
fíTEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % MENSAL | VALOR FIXO
PRESTADOS S/RECEITA | ANUAL-RS
153 Assistência Técnica em Eletrodomésticos, rádio, 2,0 267,00
televisão, geladeiras, chuveiros, etc...
154 Tormearias, fundições, serviços de solda e usinagens em
geral L 2,0 267,90
1 51 Serralherias 2,0 167,00
Oficinas Mecânicas, Funilarias, Pinturas, Auto-Elétricas, |
156 Borracharias, Lava-Rápidos, Lubrificadores exceto 2,8 167,00
Postos de Combustível). Moleiros, Ferreiros, etc... do Lo
! 157 | 1 Retificas de Motores e Congêneres 2,0 280,00
4 158 | — | Recauchutadoras de pneus po 20) + 280,00 |
159 Polimentos, anodizações, galvanoplastias, etc... 209 280,00
Instaladoras, Montadoras, Serviços gerais de
160 manutenção e recondicionamento de peças, Na inscr. Do
equipamentos, máquinas industriais, consertos em 3,0 Evento -
d rolamentos de motores elétricos, e congêneres. R$ 280,00
Especializadas em manutenção de máquinas e Na inscr. Do
161 Equipamentos de escritório, inclusive de computadores 2,0 Evento -
e equipamentos de informática. a R$ 280,00
162 1 Marcenarias, serrarias e serviços no ramo de madeira. 28 167,00
163 Prestação de serviços diversos de beneficiamento,
“| inclusive de grãos. 3,0 167,00
[1631 Prestação de serviços diversos de lavagem e 3,0 | 0,33 p/ saco
beneficiamento de tubérculos ( batata, mandioca; etc.) tavado e ou
beneficiado
—
GRUPO VI— ÁREAS VESTUÁRIO, BELEZA, ESTETICA,
CULTURA FÍSICA E CONGÊNERES.
VII —- EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS A
ITEM | CPD | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Y% MENSAL VALOR
PRESTADOS S/RECEITA FIXO
ANUAL
REAIS
r 164 | | Barbearias, institutos de beleza, de tratamento 100,00
capilar, de pele, de depilação e congêneres. 2,0
165 Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. 100,00
2,0
[E Academias de ginástica, de danças, de culturas 280,00
L físicas e de artes marciais 2,89
167 Tinturarias. lavanderias e congêneres. 2,0 167,98
4
N
os
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
qREFEITUA
Yom as
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 4
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br
5.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879- 9000
V.H - PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES
E AUTÔNOMOS
rirEM CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS |CÓDIGO| POR VALOR
DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO
ANUAL
| REAIS
168 Alfaiates (791202 167,00
169 Barbeiros 57.030-3 100,00
170 Bordadores á mão 79.720-0 100,00
171 Bordadores á maquina 179.730-8 ] 100,00 |
172 “| Cabeleireiros 57.020-6 100,00]
[IB Calistas 07.945-6 E 109,00
174 Cerzidores 79.740-5 100,00
175 Costureiros 79.510-0 100,00
176 — Estampadores de tecidos 75.675-0 L 100,00
[177 Manicures 57.050-8 [100,06
178 Maquiladores fem Tt 100,90
179 Massagistas 07.640-6 100,00
[riso |” |Pedicuro 570559 |. 100,00
AFINS.
GRUPO VII - ÁREAS ADMINISTRAÇÃO, AGENCIAMENTO,
CORRETAGEM EINTERMEDIAÇÃO DE BENS, MÓVEIS E
IMÓVEIS, NEGÓCIOS, PAPÉIS, FUNDOS, CONSÓRCIOS, E
VILI - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
[ÍTEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % MENSAL | VALOR FIXO
PRESTADOS S/RECEITA | ANUAL — R$
Administradoras de Negócios, inclusive de 280,00
181 Importação e Exportação e de Consórcios em Geral. 5,0
o Administradoras de Fundos Mútuos (exceto os 280,00
182 autorizados a funcionar pelo Banco Central) 5,0
Administradores de Seguros e Planos e Previdência 280,90 |
[183 Privada em Geral. 5,0
F Agenciamento. Corretagem de Títulos quaisquer 289,00
(exceto os Serviços executados por Instituições 5,0 |
184 Financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco
Central) |
Agenciamento e Corretagem de Veículos Loterias, | 280,90
185 Cartões de Apostas, Sorteios ou Prêmios. 5,0 |
186 Imobiliárias em Geral 28 280,90
Leiloeiros em Geral (imposto incidente sobre a
187 Comissão devida a este) 5,0 280,00
L Recrutamento, Agenciamento, Colocação ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-090 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787. 652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov. br
estancorsioraúio Fornecimento de Mão de Obra, efetivo ou em | 156,00)
188 caráter temporário. 20
Locação de Máquinas, Veículos e Equipamentos em 289,00
189 Geral. 5,0
190 | Representações Comerciais Diversas. 3.0 280,00
VILIH - TRABALHADORES AUTÔNOMOS ]
[ÍTEM | CPD DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS CÓDIGO POR VALOR
DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO
ANUAL
' REAIS
' 191 Agenciadores de Investimentos 19.950-8 167,00
192 Agenciadores de Seguro - 44.120-1 167,00
193 Avaliador de Bens móveis 44.330-1 167,90
194 Avaliador de Bens Imóveis 44.340-9 167,00 |
195 * | Corretores de Imóveis 44.130-9 167,00
196 Corretores de Títulos e Valores 44.140-6 167,90
197 * | Corretor de Seguros 44.120-1 167,00
198 Corretores na intermediação e venda de títulos | 44.190-2 167,00
de clubes, cemitério, livros, etc... L
199 | Representantes comerciais autônomos 43.230-0 167,96
GRUPO VIII - ÁREAS DE TRANSPORTE, SEGURANÇA
E GUARDA VOLUMES
“VILT- EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
[ÍTEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Y% MENSAL VALOR FIXO
PRESTADOS S/RECEITA ANUAL REAIS |
200 Armazenamento, depósito, carga, descarga, 280,00
arrumação e guarda de bens de qualquer 5,0
espécie (inclusive os feitos em Instituições
Financeiras, autorizadas a funcionar pelo
Banco Central) II
201 Guarda e estacionamento de veiculos 3,0 280,90
automotores
202 * | Vigilância ou segurança de pessoas e bens zal— 280,00
203 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens . 280,00
e valores (inclusive os feitos em Instituições 5,0
Financeiras, autorizadas a funcionar pelo
Banco Central)
204 Transportes de passageiros em geral 5,01 280,00
1
qRETEITUA
ESTADO DE SÃOPAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
www. montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov. br
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
VIILII- TRABALHADORES AUTÔNOMOS |
funcionar pelo Banco Central (Todos os serviços
prestados pelo mesmo á clientes, pessoa física ou
jurídica, conforme relação constante da Tabela V)
| [ITEM CPD | DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS. CÓDIGO [ POR VALOR
DO INSS | ESTIMATIVA | FIXO
ANUAL
L 1 REAIS
205 “[ Ajudante de motorista 99.940-7 100,00
[ 206 | Guardador de veículos 59.915-8 100,00
| 207 Motociclista (Transporte de Mercadorias) 98.570-8 100,00
208 Motorista de Caminhão 98.560-0 100,00
209 Motorista de Táxi 98.530-9 | 5600]
210 Motorista autônomo de veículos leves|98.990-8 100,00
(Kombi, caminhonete. etc...)
[on Vigias em geral 583308 | 1 100,00
| 212 | Artesão em geral 00.050-7 1 100,00]
| 213 Cesteiros, jacazeiros, etc... 94.220-0 100,00
214 | Confeccionadores de brinquedos de pano 94.940-0 = 100,00]
215 Confeccionadores de móveis de vime, junco e | 94.250-2 100,00
bambu
216 Detetives Particulares 58.240-9 100,00
[217 Joalheiros, ourives e assemelhados 88.010-8 100,00
L ef ” | Ministros de culto religioso 19.6207 | Í 100,00
219 Pescadores artesanais 66.320-4 , 100,00
220 Pipoqueiros € assemelhados 45.250-5 108,00
[2H "| Relojoeiros (Reparos) 84.225-7
222 Sapateiros (Fabricação) 80.110-0
223 | Sapateiros (Reparos) 80.130-5 '
24 | Seleiros (Fabricação aa
225 1 | Tecelão manual 75.430-7
226 Trabalhadores associados á cooperativas de| 00.100-7
trabalho devidamente regulamentadas ad: 1
27 1. Trabalhadores rurais : 00:030-2
[228 L Vassoureiro artesanal 94.230-8
[229 Restauradores de Pintura [16160-8
GRUPO IX — ÁREA FINANCEIRA
XII - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
]
ITEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS % MENSAL | VALOR FIXO |
PRESTADOS S/RECEITA ANUAL - R$
230 Bancos e Agentes Financeiros, autorizados - à
5,0
>
aICIPAL
Sa Le
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
www.montemor.sp.gov.br - pmmméjmontemor.sp.gov. br
MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787. 652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
Transportes de valores, através de instituições
financeiras. autorizados pelo Banco Central
GRUPO X - ÁREAS DE COOPERATIVAS DIVERSAS,
ARTESANATO, TRABALHOS MANUAIS E CORRELATOS,
NÃO ESPECIFICADOS EM ÁREAS ANTERIORES.
X.1- EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
% MENSAL
S/RECEITA
ITEM | CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
PRESTADOS
VALOR
FIXO
ANUAL
REAIS
232 Cooperativas de Trabalhadores Diversos. 3,0 280,90
233 Relojoarias , | 2,0 167,00
234 Sapatarias | 20 167,00 |
235 E— Selarias | 20 167,00
TABELA
PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE
LICENÇA
A — TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO
1- ATIVIDADES PERMANENTES RELACIONADOS NA TABELA IV PARA FINS DE
CADASTRAMENTO |
ÍTEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR
“a ANUAL
NE EM REAIS
A Estabelecimentos ou Atividades Comerciais e de Prestação de Serviços. 67,00
| Estabelecimentos Industriais e de Produção Agropecuária.
B L 222,00
c Estabelecimentos de Crédito, Financiamento e Investimento, situados em
| qualquer local. lo mo
Postos de Serviços de abastecimento de veículos, situados em qualquer
D local. 333,00
r Atividades Comerciais exercidas em vias e logradouros públicos, em |
E locais autorizados, com ou sem o uso » de trailers ou veículo motorizado. 222.00
2- ATIVIDADES TEMPORÁRIAS
VALOR -
ÍTEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO EM REAIS
A Atividades comerciais exercidas em qualquer zona de valorização 34,00/dia
imobiliária, não prevista nos itens anteriores. 333,00/mês
B Feiras Livres . , 156,00/ano |
ESTADO DE SÃOPAULO
www.montemôr.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
B-— TAXA DE LICENÇA DE
COMÉRCIO AMBULANTE
VALOR
ÍTEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO EM REAIS
A Venda ambulante de produtos alimentícios em geral 12,00/dia
167,00/ano
B Venda ambulante de produtos de limpeza em geral 12,00/dia
+ 167,00/ano
c Venda ambulante de bebidas em geral 12,00/dia
167,09/ano
D Venda de caldo-de-cana, sorvetes e/outros carrinhos manuais 111,00/ano
E Venda ambulante de/outros produtos não especificados nos itens 12,00/dia
anteriores 167,00/ano
TABELA II
PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE
LICENÇA
C- TAXA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL
[ÍTEM | CPD | TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR
ANUAL
EM REAIS
A Estabelecimentos ou Atividades Comerciais e de | Até 50 m” .......
Prestação de Serviços. De 51 á 100m
De 101 4 200m
Acima de 200 m?.
r Estabelecimentos Industriais e de Produção | Até 500 m”
B Agropecuária. Acima de 500 m” |
Cc Estabelecimentos de Crédito, Financiamento e
Investimento, situados em qualquer local. | 811,00
Postos de Serviços de abastecimento de veículos,
D situados em qualquer local. 372,00
Atividades Comerciais exercidas em vias e logradouros
E públicos, em locais autorizados, com ou sem o uso de 151,00
Lo | trailer ou veículo motorizado.
F Atividades exercidas por profissionais no transportes de 78,00
passageiros (autônomo) táxi
2 —- ATIVIDADES TEMPORÁRIAS
[ITEM CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR
À EM REAIS
A Atividades comerciais exercidas em qualquer zona de valorização 34,00/dia |
imobiliária, não prevista nos itens anteriores.
4
qREFEITUA
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787 652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
0,33 por metro
B Feiras Livres linear de
. testadaí/dia
D- TAXA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL
ÍTEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR
ANUAL
EM REAIS
A Qualquer ramo de atividade 1,l1/dia
23,00/mês
222,90/ano
TABELA ILI
PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE
LICENÇA
E - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
ITEM | CPD ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR
EM REAIS
Construção de prédios ou dependências de qualquer Lil/m
natureza, por metro quadrado de piso coberto.
Outras obras 1m
B 0,56 p/metro linear
c | Demolição por metro quadrado de área demolida 0,56
D Transferência de responsável técnico 0,56
E Habite-se por metro quadrado de área construída 0,39
F Vistorias Técnicas 34,00
G Fornecimento de diretrizes para loteamento 333,00
H Concessão de licença para execução de urbanização em 0,02/m?
loteamentos
[a | Desmembramentos de glebas remanescentes de áreas 0,02/m
expropriadas
J Anexação, desmembramento e levantamento 26,00/por lote envolvido
planialtimétricos
TABELA ILIH
PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE
LICENÇA
F- TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE
[ITEM | CPD ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR
EM REAIS
A Publicidade relativas à atividades exercidas no local,
pintada, ou afixada na parte extema de qualquer 56,00/ano
estabelecimento
R qt PAL,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - prmmmémontemor.sp.gov.br
Publicidade em local diverso daquele em que o ramo de 2,22%dia
B atividade é exercido, pintada ou colocada em terrenos, 67,90/mês
muros, paredes e similares, desde que visível de vias ou 222,99/ano
logradouros públicos
Cc L No interior de veículos de uso público 222,09/ano
D Na parte externa de veículos particulares 222,00/ano
E Em, veículos destinados á qualquer modalidade de 12,00/dia
DL publicidade sonora ou escrita 167,09/mês
F Em cinemas, teatros, circos, boites e similares 12,00/dia
167,00/mês
444,09/ano
G | Publicidade por meio de placas, painéis e similares | 12,00/dia
222,00/ano
TABELA HI
PARA COBRANÇAS DE ISS EM CONSTRUÇÕES
A - DEFINIÇÃO DO PADRÃO DA CONSTRUÇÃO
PADRÃO E ALÍQUOTA PONTUAÇÃO VALOR
L EM REAIS P/m?
Tipo 1 2% Até 18 Pontos | 73,00
Tipo 2 2% De 19 á 30 Pontos | 87,00
Tipo 3 2% De 3] à 55 Pontos | 100,00
Õ Tipo 4 2% De 564 76 Pontos | 145,00
Tipo 5 2% Acima de 76 Pontos Lo 200,00]
TABELA IV
RAMO DE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO NÃO SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO DO
ISSQN
A — COMERCIAIS
TIPO DE ESTABELECIMENTO
Padarias, bares, mercearias, sorveterias, restaurantes € lanchonetes
Comércio varejista de gêneros alimentícios, bebidas, materiais de limpeza e afins
Comércio de hortifrutigranjeiros e congêneres
Açougues, casas de carnes. derivados e embutidos em geral
Comércio de produtos agropecuários, defensivos agrícolas, aves, pequenos animais,
artigos de caça e pesca, plantas, frutas. sementes, etc...
—
Comércio de derivados de petróleo em geral
Comércio de gás ligiefeito de petróleo
Comércio de auto e moto peças em geral, inclusive sucatas
Comércio de ferro, aço, ferragens e ferramentas em geral
Comércio de roupas, calçados, aviamentos, presentes e artefatos
Comércio de móveis e eletrodomésticos em beral
Comércio de materiais para construção em geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001- 56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
Papelarias, comércio de materiais de escritório, comércio de materiais para informática
Comércio de jornais, livros, revistas e congêneres
Farmácias, comércio de produtos ópticos, médicos e hospitalares
Comércio de materiais fotográficos, cinematográficos c afins 4
| Comércio e criação de animais de pequeno e grande porte
—
TABELA 1V.l .
RAMO DE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO NÃO SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO DO
ISSQN
B —- INDUSTRIAIS
ÍTEM [CPD | TIPO DE ESTABELECIMENTO
Indústria de equipamentos e componentes eletrônicos
Indústria metahúrgica
Indústria de artefatos em geral
* [indústria de embalagens em geral
Indústria de derivados do petróleo e resina
Usinas de açúcar e álcool e seus derivados em geral
"| Estabelecimentos agro-industriais e seus sub produtos
Extração de areia, pedra, minério e congêneres
[indústria de produtos químicos
Indústria de produtos alimentícios e de bebidas
Indústria de fios, tecidos e confecções
EjapaimiO mm
TABELA IV.HI
RAMO DE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO NÃO SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO DO
ISSQN
C — ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS EM GERAL
ÍTEM | CPD | TIPO DE ESTABELECIMENTO
A Postos de combustíveis e congêneres É
|
TABELA IV.HI
RAMO DE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO NÃO SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO DO
ISSQN
TEM | CPD TIPO DE ESTABELECIMENTO =
“A Clubes Recreativos e Desportivos | | :
E D - CLUBES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES |
I
q P,
SG AL
1
gREFEITOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
B Associações de bairro
Cc Entidades assistenciais, igrejas, etc...
D Associações diversas sem fins lucrativos
TABELA V
RAMO DE ATIVIDADE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE AS
AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
nuas VI - Consideram-se tributáveis os seguintes serviços prestados por instituições
financeiras:
TEM CPD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Y%MENSAL
E PRESTADOS " S/RECEITA
21 — assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta Tabela, organização, programação, planejamento, 5%
assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira
ou administrativa (inclusive os serviços prestados por instituições
financeiras autorizadas a funcionar. pelo Banco Central).
22 — planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa (inclusive os serviços prestados 5%
por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Jd Central):
23 — análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e
informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza 5%
(inclusive os serviços prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central), o
24 — contabilidade, auditoria, guarda-livros. técnicos em
contabilidade e congêneres (inclusive os serviços prestados por 5%
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
25 — perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas (inclusive
os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a 5%
funcionar pelo Banco Central);
27 — avaliação de bens (inchisive os serviços prestados por
| instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); 5%
28 — datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e
congêneres (inclusive os serviços prestados por instituições 5%
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). Lo
42 — administração de bens e negócios de terceiros e de cónsórcios
(inclusive os serviços prestados por instituições financeiras 5%
autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
43 — administração de fundos mútuos (inclusive os serviços
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo 5%
Banco Central);
r “144 — agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de |
seguros e de planos de previdência privada (inclusive os serviços 5%
prestados por instituições financeiras a funcionar pelo Banco
Central);
Ê 44 = agenciamento. corretagem ou intermediação de câmbio. de
seguros e de planos de previdência privada (inclusive os serviços 5%
prestados por instituições financeiras a fincionar pelo Banco
Central),
45 - agenciâmento, corretagem ou intermediação de títulos
quaisquer (inclusive os serviços prestados por instituições 5%
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central),
—
47 — agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 5%
franquia — “franchise” — e de faturação — “factoring” (inclusive os
serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central);
48 — agenciamento, organização, promoção e execução de programas
de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres; 5%
49 — agenciamento ou intermediação de bens móveis e imóveis não
abrangidos nos itens 44, 5%
| 45, 46 e 47 (inclusive os serviços prestados por instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); 5%
50 — despachântes (inclusive os serviços prestados por instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 5%
ESTADO DE SÃOPAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemôr.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
54 - regulação de smistros cobertos por contratos de seguro:
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de 5%
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis. prestados por
quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro,
55 — armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie (inclusive os serviços prestados por 5%
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
58 — transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores,
dentro do território do Município (inclusive os serviços prestados por 5%
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central):
60 — distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou 5%
cupons de apostas, sorteios ou prêmios (inclusive os serviços
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central).
+
75 — cópia ou reprodução, por quaisquer processo, de documentos e
outros papéis, plantas ou desenhos (inclusive os serviços prestados 5%
por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
| Central); +
78 — arrendamento mercantil e locação de bens móveis (inclusive os 5%
funcionar pelo Banco Central);
serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a
94 — cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive
direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos. 5%
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos,
fornecimento de posição de cobrança ou recebimento ou outros
serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange
funcionar pelo Banco Central):
[ici os serviços prestados por instituições autorizadas a
5%
95 — instituições financeiras autorizadas a fincionar pelo Banco
Central: fomecimento de talão de cheques; emissão de cheques,
emissão de cheques administrativos; transferência de fundos;
devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques, ordens de
pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de
cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos
por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento,
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de
Segunda via de avisos de lançamentos de extrato de contas; emissão
de camês (neste item está abrangido o ressarcimento, às instituições
financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas. telex,
teleprocessamento e outros, necessários à prestação dos serviços);
98 — distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer
natureza;
$g 1º - A Lista de Serviços, embora taxativa e limitativa na
sua verticalidade, comporta interpretação ampla e analógica na sua horizontalidade.
$ 2º - A interpretação ampla e analógica é aquela que,
partindo de um texto de lei, faz incluir situações análogas; mesmo não, expressamente,
referidas, não criando direito novo, apenas, completando o alcance do direito existente.
& 3º - A incidência do imposto incidente:
I
1- da existência de estabelecimento fixo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
ESTADODESÃOPAULO
K — do cumprimento de quaisquer exigências legais
regulamentares ou administrativas, relativas à atividade, sem prejuízos das combinações
cabíveis;
HI - do resultado financeiro obtido;
& 4º - O imposto é devido no Município:
I - quando o serviço for prestado através de
estabelecimento situado no seu território, seja sede, filial, agência, sucursal ou
escritório;
II — quando na falta de estabelecimento, houver domicilio
do seu prestador no seu território;
W] - quando a execução de obras de construção civil
localizar-se no território;
IV — quando q prestador de serviço, ainda que autônomo,
mesmo nele não domiciliado, venha exercer atividade no seu território, em caráter
habitual ou permanente. :
& 5º - Do Arrendamento Mercantil ou “Leasing”.
1 - Considera-se “Leasing” a operação realizada entre
pessoas jurídicas que tenham por objetivo arrendamento de bens adquiridos de terceiros
pela arrendadora, para fins de uso próprio da arrendatária e que atendam às
especificações desta.
Il- O imposto deverá ser calculado sobre todos os valores
recebidos na operação, inclusive alugueis, taxa de intermediação, de administração e de
assistência técnica;
$ 6º - Das Instituições Financeiras.
I - Consideram-se tributáveis os seguintes serviços
prestados por Instituições Financeiras:
ÍTEM | CPD SERVIÇOS PRESTADOS POR Y% MENSAL
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/RECEITA
I Cobrança, inclusive do exterior e para o exterior; 5%
I H Custódia de bens e valores; 5%
II Guarda de bens em cofres ou caixas fortes: 5%
IV | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio 5Y%
b e seguros;
V Agenciamento de crédito e financiamento; 5%
VI Planejamento e assessoramento financeiro; ' 5%
VI | Análise técnica ou econômico-financeira de projetos; 5%
: T
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - prmmémontemor.sp.gov.br
ESTADODESÃOPAULO
VII Fiscalização de projetos econômico-financeiros, 5%
vinculados ou não a operações de crédito ou
Hi financiamento, L
IX Auditoria e análise financeira; 5%
x Captação indireta de recursos oriundos de incentivos 5%
fiscais;
xI Prestação de avais, fianças, endossos e aceites; 5%
XII Cobrança, inclusive do exterior e para O exterior; 1 5%
XI Custódia de bens e valores; 5%
XL Guarda de bens em cofres ou caixas fortes, 5%
XLIV | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio 5%
e seguros;
XIV Agenciamento de crédito e financiamento; 5%
| XLVI Planejamento e assessoramento financeiro; 5%
| XLVI Análise técnica ou econômico-financeira de projetos; 5%
XI.VII Fiscalização de projetos econômico-financeiros, 5%
vinculados ou não a operações de crédito ou
financiamento:
XLIX | Auditoria e análise financeira; 5%
XIX Captação indireta de recursos oriundos de incentivos 5%
fiscais; |
XLXI Prestação de avais, fianças, endossos e aceites, 5%
XIX Serviços de expediente relativos: nn 5%
a) à transferencia de fundos, inclusive do
exterior para o exterior;
b) a resgate de títulos ou letras de
responsabilidade de outras instituições;
c) arecebimento, a favor de terceiro, de camês,
aluguéis, dividendo, impostos, taxas e outras
obrigações;
d) a pagamento, por conta de terceiro, de
beneficios, pensões folhas de pagamento,
títulos cambiais e outros direitos;
e) à confecção de fichas cadastrais;
f) a fomecimento de cheques de viagens, |
talões de cheques e cheques avulsos;
g) a fomecimento de segundas vias ou cópias
de avisos de lançamento, documentos ou
extrato de contas;
h) a visamento de cheques:
| i) a acatamento de instruções de terceiros,
| inclusive para O cancelamento de cheques;
j) à confecção ou preenchimento de contratos,
| aditivos contratuais, guias ou quaisquer
| outros documentos;
| k) à manutenção de contas inativas;
1) à informação cadastral sob a forma de
atestados de idoneidade, relações, listas etc;
4
/
Pá
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
“ CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
psTaDODE SÃO RALO m) a fomecimento inicial ou renovação de
documentos de identificação de clientes da
instituição, titulares ou não de direitos
especiais, sob a forma de cartão de garantia,
cartão de crédito, declarações etc;
n) inscrição, cancelamento, baixa ou
substituição de mutuários ou de garantias,
em operações de crédito ou financiamento;
o) despachos, registros, baixas e procuratórios;
XI - outros serviços eventualmente prestados por 5%
estabelecimentos bancários e demais instituições
financeiras.
$ 1º A base de cálculo do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, de que trata este
Capítulo inclui:
a). os valores cobrados a título de ressarcimento
de despesas com impressão gráfica, cópias,
correspondências, telecomunicações, ou
serviços prestados por terceiros;
b) os valores relativos ao ressarcimento de
déspesas de serviços, quando cobrados de
coligadas, de controladas ou de outros
departamentos da instituição;
c) a remuneração pela devolução intena de
documentos. quando constituir receita do
estabelecimento localizado no Município;
d) o valor da participação de estabelecimentos,
localizados no Município, em receitas de
serviços obtidos pela Instituição como um
todo.
$ 2º. A caracterização do fato gerador da obrigação
tributária não depende da denominação dada ao serviço
prestado ou da conta utilizada para registro de receita,
mas de sua identificação com os serviços descritos.
TABELA VI- SERVIÇOS
[ ÍTEM CPD SERVIÇOS PRESTADOS % MENSAL
S/ RECEITA
I exploração de rodovia mediante cobrança de 5%
preço dos usuários, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e
segurança de trânsito, operação, monitoração,
| assistência aos usuários e outros definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou
| em normas oficiais.
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
S www.montemor.sp.gov.br - pnmmémontemor.sp.gov.br
qeEFEiToR,
ESTADODESÃOPAULO
Art. 2º - Os valores constantes da Lei 786/98. alteradas
pelas Leis 943 de 20 de dezembro de 2001, Lei 964 de 29 de abril de 2002 e da presente
Lei, serão corrigidos mensalmente, no ato de seu lançamento e ou pagamento, pelo
Índice Nacional de Preços Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou ainda, por outro indexador que venha a substitui-lo divulgado
pelo Governo Federal.
' Art. 3º - O Artigo 342 da Lei 786798, passa a ter a
seguinte redação:
: ARTIGO 342 - O Município define e estabelece como
padrão de referência que também poderá ser usado para cobrança de tributos à
U.R.F.M.M. — Unidade de Referência Fiscal de Monte Mor, fixada neste ato em R$
25490 (vinte e cinco reais e noventa centavos), e reajustada no mês de dezembro do
exercício imediatamente anterior, por decreto do executivo.
Parágrafo Único — Os lançamentos fiscais ocorridos no transcorrer do exercício
financeiro serão automaticamente ajustados de acordo com os novos coeficientes
de atualização fixados pelo Governo Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação ou afixação no lugar próprio e publico de costume.
| Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de dezembro de 2.002.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
IA cesso tis ALBRECHET
Secretaria da Administração

open original →