| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1988 |
| Date | 1988-05-18 |
| Ementa | DISPÕE S/ SUBVENÇÃO À "FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR" |
| native_id | 137 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR «CAPITAL DA HOSPITALIDADE» ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 LEI Nº. 156, de 18 de maio de 1988.- (Dispõe s/subvenção à "FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR"). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguin te Lei: ARTIGO 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a destinar uma Subvenção à "FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR", criada pela Lei Nº. 137, de 26/11/1987, no valor de Cz$.400.000,00=(quatrocentos/ mil cruzados), no presente exercício de 1988, na seguinte dotação orçamentária: 6.4.- 3.2.3.1.- PESQ.ORIENT.DIF.CULTURAL............ Cz$ 400.000,= ARTIGO 29:- Para a cobertura da Suplementação para a Subvenção de que trata o Artigo anterior serã utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 5.1.- 3.1.1.1.- ABAST.INSP.PADRON...........cccccccs Cz$ 400.000,= ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 40:- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 18 de maio de 1988. É los CARNEIRO REFEITO. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil do Paço Municipal na data supra.