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norma nº 156/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1988
Date 1988-05-18
EmentaDISPÕE S/ SUBVENÇÃO À "FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR"
native_id137

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
«CAPITAL DA HOSPITALIDADE»
ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
LEI Nº. 156, de 18 de maio de 1988.-
(Dispõe s/subvenção à "FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR").
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguin
te Lei:
ARTIGO 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a destinar uma
Subvenção à "FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR", criada pela Lei
Nº. 137, de 26/11/1987, no valor de Cz$.400.000,00=(quatrocentos/
mil cruzados), no presente exercício de 1988, na seguinte dotação
orçamentária:
6.4.- 3.2.3.1.- PESQ.ORIENT.DIF.CULTURAL............ Cz$ 400.000,=
ARTIGO 29:- Para a cobertura da Suplementação para a Subvenção de
que trata o Artigo anterior serã utilizada a anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
5.1.- 3.1.1.1.- ABAST.INSP.PADRON...........cccccccs Cz$ 400.000,=
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 40:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 18 de maio de 1988.
É los CARNEIRO
REFEITO.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
do Paço Municipal na data supra.

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