| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1988 |
| Date | 1988-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES E INATIVOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR «CAPITAL DA HOSPITALIDADE» ADMINISTRAÇÃO : JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 LEI Nº. 157, de 30 de maio de 1988.- (Dispõe sobre majoração salarial aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura e dá outras providências). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a se- guinte LEI: ARTIGO 19:- Fica concedido um aumento salarial a todos os funcio nários, servidores e inativos da Prefeitura, a partir de 1º de maio de 1988, na seguinte proporção: a.- Vencimentos atê Cz$10.500,00= 50% (cinquenta por cento) ; b.- Vencimentos acima de Cz$10.500,00=, até Cz$17.500,00= 40%/ (quarenta por cento); c.- Vencimentos acima de Cz$17.500,00= 20% (vinte por cento). ARTIGO 2º:- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a reajustar/ os salários de servidores municipais, tanto os estatutários como os contratados pelo regime da C.L.T. e inativos, em 30% (trinta/ por cento), a partir de 1º de junho de 1988. ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vi gente, suplementadas se necessário. ARTIGO 49:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º:- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 30 de maio de 1988.