| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2008 |
| Date | 2008-02-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR". |
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QE FEITUR, NCIPAL assa? PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787 .652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Yow guno ESTADO DE SÃO PAIO Eln' 1.2 01 de F iro de 2008 “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para que e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.” ODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais, AZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a eguinte Lei: LEI ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento iscal e da Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº 1.244, de 03 de Dezembro de 2007, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas Seguintes dotações consignadas sob número: 02.09.01 — Secretaria Municipal de Assistência Social e Dependências D8 244.0020.2078 — Manutenção da Unidade Programa Bolsa Família 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 4.000,00 D8.244.0020.2078 — Manutenção da Unidade Programa Bolsa Família 3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Unidade Programa Bolsa Família ial Permanent R 25. RS 34.364,01 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de-que trata o art. 1º decorre de Superávit Financeiro: proveniente de recursos recebidos no exercício de 2007 e não utilizado no alor de R$ 34.364,01 (Trinta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e um centavo), avés do Convênio Programa Bolsa Família — IGD. TIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1227/07 — LDO, o valor do rograma ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que ntegram as leis retro-citadas. CIPAL es! De % s % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 5 E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO na Aus cu -56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Lx nº 1.253 — Fls 02 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, 01 DE FEVEREIRO DE 2.008. / y (o. ODRIGO MAIA SANTOS refeito Municipal egistrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e fixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ARLOS! AVO CHESEL « retário da Administração ELEN A E F. NTOS rocuradora Munici