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← Monte Mor (SP)

norma nº 1253/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2008
Date 2008-02-01
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
native_id1383

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QE FEITUR,
NCIPAL
assa?
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787 .652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
Yow guno
ESTADO DE SÃO PAIO
Eln' 1.2 01 de F iro de 2008
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
que e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.”
ODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
e suas atribuições legais,
AZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
eguinte Lei:
LEI
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
iscal e da Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº 1.244, de 03 de
Dezembro de 2007, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas
Seguintes dotações consignadas sob número:
02.09.01 — Secretaria Municipal de Assistência Social e Dependências
D8 244.0020.2078 — Manutenção da Unidade Programa Bolsa Família
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 4.000,00
D8.244.0020.2078 — Manutenção da Unidade Programa Bolsa Família
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Unidade Programa Bolsa Família
ial Permanent
R 25.
RS 34.364,01
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de-que trata o art. 1º decorre de
Superávit Financeiro: proveniente de recursos recebidos no exercício de 2007 e não utilizado no
alor de R$ 34.364,01 (Trinta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e um centavo),
avés do Convênio Programa Bolsa Família — IGD.
TIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1227/07 — LDO, o valor do
rograma ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que
ntegram as leis retro-citadas.
CIPAL
es! De
%
s % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
5 E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO na Aus cu -56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Lx nº 1.253 — Fls 02
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, 01 DE FEVEREIRO DE 2.008.
/
y
(o.
ODRIGO MAIA SANTOS
refeito Municipal
egistrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
fixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ARLOS! AVO CHESEL «
retário da Administração
ELEN A E F. NTOS
rocuradora Munici

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