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norma nº 1255/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2008
Date 2008-02-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO 2008".
native_id1387

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texto integral #

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gREFEITOR,
CIPAL
E api
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO ide sieasd ion -56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Leinº 1.255 de 01 d ereiro de 2008
“Dispõe sobre a realocação de recursos do orçamento municipal do exercício 2008.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
LEI
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a realocar no âmbito do
Programa de Trabalho de nº 0003 - Manutenção da Unidade da Educação - Qualidade de Vida
e Promoção da Cidadania, dentro do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município
referente a 2008, aprovado pela Lei Municipal nº 1.244, de 03 de Dezembro de 2.007, para
atender à ação constante dos anexos da LDO.
ARTIGO 2º — A realocação acima descrita ocorrerá da seguinte maneira:
De:
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0003.1058 — Aquisição de Egtos. Da Escola Maria Tonin
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 20.000,00
12.361.0003.1060 — Aquisição de Egtos. P/ Centro Educacional Jd. Said Jorge e Jd. São Rafael
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
12.361.0003.1068 — Aquisição de Egtos. P/ Escola Cel Laurindo G. Carneiro
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
12.361.0003.1071 — Aquisição de Egtos. P/ Escola Municipal Ens. Fund. Área Central
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ - 50.000,00
12.361.0003.1196 — Implantação do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar)
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 18.000,00
12.361.0003.1219 — Reforma e Cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Leopoldo
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
12.361.0003.1233 — Desapropriação e Construção Escola Said Jorge
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 800.000,00
12.361.0003.1263 — Construção Quadra Cel. Domingos Ferreira
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
12.365.0003.1264 — Reforma e Ampliação Creche Regina Batista Alexandre
4490.51.00 — Obras e Instalações R 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÕES 1.298.000,00
|CIPAL
É ptção,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
Lei 1.255 FL. 02
Para:
02.04.05 — Creche Municipal
12.365.0003.1264 — Reforma e Ampliação Creche Regina Batista Alexandre
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 50.000,00
| 02.04.10 FUNDEB 40%
12.361.0003.1058 — Aquisição de Egtos. Da Escola Maria Tonin
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 20.000,00
12.361.0003.1060 — Aquisição de Egtos. P/ Centro Educacional Jd. Said Jorge e Jd. São Rafael
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
12.361.0003.1068 — Aquisição de Egtos. P/ Escola Cel Laurindo G. Carneiro
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
12.361.0003.1071 — Aquisição de Egtos. P/ Escola Municipal Ens. Fund. Área Central
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
12.361.0003.1196 — Implantação do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar)
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 18.000,00
12.361.0003.1219 — Reforma e Cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Leopoldo
| 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
E! 12.361.0003.1233 — Desapropriação e Construção Escola Said Jorge
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 800.000,00
12.361.0003.1263 — Construção Quadra Cel. Domingos Ferreira
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÕES RS 1.298.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, 01 DE FEVEREIRO DE 2.008.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
QICIPAL
E Dp
G
g % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
= E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
e www.montemor.sp.gov.br
LEI 1.255 — Fls 03
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
WELEN ALEXANDRA DE E. SANTO, UMGARTNER
Procuradora Municipal

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