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norma nº 159/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1988
Date 1988-06-24
EmentaCONCEDE MAJORAÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
native_id139

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
«CAPITAL DA HOSPITALIDADE»
ADMINISTRAÇÃO : JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
esraoDe So Puno
LEI Nº. 159, de 24 de junho de 1988.-
(Concede majoração salarial aos servidores da Câmara Municipal de
Monte Mor) .-
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguin
te Lei:
ARTIGO 1º:- Fica concedido uma majoração salarial a todos os ser-
vidores da Câmara Municipal de Monte Mor, a partir de 1º de maio
do corrente exercício, na seguinte proporção:
a.- vencimentos até Cz$10.500,00= 50% (cinquenta por cento) ;
b.- vencimentos acima de Cz$10.500,00= até Cz$17.500,00= 40% (qua-
renta por cento), e;
c.- vencimentos acima de Cz$17.500,00= 20% (vinte por cento).
ARTIGO 20:- Fica ainda, o Poder Legislativo autorizado a reajus-
tar os salários de seus servidores, em 30% (trinta por cento), a
partir de 1º de junho do corrente exercício.
ARTIGO 39:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei cor-
rerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vi-
gente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogando-se as disposições em contrário, e, sua eficácia a par-
tir de 1º de maio de 1988.
prefeltura e Monte Mor em 24 de junho de 1988.
Et
Registrada em livro próprio nviada ao Cartório de Registro Ci-
vil e afixada no local de dostume do Paço Municipal na data su-
pra.

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