| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1988 |
| Date | 1988-06-24 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR «CAPITAL DA HOSPITALIDADE» ADMINISTRAÇÃO : JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 esraoDe So Puno LEI Nº. 159, de 24 de junho de 1988.- (Concede majoração salarial aos servidores da Câmara Municipal de Monte Mor) .- JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguin te Lei: ARTIGO 1º:- Fica concedido uma majoração salarial a todos os ser- vidores da Câmara Municipal de Monte Mor, a partir de 1º de maio do corrente exercício, na seguinte proporção: a.- vencimentos até Cz$10.500,00= 50% (cinquenta por cento) ; b.- vencimentos acima de Cz$10.500,00= até Cz$17.500,00= 40% (qua- renta por cento), e; c.- vencimentos acima de Cz$17.500,00= 20% (vinte por cento). ARTIGO 20:- Fica ainda, o Poder Legislativo autorizado a reajus- tar os salários de seus servidores, em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho do corrente exercício. ARTIGO 39:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei cor- rerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vi- gente, suplementadas se necessário. ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário, e, sua eficácia a par- tir de 1º de maio de 1988. prefeltura e Monte Mor em 24 de junho de 1988. Et Registrada em livro próprio nviada ao Cartório de Registro Ci- vil e afixada no local de dostume do Paço Municipal na data su- pra.