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norma nº 1259/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaINCLUI O INCISO V NO ARTIGO 3°, E ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO REFERIDO DA LEI N°1.193, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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Cir;
AL 2,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
qREFEITUA,
Yom gun”
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.259 de 06 de Março de 2008.
(Inclui o inciso V no artigo 3º, e altera a redação do “caput” do referido da Lei nº 1.193,
de 20 de outubro de 2006, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às
Unidades Educacionais Públicas Municipais ).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
LEI
Artigo 1º. - Fica dada nova redação ao “caput” do artigo 3º da Lei nº 1.193, de 20 de Outubro
de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º. - Somente serão autorizadas as despesas necessárias à garantia da
segurança, do funcionamento e da melhoria física e pedagógica das Unidades Escolares
Públicas Municipais, de acordo com o Plano de Aplicação dos Recursos, tais como:”
Artigo 2º. - Fica incluído o inciso V no artigo 3º da Lei 1.193, que passa a ter a seguinte
redação:
“ V — aquisição de materiais permanente voltados à segurança do prédio escolar e seus
bens ali alocados, como também contratação de serviços de vigilância, se a situação
assim o exigir.”
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de Março de 2008
ROD MAIA SANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio. enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em loca Paço Municipal, na data supra.
Procuradora Muni

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