| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO. |
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qREFEITUR, CIPA Ny Lo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br tow aus* ESTADO DE SÃO PAIRO LEINº 1.260 DE 07 DE MARÇO DE 2008 (Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 1210 de 11 de Janeiro de 2007, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a Construção de Praça Esportiva e de Lazer. Artigo 2º = As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 07 DE MARÇO DE 2008. ROD MAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço