| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | "ESTABELECE NORMAS PARA USO DE CORDAS PARA FIXAÇÃO DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS". |
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ACIPAL o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787 .652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREF ElTuR, RS Yow an? ESTADO DE SÃO PULO Lei nº 1.268 de 26 de Maio de 2008. | “Estabelece normas para uso de cordas para fixação de faixas publicitárias.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º — Todas as faixas publicitárias expostas em locais públicos ou privados no Município de Monte Mor, quando fixadas com o uso de cordas, barbantes ou linhas deverão, após devida autorização, utilizar componentes que não traga riscos à saúde das pessoas. Artigo 2º — Fica proibido o uso de cortantes e linhas de nylon na fixação das faixas, sob pena de aplicação de multas e demais responsabilidades legais. Artigo 3º — As empresas, entidades ou indivíduos deverão solicitar autorização do setor da Prefeitura, indicando o local e o tipo de material que será utilizado para a fixação das faixas. Artigo 4º - Compete a Prefeitura Municipal, com base na legislação pertinente, autorizar ou não a fixação da faixa e fiscalizar a utilização de material para evitar acidente à vida das pessoas. Artigo 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação que será regulamentada pelo Prefeito Municipal através de Decreto no prazo de 30 dias. PREFEITURA DE MONTE MOR, 26 DE MAIO DE 2.008. RODRIGO MAIA SANTO. | Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de do Paço Municipal, na data supra. Procuradora Municipal