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norma nº 1270/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 2008
Date 2008-07-04
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR".
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO Sirene - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
LEI nº 1.270 de 04 de Julho de 2008.
| “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa
para 2008 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº 1.244, de 03 de
Dezembro de 2.007, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas
seguintes dotações consignadas sob os números:
02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências
04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 130.000,00
04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$. 15.000,00
02.02.02 — Recursos Humanos
04.122.0004.2007 — Manutenção da Unidade do Recursos Humanos
3190.11.00— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 6.000,00
04.122.0004.2007 — Manutenção da Unidade do Recursos Humanos
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 7.600,00
02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio
04.122.0004.2008 — Manutenção da Unidade do Almoxarifado e Patrimônio
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 6.800,00
04.122.0004.2008 — Manutenção da Unidade do Almoxarifado e Patrimônio
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 5.400,00
02.02.04 — Serviços Funerários
04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 2.000,00
04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
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qREPÉITUR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
-, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
z
02.04.01 — Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Dependências
12.122.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.000,00
02.04.15 - Esportes e Lazer
27.812.0003.2026 — Manutenção da Unidade de Esporte e Lazer
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 78.000,00
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde
3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 90.549,00
02.07.01 — Secretaria de Obras e Dependências
15.451.0018.2032 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Obras e Dependências
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ — 60.000,00
02.07.02 — Vias Públicas
15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 29.000,00
02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagens
15.451.0018.2035 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas e Rodagens
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 22.000,00
15.451.0018.2035 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas e Rodagens
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 6.801,00
15.451.0018.2035 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas e Rodagens
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
02.08.02 — Demutran
06.181.0019.2038 — Demutran
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 17.000,00
02.09.01 — Secretaria da Promoção Social
08.244.0020.2039 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Promoção Social e Dependências
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.000,00
08.244.0020 2057 - Manutenção das Atividades da Frente de Trabalho
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 90.000,00
02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0020.2040 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 30.000,00
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g % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
= E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
% L www.montemor.sp.gov.br
esmoovesão ei 1.270 — FI. 03
02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.244.0020.2041 — Manutenção da Unidade Fundo Mun. do Direito da Criança e Adolescente
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 16.500,00
08.244.0020.2041 — Manutenção da Unidade do Fundo Mun. Dir. Da Criança e Adolescente
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO RS 627.650,00
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da
a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 26.000,00
02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências
04.122.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.906,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências
04.122.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.500,00
02.03.05 — Tributação e Cadastro
04.122.0007.2014 — Manutenção da Unidade de Tributação e Cadastro
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 195.000,00
04.122.0007.2014 — Manutenção da Unidade de Tributação e Cadastro
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00
02.04.05 — Creche Municipal
12.365.0003.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 207.849,00
02.05.01 — Secretaria da Saúde e Dependências
10.302.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 31.500,00
02.06.01 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.601.0013.2030 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agric., Abast. E Meio Ambiente
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 40.000,00
ACIPAL
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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
qREPEITUR
*, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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essuoo ve são gi 1.270 — FI. 04
20.601.0013.2030 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agric., Abast. E Meio Ambiente
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 53.000,00
20.606.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.550,00
02.07.01 — Secretaria de Obras e Dependências
15.451.0200.2080 - Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.500,00
02.09.01 — Secretaria Municipal de Assistência Social e Dependências
08.244.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 39.845,00
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 627.650,00
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 = PPA e na Lei nº 1.227/07 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as
planilhas que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 04 DE JULHO DE 2.008.
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RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada

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