| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR". |
| native_id | 1417 |
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qREFEITUR, ACIPAL É id % % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO Sirene - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 LEI nº 1.270 de 04 de Julho de 2008. | “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2008 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº 1.244, de 03 de Dezembro de 2.007, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob os números: 02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências 04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 130.000,00 04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$. 15.000,00 02.02.02 — Recursos Humanos 04.122.0004.2007 — Manutenção da Unidade do Recursos Humanos 3190.11.00— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 6.000,00 04.122.0004.2007 — Manutenção da Unidade do Recursos Humanos 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 7.600,00 02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio 04.122.0004.2008 — Manutenção da Unidade do Almoxarifado e Patrimônio 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 6.800,00 04.122.0004.2008 — Manutenção da Unidade do Almoxarifado e Patrimônio 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 5.400,00 02.02.04 — Serviços Funerários 04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 2.000,00 04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 us qREPÉITUR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br -, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR z 02.04.01 — Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Dependências 12.122.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.000,00 02.04.15 - Esportes e Lazer 27.812.0003.2026 — Manutenção da Unidade de Esporte e Lazer 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 78.000,00 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde 3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 90.549,00 02.07.01 — Secretaria de Obras e Dependências 15.451.0018.2032 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Obras e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ — 60.000,00 02.07.02 — Vias Públicas 15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 29.000,00 02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagens 15.451.0018.2035 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas e Rodagens 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 22.000,00 15.451.0018.2035 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas e Rodagens 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 6.801,00 15.451.0018.2035 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas e Rodagens 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 02.08.02 — Demutran 06.181.0019.2038 — Demutran 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 17.000,00 02.09.01 — Secretaria da Promoção Social 08.244.0020.2039 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Promoção Social e Dependências 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.000,00 08.244.0020 2057 - Manutenção das Atividades da Frente de Trabalho 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 90.000,00 02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0020.2040 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 30.000,00 od qNICIPAL » a te g % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR = E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 % L www.montemor.sp.gov.br esmoovesão ei 1.270 — FI. 03 02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.244.0020.2041 — Manutenção da Unidade Fundo Mun. do Direito da Criança e Adolescente 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 16.500,00 08.244.0020.2041 — Manutenção da Unidade do Fundo Mun. Dir. Da Criança e Adolescente 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO RS 627.650,00 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da a anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 26.000,00 02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências 04.122.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.906,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências 04.122.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.500,00 02.03.05 — Tributação e Cadastro 04.122.0007.2014 — Manutenção da Unidade de Tributação e Cadastro 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 195.000,00 04.122.0007.2014 — Manutenção da Unidade de Tributação e Cadastro 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00 02.04.05 — Creche Municipal 12.365.0003.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 207.849,00 02.05.01 — Secretaria da Saúde e Dependências 10.302.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 31.500,00 02.06.01 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 20.601.0013.2030 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agric., Abast. E Meio Ambiente 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 40.000,00 ACIPAL ds CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREPEITUR *, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Eq essuoo ve são gi 1.270 — FI. 04 20.601.0013.2030 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agric., Abast. E Meio Ambiente 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 53.000,00 20.606.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.550,00 02.07.01 — Secretaria de Obras e Dependências 15.451.0200.2080 - Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.500,00 02.09.01 — Secretaria Municipal de Assistência Social e Dependências 08.244.0200.2080 — Manutenção das Atividades dos Estagiários Convênio Faculdades 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 39.845,00 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 627.650,00 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 = PPA e na Lei nº 1.227/07 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 04 DE JULHO DE 2.008. 8 7dps RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada