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← Monte Mor (SP)

norma nº 162/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1988
Date 1988-08-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO DOS DÉBITOS FISCAIS APURADOS
native_id142

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
«CAPITAL DA HOSPITALIDADE»
ADMINISTRAÇÃO : JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
asa,
“E.
é
É
Ê
o Executivo Municipal a receber imóvel como dação em
LEI Nº 162 de 05 de Agôsto de 1988.
vstapovesfo muto
Cr Te
(Autoriza
pagamento dos Débitos Fiscais Apurados).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
se-
co
sito
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a
conforme croqui anexo,
apura-
guinte Lei.
ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber
mo dação uma área de 6.560,00 m2,
à Rua Luiz Marini, s/nº, de propriedade do Sr. Antonio Nabor da
Silva Junior e Outro, em pagamento dos débitos fiscais
autoriza-
dos à titulo de Contribuição de Melhoria.
to apurado e corrigido monetariamente até a data de sua efetiva
ARTIGO 29:- A referida dação deverá ter valor idêntico ao débi-
concretização.
ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes das providências
das por esta Lei correrão por conta do proprietário da gleba re
ferida no artigo 1º.
lArtigo 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEJAURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 05 de Agôsto de 1988.
sv
su
egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci
il e afixada no local de costume do Paço Municipal na data
pra.
derson YJacob
substituto
Gecretári

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