| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1988 |
| Date | 1988-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO DOS DÉBITOS FISCAIS APURADOS |
| native_id | 142 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR «CAPITAL DA HOSPITALIDADE» ADMINISTRAÇÃO : JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 asa, “E. é É Ê o Executivo Municipal a receber imóvel como dação em LEI Nº 162 de 05 de Agôsto de 1988. vstapovesfo muto Cr Te (Autoriza pagamento dos Débitos Fiscais Apurados). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER se- co sito que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a conforme croqui anexo, apura- guinte Lei. ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber mo dação uma área de 6.560,00 m2, à Rua Luiz Marini, s/nº, de propriedade do Sr. Antonio Nabor da Silva Junior e Outro, em pagamento dos débitos fiscais autoriza- dos à titulo de Contribuição de Melhoria. to apurado e corrigido monetariamente até a data de sua efetiva ARTIGO 29:- A referida dação deverá ter valor idêntico ao débi- concretização. ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes das providências das por esta Lei correrão por conta do proprietário da gleba re ferida no artigo 1º. lArtigo 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEJAURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 05 de Agôsto de 1988. sv su egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci il e afixada no local de costume do Paço Municipal na data pra. derson YJacob substituto Gecretári