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norma nº 1272/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2008
Date 2008-07-15
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR".
native_id1422

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Ê * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E = CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787 .652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
CA 2º www.montemor.sp.gov.br
LEI nº 1.272 de 15 Julho de 2008.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2008 e
autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
LEI
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº 1.244, de 03 de Dezembro de 2.007,
em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob
número:
02.04.04 — Pré Fundeb 40%
12.365.0003.2060 — Manutenção da Unid. Ensino de O a 6 anos-Fundeb 40%
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 72.760,00
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0003.2018 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 32.280,00
02.04.12 — Ensino Profissionalizante
12.363.0003.1255 — Curso Profissionalizante do Centro Paula Souza
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 447.429,20
02.04.12 — Ensino Profissionalizante
12.363.0003.1255- Curso Profissionalizante do Centro Paula Souza
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 100.000,00
02.06.03 — Limpeza Pública
15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade de Limpeza Pública
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 152.663,40
02.07.01 — Secretaria de Obras
15.451.0018.2032 — Manutenção da Unid. Da Secretaria de Obras e Dependências
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 281.040,00
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependência
06.181.0019.. 2037 — e da em da eg Seg. Pública
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO “RS 1.274.601,60
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antes O
qREFEITUR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
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ESTADO DE SãO PALO
LEI nº 1.272 — Fls nº 02
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
02.02.02 — Recursos Humanos
04.122.0004.2007 — Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
4490.52.00 — Equipamentos e Material R$ 6.700,00
02.04.04 — Pré — Fundeb 40%
12.365.0003.2060 — Manut. Da Unid. Ensino de O a 06 anos
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 468.474,00
02.04.07 — Creche — Fundeb 40%
12.365.0003.2062 — Manut. Unid. Creche Municipal — Fundeb 40%
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 78.955,20
02.04.14 — Cultura
13.392.0168.1248 — Subvenção Associação Cultural e Comercial Prima
3350.43.00 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00
02.06.03 — Limpeza Pública
15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade de Limpeza Pública
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 6.636,60
a) Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 505.406,80 (Quinhentos e cinco mil, quatrocentos e
seis reais e oitenta centavos), referente à repasses de convênios estaduais e federais, sendo que, deste
montante, o valor de R$ 72.760,00, refere-se ao excesso de arrecadação do Fundeb.
b) Superavit Financeiro proveniente da receita do convênio Senasp, apurado no exercício anterior no
valor de R$ 188.429,00.
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 1.274.601,60
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.244/07 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que
integram as leis retro-citadas.
CIP,
a AL dp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
qREFEITUR,
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Yow qn
ESTADO DE SÃO PULO
LEI nº 1.272 — Fls nº 03.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, 15 DE JULHO DE 2.008.
f
RODRIGO MAIA SANTOS
e Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada
em local de costum Paço Municipal, na data supra.
Procuradora Municipal

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