| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2008 |
| Date | 2008-07-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR". |
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CIP, EM AL De Ê * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E = CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787 .652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 CA 2º www.montemor.sp.gov.br LEI nº 1.272 de 15 Julho de 2008. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2008 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº 1.244, de 03 de Dezembro de 2.007, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.04.04 — Pré Fundeb 40% 12.365.0003.2060 — Manutenção da Unid. Ensino de O a 6 anos-Fundeb 40% 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 72.760,00 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0003.2018 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 32.280,00 02.04.12 — Ensino Profissionalizante 12.363.0003.1255 — Curso Profissionalizante do Centro Paula Souza 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 447.429,20 02.04.12 — Ensino Profissionalizante 12.363.0003.1255- Curso Profissionalizante do Centro Paula Souza 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 100.000,00 02.06.03 — Limpeza Pública 15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade de Limpeza Pública 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 152.663,40 02.07.01 — Secretaria de Obras 15.451.0018.2032 — Manutenção da Unid. Da Secretaria de Obras e Dependências 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 281.040,00 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependência 06.181.0019.. 2037 — e da em da eg Seg. Pública TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO “RS 1.274.601,60 NCIPAL antes O qREFEITUR, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Yow q qno* ESTADO DE SãO PALO LEI nº 1.272 — Fls nº 02 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.02.02 — Recursos Humanos 04.122.0004.2007 — Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 4490.52.00 — Equipamentos e Material R$ 6.700,00 02.04.04 — Pré — Fundeb 40% 12.365.0003.2060 — Manut. Da Unid. Ensino de O a 06 anos 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 468.474,00 02.04.07 — Creche — Fundeb 40% 12.365.0003.2062 — Manut. Unid. Creche Municipal — Fundeb 40% 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 78.955,20 02.04.14 — Cultura 13.392.0168.1248 — Subvenção Associação Cultural e Comercial Prima 3350.43.00 — Subvenções Sociais R$ 20.000,00 02.06.03 — Limpeza Pública 15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade de Limpeza Pública 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 6.636,60 a) Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 505.406,80 (Quinhentos e cinco mil, quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), referente à repasses de convênios estaduais e federais, sendo que, deste montante, o valor de R$ 72.760,00, refere-se ao excesso de arrecadação do Fundeb. b) Superavit Financeiro proveniente da receita do convênio Senasp, apurado no exercício anterior no valor de R$ 188.429,00. TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 1.274.601,60 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.244/07 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. CIP, a AL dp PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREFEITUR, a Yow qn ESTADO DE SÃO PULO LEI nº 1.272 — Fls nº 03. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, 15 DE JULHO DE 2.008. f RODRIGO MAIA SANTOS e Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de costum Paço Municipal, na data supra. Procuradora Municipal