| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2008 |
| Date | 2008-09-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR". |
| native_id | 1434 |
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qa de qREFEITUR, www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PALO | LEI nº 1.276 de 30 de Setembro de 2008. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa | para 2008 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº 1.244, de 03 de Dezembro de 2.007, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob os números: 02.04.10 — Fundeb 40% | 12.361.0003.1263 — Construção da Quadra Cel. Domingos Ferreira 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 276.000,00 12.361.0003.2066 — Manutenção da Unidade Fundeb 40% 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ — 459.000,00 | TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 735.000,00 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre de provável excesso de arrecadação Fundeb 40%: a) Excesso de Arrecadação a ser apurado no exercício de 2.008 no valor de R$ 735.000,00 (Setecentos e Trinta e Cinco Mil Reais). | ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.227/07 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ' PREFEITURA DE MONTE MOR, 30 DE SETEMBRO DE 2.008 RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal cat em livro próprio, enviada ao Serviço enrisag e Notarial de MONTE MOR, e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000