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← Monte Mor (SP)

norma nº 1276/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2008
Date 2008-09-30
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR".
native_id1434

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qa de
qREFEITUR,
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PALO
| LEI nº 1.276 de 30 de Setembro de 2008.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa
| para 2008 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº
1.244, de 03 de Dezembro de 2.007, em favor dos Órgãos e Unidades
Orçamentárias, um crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob os
números:
02.04.10 — Fundeb 40%
| 12.361.0003.1263 — Construção da Quadra Cel. Domingos Ferreira
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 276.000,00
12.361.0003.2066 — Manutenção da Unidade Fundeb 40%
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ — 459.000,00
| TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 735.000,00
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre de
provável excesso de arrecadação Fundeb 40%:
a) Excesso de Arrecadação a ser apurado no exercício de 2.008 no valor de R$ 735.000,00
(Setecentos e Trinta e Cinco Mil Reais).
| ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.227/07 — LDO, o
valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam
a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
' PREFEITURA DE MONTE MOR, 30 DE SETEMBRO DE 2.008
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
cat em livro próprio, enviada ao Serviço enrisag e Notarial de MONTE MOR, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000

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