| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2008 |
| Date | 2008-10-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1437 |
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CIPA NL De qsEFEITUR, ESTADO DE SÃO PALO CA % * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR po CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 ES www.montemor.sp.gov.br LEI nº 1.277 de 14 utubro 8. (“Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas e dá outras providências.”) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º = Fica o poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas — ADACAMP, para o tratamento de pessoas portadoras de necessidades especiais. Artigo 2º = O presente Convênio será regido pelas normas constantes do termo de convênio, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Artigo 3º = As despesas decorrentes do presente Convênio onerarão dotação orçamentaria especifica, consignado no orçamento geral, suplementadas se necessário. Artigo 4º = Esta Lei entra em vigor na data de sua sansão. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 14 DE OUTUBRO DE 2008. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local d do Paço Municipal, na data supra. DANOGUEIRA Procurador Municipal - Substituto