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norma nº 164/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1988
Date 1988-08-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER MAJORAÇÃO SALARIAL A TODOS OS FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES E INATIVOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id144

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP wi — ESTANO DC SC PALO - CRC) EDEMQUaNEG = TELEFONES: (DOC olazo To-666 a as-tr7
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1998
(autoriza o Executivo a conceder majoração salerizl a todos os Eun-
cicnários, servidores e inativos da Prefcitura c da oulras provicêr
cias.
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municívio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
ja Câmara Municipal aprovcu e Ele Sanciona e Promulga a secuinta
Leci:
ARTIGO 1º:- rica concedido um aumento salarial na vasc de 50% (cir
coenta por cento) a todos os funcionarios, servidores e irativos da
Profcitura Municipal ficando excluidos os servidores contratados a-
travês do convênio Prodengar,
Nº 164 de 11 de Agõeto de 1988.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Os Servitores da Prefeiuta que percebem seus ven
cimentos no base do Salário Minimo, terão seus reajustes calculados
de conformidade ac indice estabelecido pelo Goverro Federal.
ARTIGO 20:- Fira o Poder Executivo autorizado a atcir na Contadoria
Geral um Crédito Suplementar no valor de C2f$40.000.000,00 4 quaren-
ta milhões & cruzados), destinados & suplomentação das Gotações do
orçamento vigente, em atendimento aos encargos referentes ao funcio
ralismo público.
ARTIGO 3º: - Fica também autorizado a remanejur por Decreto as Go-
tações abaixo discriminadas au fim ce atender a najoração salarial
concedida pelo Artigo 1º desta Lois:
3.1.1.1. - Pessoal Civil
3.2.5.1. - Inativos
3.2.5.2, - Penslonistas
3.1.2.1. - Remuneração do Serviços Pessouis
ARTICO 4º: - O crédito a ser aberto pelo Artigo 29, serã coberto
pelos seguintes recursos.
1. — Superavit rinanceiro......... «Cr$. 12.572.935,Ti=
2. — Rocursos Advindos de Convênio
firmado cem o Governo do Esta
dc de São Paulo... s cs az$. 4.900.005,00=
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CLP AMD — LSTALO Lt
PALM — LUG as NEPENRACOUIMA — TEEFIMES: (ONO IMZ] A-IBDA é PATI
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
024.
3. —- Recursos 2 cuo alude O inciso LL,
ão 4 1º, artv. 4], da hei 4,.320/64...02$.22.527.064,23=
+ ARTIGO 59:= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icagã
seus efeitos à portir de 1º de Agôsto de 1988, revogurin-sa
posições em contrário,
PREFEIÍURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de Agôstc de 1Y29.
o
Ber
LWIZ GOMES CARNEIRO
FEITO
Registrada em livro próprio, enviada au Cartório de Registro Civil
e afixada no Jocu] de costume do Paga Municipal ne data supra.
Anderscn LA
seetetário) substituto
!
|

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