| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1988 |
| Date | 1988-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER MAJORAÇÃO SALARIAL A TODOS OS FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES E INATIVOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP wi — ESTANO DC SC PALO - CRC) EDEMQUaNEG = TELEFONES: (DOC olazo To-666 a as-tr7 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1998 (autoriza o Executivo a conceder majoração salerizl a todos os Eun- cicnários, servidores e inativos da Prefcitura c da oulras provicêr cias. JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municívio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que ja Câmara Municipal aprovcu e Ele Sanciona e Promulga a secuinta Leci: ARTIGO 1º:- rica concedido um aumento salarial na vasc de 50% (cir coenta por cento) a todos os funcionarios, servidores e irativos da Profcitura Municipal ficando excluidos os servidores contratados a- travês do convênio Prodengar, Nº 164 de 11 de Agõeto de 1988. PARÁGRAFO ÚNICO: - Os Servitores da Prefeiuta que percebem seus ven cimentos no base do Salário Minimo, terão seus reajustes calculados de conformidade ac indice estabelecido pelo Goverro Federal. ARTIGO 20:- Fira o Poder Executivo autorizado a atcir na Contadoria Geral um Crédito Suplementar no valor de C2f$40.000.000,00 4 quaren- ta milhões & cruzados), destinados & suplomentação das Gotações do orçamento vigente, em atendimento aos encargos referentes ao funcio ralismo público. ARTIGO 3º: - Fica também autorizado a remanejur por Decreto as Go- tações abaixo discriminadas au fim ce atender a najoração salarial concedida pelo Artigo 1º desta Lois: 3.1.1.1. - Pessoal Civil 3.2.5.1. - Inativos 3.2.5.2, - Penslonistas 3.1.2.1. - Remuneração do Serviços Pessouis ARTICO 4º: - O crédito a ser aberto pelo Artigo 29, serã coberto pelos seguintes recursos. 1. — Superavit rinanceiro......... «Cr$. 12.572.935,Ti= 2. — Rocursos Advindos de Convênio firmado cem o Governo do Esta dc de São Paulo... s cs az$. 4.900.005,00= PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CLP AMD — LSTALO Lt PALM — LUG as NEPENRACOUIMA — TEEFIMES: (ONO IMZ] A-IBDA é PATI Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 024. 3. —- Recursos 2 cuo alude O inciso LL, ão 4 1º, artv. 4], da hei 4,.320/64...02$.22.527.064,23= + ARTIGO 59:= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icagã seus efeitos à portir de 1º de Agôsto de 1988, revogurin-sa posições em contrário, PREFEIÍURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de Agôstc de 1Y29. o Ber LWIZ GOMES CARNEIRO FEITO Registrada em livro próprio, enviada au Cartório de Registro Civil e afixada no Jocu] de costume do Paga Municipal ne data supra. Anderscn LA seetetário) substituto ! |