| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2008 |
| Date | 2008-10-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR A LEI N° 1.276 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 QUE INCLUI NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR". |
| native_id | 1444 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREFEITUA, LEI nº 1.279 de 24 de Outubro de 2008. “Autoriza o Executivo a alterar a Lei nº. 1.276 de 30 de Setembro de 2008 que Inclui novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2008 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a alterar a Lei nº. 1.276 — de 30 de Setembro, sabendo-se que em seu artigo 1º, onde se lê: 02.04.10 — Fundeb 40% 12.361.0003.1263 — Construção da Quadra Cel. Domingos Ferreira 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 276.000,00 12.361.0003.2066 — Manutenção da Unidade Fundeb 40% 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 459.000,00 | TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO RS 735.000,00 a) Passa a ter a seguinte redação: 02.04.10 — Fundeb 40% | 12.361.0003.1263 — Construção da Quadra Cel. Domingos Ferreira | 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 459.000,00 12.361.0003.2066 — Manutenção da Unidade Fundeb 40% ê 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 276.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO RS 735.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, 24 DE OUTUBRO DE 2008. Curado ptáicipal - Substituto