| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1988 |
| Date | 1988-08-25 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR |
| native_id | 145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO COC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 Estapopesio puro Cr to LEI Nº 165 de 25 de Agôsto de 1988. (concede majoração salarial aos servidores da Câmara Municipal de Monte Mor). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguin te Lei: Artigo 1º: Fica concedida uma majoração salarial a todos os servi dores da Câmara Municipal de Monte Mor, de 50% ( cin- quenta por cento), a partir de 1º de Agôsto do corren- te exercício. Artigo 2º: As despesas decorrentes coma execução desta Lei, corre rão por conta de dotações próprias consignadas no orça mento vigente, suplementada se necessário. Artigo 39: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, e sua eficácia a partir de 1º de Agôsto de 1988. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 25 de Agôsto de 1988. dl Micas ? Ji ULZ GOMES CARNEIRO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci- vil e afixada no local de costume no Paço Municipal, na data su- Secretário