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norma nº 1284/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DIVIDA MANTIDA JUNTO AO IPREMOR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTE MOR.
native_id1457

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787 .652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
LEI nº 1.284 de 03 de Dezembro de 2008.
| “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento da divida
mantida junto ao IPREMOR - Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, usando as atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento da
divida mantida junto ao IPREMOR - Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor, em
até 60 (sessenta) vezes, cujo o montante atualizado é de até R$ 558.516,64 (quinhentos e
cinquenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).
Artigo 2º - Fica autorizado também, o Poder Executivo a realizar o pagamento antecipado da
divida, objeto do artigo anterior, no caso de disponibilidade de caixa.
Artigo 3º — O objeto deste parcelamento consiste em diferenças apuradas pela fiscalização do
MPS dos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, conforme notificação de
Auditoria Fiscal 0169/2008 e também pela Confissão de Dívida.
Artigo 4º - As despesa decorrentes deste projeto de lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
| Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
E
RODRIG: IA SANTOS
Prefeito Municipal de Monte Mor
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixado ei e do Paço Municipal, na data supra.
| Secretário da Aúministração

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