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← Monte Mor (SP)

norma nº 1285/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM PERMUTA DE ÁREA QUE ESPECIFICA.
native_id1459

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qa PAL p,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
LIREPEAS IRA satusitil lo
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
qUEFEITUR,
ESTADO DE SÃO PALLO
| Leinº 1.285 de 03 de Dezembro de 2008.
(Autoriza o Poder Executivo a proceder com permuta de área que especifica).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a proceder com a permuta de área, com a
pessoa do Sr. Geraldo Vitorino Filho, portador do RG 9.858.862.5 SP
Artigo 2º — A área pertencente ao Sr. Geraldo Vitorino Filho é o lote nº 2 da quadra A-l,
loteamento denominado - “ Sítio de Recreio Recanto do Bosque”, situado no
Bairro Rio Acima, Núcleo Urbano da Cidade de Monte Mor.
Artigo 3º — A área pertencente à Prefeitura Municipal de Monte Mor é o lote de terreno sob o
| nº 04 da quadra A-1 do loteamento denominado “Sítio de Recreio Recanto do
| Bosque”, situado no Bairro Rio Acima, núcleo Urbano da Cidade de Monte
Mor.
Artigo 4º — Apresente permuta é a título gratuito, onde cada uma das partes arcará com seus
emolumentos, que por ventura ocorram.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua sansão, sendo seus efeitos retroativos à
Janeiro de 2008.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
40 RR
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal de Monte Mor
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
| e do Paço Municipal, na data supra.
| Secretário da Administração
IDA NOGUEIRA
Procurador Municipal - Substituto

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