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← Monte Mor (SP)

norma nº 167/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1988
Date 1988-08-25
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE SÃO PAULO C.D.H
native_id147

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K PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
esmpoesioruno
Cr ini
LEI Nº 167, de 25 de Agôsto de 1988.
(Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
C.D.H.).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a se-
guinte Lei:
Artigo 1º: Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada
a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H., por doação, sem quaisquer ônus
ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras,Re
gistros, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situa
do na cidade de Monte Mor, Distrito e Município do mesmo nome,Co
marca de Capivari:
“A área onde será implantado o núcleo habitacional localiza
se no bairro Areião, Estrada Monte-Mor/Sumarê, dividindo em
sua integridade com a Estrada de Sumaré, Max Nunes, Higino
Bertolini, herdeiros de Caetano Baldiotti ou sucessores e -
começa no ponto 01, junto ao córrego e divisa com loteamen-
to Jardim Guanabara, dai segue rumo de 03033'30"NE e distãn
cia de 454,30m atê o ponto 02, junto à estrada municipal -
que liga Monte Mor a Sumaré confrontando com o loteamento -
ardim Guanabara dai deflete à direita e segue margeando a
estrada municipal com o rumo de 85951'39"NE e distância de
49,45m atê o ponto 03, dai deflete à esquerda e segue com o
rumo de 78943'05"NE e distância de 32,04m até o ponto 04, -
daí deflete à direita e segue rumo 13º30'53"NE e distância
de 320,73m atê o ponto 05, junto ao córrego, confrontando -
com Waldemar Clemente, dai segue córrego abaixo com uma dis
tância de 251,00m até o ponto 01, ou seja, o ponto de parti
da, abrangendo a área de 52.926,00m? (cinquenta e dois mil
novecentos e vinte e seis metros quadrados)".
Artigo 2º: A doação a que se refere a presente Lei será feita pa
ra que a C.D.H. destine o imóvel doado às finalidades
previstas na Lei 905 de 18 de Dezembro de 1975.

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