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norma nº 1292/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PALO
Lei nº 1.292 de 11 de Dezembro de 2008.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa
para 2008 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº 1.244, de 03 de
Dezembro de 2.007, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas
seguintes dotações consignadas sob os números:
02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências
04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 74.000,00
04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 48.758,00
02.02.04 — Serviços Funerários
04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 21.485,00
04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 390,00
02.04.12 — Ensino Profissionalizante
12.363.0003.1255 — Manutenção da Unidade do Ensino Profissionalizante
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 58.600,00
| 10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.900,00
10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde
3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 190.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
IREPLIAUIRNA Nitusdiitiliads TO
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
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qesFEITUR,
ESTADO DE SÃO PALO
| Leinº 1.292 - FIs.02
10.302.0012.2055 — Manutenção das Atividades da Oscip
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 466.400,00
| 02.07.02 — Vias Públicas
15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 49.500,00
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependências
06.181.0019.2037 — Manut. da Unidade da Secretaria de Segurança Pública e Dependências
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 279.700,00
06.181.0019.2037 — Manut. da Unidade da Secretaria de Segurança Pública e Dependências
3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 304.200,00
02.08.02 — Demutran
06.181.0019.2038 — Demutran
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 11.407,00
02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0020.2040 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 14.350,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO RS 1.540.690,00
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 34.491,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 15.000,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências
3390.35.00 — Serviços de Consultoria R$ 10.000,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 16.000,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências
4490.52.00 — Material Permanente R$ 7.000,00
02.01.02 — Junta do Serviço Militar
04.122.0002.2003 — Manutenção da Unidade da Junta do Serviço Militar
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
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Lei nº 1.292 - Fls.03
02.01.03 — Procuradoria Geral do Município
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Procuradoria Geral do Município
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 5.000,00
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Procuradoria Geral do Município
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.500,00
02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências
04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 13.000,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências
04.122.0007.2010 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças e Dependências
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 900,00
02.03.02 — Compras, Licitações e Contratos
04.122.0007.2011 — Manutenção da Unidade de Compras, Licitações e Contratos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.480,00
02.03.03 - Tesouraria
04.122.0007.2012 — Manutenção da Unidade da Tesouraria
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 14.000,00
04.122.0007.2012 — Manutenção da Unidade da Tesouraria
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 5.500,00
02.03.04 — Contabilidade e Convênios
04.122.0007.2013 — Manutenção da Unidade da Contabilidade e Convênios
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 15.000,00
04.122.0007.2013 — Manutenção da Unidade da Contabilidade e Convênios
| 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 6.000,00
02.03.05 — Tributação e Cadastro
04.122.0007.2014 — Manutenção da Unidade de Tributação e Cadastro
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.000,00
02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Dependências
12.122.0003.2015 — Manut. da Unidade da Secr. Educ., Cultura, Esporte e Dependências
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 33.000,00
12.122.0003.2015 — Manut. da Unidade da Secr. Educ., Cultura, Esporte e Dependências
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 20.000,00
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ESTADO DE SÃO PALO
Lei nº 1.292 - Fls. 04
02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos
12.365.0003.2016 — Manutenção da Unidade do Ensino de O a 6 anos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
02.04.05 — Creche Municipal
12.365.0003.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0003.2018 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
12.361.0003.2018 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$
12.361.0003.2070 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino Fundamental
3390.30.00 — Material de Consumo R$
12.361.0003.2070 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino Fundamental
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$
12.361.0003.2075 — Manutenção do Transporte Escolar — Ensino Fundamental
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$
02.04.11 — Ensino 2º Grau
12.362.0003.2021 — Manutenção da Unidade do Ensino 2º Grau
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
12.362.0003.2071 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino de 2º Grau
3390.30.00 — Material de Consumo R$
12.362.0003.2071 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino de 2º Grau
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$
02.04.14 - Cultura
| 13.391.0003.2025 — Manutenção da Unidade da Cultura
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
13.391.0003.2025 — Manutenção da Unidade da Cultura
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$
02.04.15 — Esporte e Lazer
| 27.812.0003.2026 — Manutenção da Unidade do Esporte e Lazer
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
25.000,00
20.000,00
100.000,00
40.000,00
210.000,00
60.000,00
100.000,00
17.000,00
41.000,00
17.000,00
30.000,00
11.000,00
20.000,00
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E Antão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
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ESTADO DE SÃO PALLO
Lei nº 1.292 - Fls. 05
27.812.0037.1167 — Reforma no Conjunto Desportivo Joaquinzão
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 5.400,00
02.05.01 — Secretaria de Saúde e Dependências
10.302.0012.2027 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Saúde e Dependências
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 23.000,00
10.302.0012.2027 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Saúde e Dependências
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 12.000,00
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 40.000,00
10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 1.000,00
02.06.01 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.601.0013.2030 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agric., Abast. E Meio Ambiente
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 5.242,00
|
20.601.0013.2030- Manutenção da Unidade da Secretaria de Agric. Abastec. E Meio
Ambiente
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 111.800,00
02.06.02 — Praças, Jardins e Estradas Rurais
15.451.0013.2031 — Manutenção da Unidade das Praças, Jardins e Estradas Rurais
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00
15.451.0013.2031 — Manutenção da Unidade das Praças, Jardins e Estradas Rurais
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 15.000,00
02.06.03 — Limpeza Pública
15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade da Limpeza Pública
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 2.500,00
15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade da Limpeza Pública
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 78.200,00
02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem
15.451.0018.2035 — Manutenção da Unidade dos Serviços de Estradas e Rodagens
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 1.236.013,00
1
NCIPAL
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qREF EI Tur,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
PREFELH URA MUNILIIAL DO ac co0o
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE são PULO
|
Lei nº 1.292 - FIs. 06
WI - Provenientes de Excesso de Arrecadação
a) Excesso de Arrecadação a Apurar no valor de R$ 304.677,00 (trezentos e quatro mil,
seiscentos e setenta e sete reais).
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.227/07 — LDO, o
valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam à integrar as
planilhas que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal de Monte Mor
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

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