| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2008 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 1477 |
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qu PEITUR, CIP, qu! AL dp PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Yow qnd ESTADO DE SÃO PALO Lei nº 1.292 de 11 de Dezembro de 2008. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2008 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2008 Lei Municipal nº 1.244, de 03 de Dezembro de 2.007, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob os números: 02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências 04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 74.000,00 04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 48.758,00 02.02.04 — Serviços Funerários 04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 21.485,00 04.122.0004.2009 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 390,00 02.04.12 — Ensino Profissionalizante 12.363.0003.1255 — Manutenção da Unidade do Ensino Profissionalizante 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 58.600,00 | 10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.900,00 10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde 3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 190.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR IREPLIAUIRNA Nitusdiitiliads TO CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qesFEITUR, ESTADO DE SÃO PALO | Leinº 1.292 - FIs.02 10.302.0012.2055 — Manutenção das Atividades da Oscip 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 466.400,00 | 02.07.02 — Vias Públicas 15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 49.500,00 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependências 06.181.0019.2037 — Manut. da Unidade da Secretaria de Segurança Pública e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 279.700,00 06.181.0019.2037 — Manut. da Unidade da Secretaria de Segurança Pública e Dependências 3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 304.200,00 02.08.02 — Demutran 06.181.0019.2038 — Demutran 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 11.407,00 02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0020.2040 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 14.350,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO RS 1.540.690,00 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 34.491,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 15.000,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências 3390.35.00 — Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 16.000,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Gabinete do Prefeito e Dependências 4490.52.00 — Material Permanente R$ 7.000,00 02.01.02 — Junta do Serviço Militar 04.122.0002.2003 — Manutenção da Unidade da Junta do Serviço Militar 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.000,00 Go CIPAL Epis o* PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREFEITUR, Yow a Lei nº 1.292 - Fls.03 02.01.03 — Procuradoria Geral do Município 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Procuradoria Geral do Município 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 5.000,00 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Procuradoria Geral do Município 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.500,00 02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências 04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Administração e Dependências 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 13.000,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências 04.122.0007.2010 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças e Dependências 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 900,00 02.03.02 — Compras, Licitações e Contratos 04.122.0007.2011 — Manutenção da Unidade de Compras, Licitações e Contratos 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.480,00 02.03.03 - Tesouraria 04.122.0007.2012 — Manutenção da Unidade da Tesouraria 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 14.000,00 04.122.0007.2012 — Manutenção da Unidade da Tesouraria 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 5.500,00 02.03.04 — Contabilidade e Convênios 04.122.0007.2013 — Manutenção da Unidade da Contabilidade e Convênios 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 15.000,00 04.122.0007.2013 — Manutenção da Unidade da Contabilidade e Convênios | 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 6.000,00 02.03.05 — Tributação e Cadastro 04.122.0007.2014 — Manutenção da Unidade de Tributação e Cadastro 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.000,00 02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Dependências 12.122.0003.2015 — Manut. da Unidade da Secr. Educ., Cultura, Esporte e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 33.000,00 12.122.0003.2015 — Manut. da Unidade da Secr. Educ., Cultura, Esporte e Dependências 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 20.000,00 CIPAL gia qREFEITUR, Yow gun www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PALO Lei nº 1.292 - Fls. 04 02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos 12.365.0003.2016 — Manutenção da Unidade do Ensino de O a 6 anos 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 02.04.05 — Creche Municipal 12.365.0003.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0003.2018 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 12.361.0003.2018 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 12.361.0003.2070 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 12.361.0003.2070 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 12.361.0003.2075 — Manutenção do Transporte Escolar — Ensino Fundamental 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 02.04.11 — Ensino 2º Grau 12.362.0003.2021 — Manutenção da Unidade do Ensino 2º Grau 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 12.362.0003.2071 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino de 2º Grau 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 12.362.0003.2071 — Manutenção da Merenda Escolar — Ensino de 2º Grau 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 02.04.14 - Cultura | 13.391.0003.2025 — Manutenção da Unidade da Cultura 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 13.391.0003.2025 — Manutenção da Unidade da Cultura 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 02.04.15 — Esporte e Lazer | 27.812.0003.2026 — Manutenção da Unidade do Esporte e Lazer 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 25.000,00 20.000,00 100.000,00 40.000,00 210.000,00 60.000,00 100.000,00 17.000,00 41.000,00 17.000,00 30.000,00 11.000,00 20.000,00 4 qSEFEITUR, ACIPAL E Antão PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br von quê ESTADO DE SÃO PALLO Lei nº 1.292 - Fls. 05 27.812.0037.1167 — Reforma no Conjunto Desportivo Joaquinzão 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 5.400,00 02.05.01 — Secretaria de Saúde e Dependências 10.302.0012.2027 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Saúde e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 23.000,00 10.302.0012.2027 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Saúde e Dependências 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 12.000,00 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 40.000,00 10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 1.000,00 02.06.01 — Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 20.601.0013.2030 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Agric., Abast. E Meio Ambiente 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 5.242,00 | 20.601.0013.2030- Manutenção da Unidade da Secretaria de Agric. Abastec. E Meio Ambiente 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 111.800,00 02.06.02 — Praças, Jardins e Estradas Rurais 15.451.0013.2031 — Manutenção da Unidade das Praças, Jardins e Estradas Rurais 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00 15.451.0013.2031 — Manutenção da Unidade das Praças, Jardins e Estradas Rurais 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 15.000,00 02.06.03 — Limpeza Pública 15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade da Limpeza Pública 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 2.500,00 15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade da Limpeza Pública 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 78.200,00 02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem 15.451.0018.2035 — Manutenção da Unidade dos Serviços de Estradas e Rodagens 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 1.236.013,00 1 NCIPAL as Dp qREF EI Tur, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREFELH URA MUNILIIAL DO ac co0o CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE são PULO | Lei nº 1.292 - FIs. 06 WI - Provenientes de Excesso de Arrecadação a) Excesso de Arrecadação a Apurar no valor de R$ 304.677,00 (trezentos e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais). ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.227/07 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam à integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2008. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal de Monte Mor Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.