| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1988 |
| Date | 1988-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 106, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986 |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 EstaoDE So uno cer im LEI Nº 168, de 25 de Agôsto de 1988. (Dispõe sôbre revogação da Lei nº 106, de 1º de Dezembro de 1986). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguin te Lei: Artigo 1º: Fica revogada em seu inteiro teôr, a Lei Municipal nº 106, de 1º de Dezembro de 1966. Artigo 29: Continua em vigor a finalidade definida pelo Decreto - nº 48/84, de 10 de Abril de 1984. Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 49: Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de Agôsto de 1988. to ? JO LUIZ GOMES CARNEIRO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci- vil e afixada no local de costume do Paço Municipal, na data su- pra. Secretário