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norma nº 1300/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE DESDOBRO DE LOTES O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
native_id1495

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PURO
LEI nº 1.300 de 16 de Dezembro de 2008.
“Dispõe sobre desdobro de lotes no perímetro urbano do Município”, autoria do
Vereador Edgar Souza dos Santos.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
| promulga a seguinte lei:
LEI
Eq Art. 1º - Os desdobro de unidades lotes de terrenos em desconformidade com a
legislação municipal disciplinadora da matéria podem ser regularizados, independentemente
| de aprovação de projeto de construção, no prazo de 06 (seis) meses contados da vigência
desta lei.
$ 1º - As regularizações de que tratam este artigo somente serão permitidas em
relação a unidades lotes de terrenos adquiridos anteriormente a 30 de Setembro de 2008 e
atendidas pelo menos uma das seguintes condições:
I — seja comprovada a propriedade ou posse do imóvel mediante escritura pública ou
instrumento particular de transferência de posse ou de direitos, seja a que título for.
KI — tenha a unidade lote de terreno a ser desdobrado planta aprovada pela Prefeitura
| Municipal de Monte Mor, anteriormente à data citada neste parágrafo, caracterizando-o como
residência;
| Tl - possua o lote a ser desdobrado imóvel ou imóveis com características de residência(s)
germinada(s).
$ 2º - Para a concessão e autorização de desdobro dos imóveis, cada sub-lote
oriundo do referido desdobro deverá permanecer com metragem mínima de 125m? (cento e
vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5m (cinco metros), sob pena de
indeferimento do requerimento pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA ICIPAL DE MONTE MOR, 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
gs à
RODRIGO SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
QICIP;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PURO
Lei nº 1.300 — folha 02
Procurador Municipal - Substituto

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