| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PARA O EXERCÍCIO DE 2009 |
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quEFEITUR, CIPAL as Dep PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787 .652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Yow qunoé ESTADO DE SÃO PULO Lei nº 1.302 de 29 de Dezembro de 2008. (Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor par a o Exercício de 2009). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei: | DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Artigo 1º — O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para o exercício de 2009 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais). sendo R$ 86.600.000,00 (oitenta e seis milhões) do Orçamento Fiscal e R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2º — O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 86.600.000,00 (oitenta e seis milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa para a Poder Legislativo em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). $ 1º — A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. so A Valores em Reais | ESPECIFICAÇÕES | VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 88.812.500,00. 1.1. Receita Tributária : 8.629.400,00 1.2. Receita de Contribuições “1.308.500,00 1.3. Receita Patrimonial : 609.500,00) 1.6. Receita de Serviços 137.000,00] 1.7. Transferências Correntes . 85.565.200,00. 1.9. Outras Receitas Correntes i 4.176.300,00] 2. RECEITAS DE CAPITAL 1.363.200,00. (2.1. Operações de Crédito | 1.354.000,00] 2.2. Alienação de Bens 9.200,00] TOTAL | 93.000.000,00 aj ACIPAL E oiço q8SFEITUR, ESTADO DE SÃO PURO www.montemor.sp.gov.br Yow gun freio PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL o — Valores em Reais ESPECIFICAÇÃO | vaLOR 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL | 01.01.01 — Corpo Legislativo de Monte Mor 1.900.000,00 | | (02.01 - GABINETE DO PREFEITO [02.01.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências | 797.667,00 02.01.02 — Junta do Serviço Militar | 32.000,00 (02.01.03 — Procuradoria Geral do Município 189.700,00, 02.01.04 — Fundo Social de Solidariedade 80.500,00 02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO [ 02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências | 1.876.538,00 02.02.02 — Recursos Humanos 251.000,00. 02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio 1.123.480,00. 02.02.04 — Serviços Funerários 288.842,00] 02.03 - SECRETARIA DE FINANÇAS f | 02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências 2.926.765,20 02.03.02 — Compras Licitações e Contratos 232.000,00 [02.03.03 — Tesouraria | 130.500,00. 02.03.04 — Contabilidade e Convênios 231.500,00! 02.03.05 — Tributação e Cadastro | 22450000] 02.04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE | '02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Dependências | 1.370.300,00 | [02.04.02 — Ensino de O a 6 anos 1.611.500,00 02.04.03 — Pré — Fundeb 60% 2.604.500,00. 02.04.04 — Pré — Fundeb 40% 1.809.224,00 02.04.05 — Creche Municipal 1.272.700,00 S CIP, q AL De PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 qe FEITOR, ESTADO DE SÃO PULO www.montemor.sp.gov.br “ow quand” 02.04.06 — Creche Fundeb 60% 786.000,00 (02.04.07 — Creche Fundeb 40% 835.491,00 02.04.08 — Ensino Fundamental À 8.183.720,00 02.04.09 — Fundeb 60% 6.959.500,00 02.04.10 — Fundeb 40% 3.447.047,00 02.04.11 — Ensino de 2º Grau 1.991.471,00 02.04.12 — Ensino Profissionalizante | 891.000,00 [02.04.13 — Transporte de Alunos q 220.000,00 | (02.08.14 - Cultura 935.500,00 02.04.15 — Esporte e Lazer | 1.167.500,00 | (02.05 SECRETARIA DE SAÚDE | | | (02.05.01 — Secretaria de Saúde e Dependências | 534.500,00 | | 02.05.02 - Fundo Municipal de Saúde | 14.990.000,00 | 02.05.03 — Vigilância Epidemiológica 155.000,00 02.05.04 — Conselho Municipal de Saúde | 7.000,00] 02.06 - SEC. DE AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE | [02.06.01 - SAAMA e Dependências 1.255.966,20 02.06.02 — Praças Jardins e Estradas Rurais 711.000,00 02.06.03 — Limpeza Pública 2.009.500,00 02.07 - SECRETARIA DE OBRAS 02.07.01 — Secretaria de Obras e Dependências 9.162.528,60 02.07.02 — Vias Públicas 2.534.200,00 02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem | 1.400.000,00 '02.08 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA [ |02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependências 4.849.960,00] 02.08.02 - Demutran [526.000,00] . | , 02.09 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 02.09.01 — Secretaria de Promoção Social e Dependências 1 1.879.500,00 02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 664.000,00 (CIP, qu 'AL Op vs FEITUR, ESTADO DE SÃO uLO www.montemor.sp.gov.br Yow qunoê PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 312.200,00, 02.09.04 — Atendimentos Especiais | (02.10 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | '02.10.01 — Assistência Médica ao Servidor 3.000.000,00) (02.10.02 — Programa PMAT 85.000,00. 03 —- IPREMOR 03.01.00 — Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor 03.01.01 — Diretoria Geral e Dependências 4.500.000,00 TOTAL 93.000.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 1.900.000,00 04. ADMINISTRAÇÃO 8.474.192,20 06. SEGURANÇA PÚBLICA 5.375.960,00. 3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.904.700,00. (09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.500.000,00 |10. SAÚDE - FMS 18.686.500,00 12. EDUCAÇÃO 31.982.453,00 13. CULTURA 935.500,00 |15. URBANISMO 15.817.228,60| 20. AGRICULTURA 1.255.966,20. 27. DESPORTO LAZER 1.167.500,00 TOTAL 93.000.000,00. II — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES . 80.171.671,40 [3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 32.980.500,00) 3.2.90.00 — Juros e Encargos da Dívida 389.840,20 3.3.50.00 — Outras Despesas Correntes 5.045.763,00 41.755.568,20 Dê QE FEITA, CIPAL lisas a2e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL CC 12828.328,60 4.4.90.00 — Investimentos 10.952.328,60. 4.6.90.00 — Amortização da Dívida 610.000,00] 9.9.90.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.266.000,00] | TOTAL 93.000.000,00 DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Artigo 3º — O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Monte Mor para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 4.500.000,00 e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00. $ 1º —- A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros e anexos. $ 2º - A Despesa do Instituto de Previdência será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica. Artigo 4º — O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita | estimada do orçamento, conforme legislação vigente, já aprovada na Lei de Diretrizes | Orçamentárias LDO sob número 1.273 de 15 de julho de 2008. | | Parágrafo único — O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da | Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos | necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações. | ] Artigo 5º — O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2009, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único - O intercambio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 3º desta Lei. Artigo 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Abrir os créditos suplementares de acordo com a letra a do artigo 18, da Lei nº 1.273 de qRsFEITUR, NCIPAL Ny Dp PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PULO 15/07/08, das despesas para transferências não compulsórias do Estado e da União, através de convênios e recursos vinculados, que vierem a ser repassados durante a execução, poderão ser criadas as rubricas orçamentárias próprias bem como suas fontes de recursos. Artigo 7º — Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único — A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único de 50, I da LRF. Artigo 8º — Durante o exercício de 2009 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Artigo 9º — Ficam convalidados na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.273/08 — LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei. Artigo 10º — A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 29 DE DEZEMBRO DE 2008. RODR SANTOS Prefeito Municipal de Monte Mor Registrado em livro Erácio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em loca ne do Paço Municipal, na data supra. Procurador Municipal - Substituto