| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1988 |
| Date | 1988-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA INSTITUCIONAL, COMPOSTA DE LOTES DE TERRA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, A ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS |
| native_id | 150 |
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IspDaLE Sa Pedo CEP ras PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP Ut ESTADO DÊ ShU PAULO DOT AM E! GoSFUOESA FONES: [O87; TSADOG é TST? Administração: Josó kuix Gomes Comnsiro - 1983/1988 LEL Nº L7U, de 14 de Setembro de LysBs. (vispõe sôbre concessão Ge uso de Áreu Institucional, composta de lotes de terra dc Patrimônio Público Municipal, À Arquidiocese de Campinas). JOSB LUIZ GOMES CAZNEIRO, Profcito do Municipio de Montc Hor, Es- tadu de São Paulo, ro uso de cuas atribuições lcgais, FAZ SABER que u Câmara Municipal aprovou c Êlc Sanciona e Promulga a scguin te Toi: Artigo 1º: Fica o Poder Exceulivo autorizado a, mediante contrato conceder à Arquidiocese êe Campinas, o uso de Área Ins titucioral composta de 2 (dois) lotes da quadra "J" do loteamento denoninado Jardim Zregressa em Monte Mor, com as seguirtea caracg- torísticas: Lote 1 da quadra “J", com 478,00m?, tendo 5,5m de frents para a Rua Judão de Paula Pentcado, 16,34m de curva de frente na csquina daquela rua com a Estrada Municipal do Morro Grando, 11,75m do [rento para a mesma estrada, 18,00m em curva de frente desta com a Rua Auçusto Felix, e 24,58m de fundos, em divisa com o lote 2 da mesma quer dra; lota 2 na mesma guadra, com 398,80m?, tengo 24,52m, de [fronte para a Rua João de Paula Penteado, 24,17n de frente vara a Rua Augusto Pelix, 11,1Im em curva de Irentce para Esscs dois últimos logradouros ec 24,5Bm de Iundos, cm divisa ccm c lole 1 da mesma quadra, perfa- zoendo ambos os lutes uma área Lotal de 276,80uº. Artigo 2º: A concessão dc uso des lotes descritos no artigo ante- sã rior, vigorará pelo prazo de 30 ancs. Artigo 3º: A Concessionária ficará oh-igada a, no uso do imével cescrito no Artigo JU desta Leis Inciso 1: Usá-lo para = construção de um Centro Comunitário com tins educaciorais e assistenciais; : Gar ini realiza minimo 100m? (cem metros quadrados), no prazo de 1 (hom) ana H Inciso II cio à corstrução de ur: prédio destinado à cãn de suzs atividades com uma áreu de xo , & conclui-lo no prazo de 8 (oito) noz a contar Ga duti Ca dresspeses do respectivo Conlrato de Corcessão Ge Uno; , Ê o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP sum ESTADO DE SAD FMAO SAC 45357 652/000156 FOMES: (DIAZ 79-85 a 74-1777 Administração: Josá Luiz Gomes Carneiro - I983/1988 LEI Nº 170, Ge 19 Ge Setembro de 1948. Fls. 2. Anciso Lil: manter o imóvel cm [uncionamento; o Inciso IV: manter o terrcno limpo e as edificações e instala ções em boas condições de conservação. Ligo 4€: A concessão de uso de que Lrala esta Lei ticarã automa- Licamente revogada sujcitando-se a Concessionária à de- volução da possc do imôvci com as benfeitorias nêle consiruidas e sem direito a quaisquer indenizações nos casos de: Inciso [: Não cumprimento de qualcçuer uma das obrigações pre vistas no artigo 3º dosta Lcis Inciso II: dissolução da Concessiunêria; e inciso lil: uso do imóvel para fins lucrativos ou mediante discriminação de sexo, Irava, trabalho, creén re- ligioso ou convicções politicas. Artigu 5º: Fica dispensada u realização de concorrência pública pa ra a concessão de uso de que Lrala esta Lei. Esta Leci cntrarã em vigência na Cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFETTURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 19 de Setembro de 1988. f Ç + LECCE 3) 2 COMES CARNEIRO refeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartôrio de Registro Cívil xada em local Ge costume no Paço Municipal, na data supra. Secretário