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norma nº 170/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1988
Date 1988-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA INSTITUCIONAL, COMPOSTA DE LOTES DE TERRA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, A ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
native_id150

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IspDaLE Sa Pedo
CEP ras
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP Ut ESTADO DÊ ShU PAULO DOT AM E! GoSFUOESA FONES: [O87; TSADOG é TST?
Administração: Josó kuix Gomes Comnsiro - 1983/1988
LEL Nº L7U, de 14 de Setembro de LysBs.
(vispõe sôbre concessão Ge uso de Áreu Institucional, composta de
lotes de terra dc Patrimônio Público Municipal, À Arquidiocese de
Campinas).
JOSB LUIZ GOMES CAZNEIRO, Profcito do Municipio de Montc Hor, Es-
tadu de São Paulo, ro uso de cuas atribuições lcgais, FAZ SABER
que u Câmara Municipal aprovou c Êlc Sanciona e Promulga a scguin
te Toi:
Artigo 1º: Fica o Poder Exceulivo autorizado a, mediante contrato
conceder à Arquidiocese êe Campinas, o uso de Área Ins
titucioral composta de 2 (dois) lotes da quadra "J" do loteamento
denoninado Jardim Zregressa em Monte Mor, com as seguirtea caracg-
torísticas:
Lote 1 da quadra “J", com 478,00m?, tendo 5,5m de frents
para a Rua Judão de Paula Pentcado, 16,34m de curva de
frente na csquina daquela rua com a Estrada Municipal do
Morro Grando, 11,75m do [rento para a mesma estrada,
18,00m em curva de frente desta com a Rua Auçusto Felix,
e 24,58m de fundos, em divisa com o lote 2 da mesma quer
dra; lota 2 na mesma guadra, com 398,80m?, tengo 24,52m,
de [fronte para a Rua João de Paula Penteado, 24,17n de
frente vara a Rua Augusto Pelix, 11,1Im em curva de
Irentce para Esscs dois últimos logradouros ec 24,5Bm de
Iundos, cm divisa ccm c lole 1 da mesma quadra, perfa-
zoendo ambos os lutes uma área Lotal de 276,80uº.
Artigo 2º: A concessão dc uso des lotes descritos no artigo ante-
sã
rior, vigorará pelo prazo de 30 ancs.
Artigo 3º: A Concessionária ficará oh-igada a, no uso do imével
cescrito no Artigo JU desta Leis
Inciso 1: Usá-lo para = construção de um Centro Comunitário
com tins educaciorais e assistenciais;
: Gar ini
realiza
minimo 100m? (cem metros quadrados), no prazo de 1 (hom) ana
H
Inciso II
cio à corstrução de ur: prédio destinado à
cãn de suzs atividades com uma áreu de xo
, & conclui-lo no prazo de 8 (oito) noz a contar Ga duti Ca
dresspeses do respectivo Conlrato de Corcessão Ge Uno;
,
Ê o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP sum ESTADO DE SAD FMAO SAC 45357 652/000156 FOMES: (DIAZ 79-85 a 74-1777
Administração: Josá Luiz Gomes Carneiro - I983/1988
LEI Nº 170, Ge 19 Ge Setembro de 1948. Fls. 2.
Anciso Lil: manter o imóvel cm [uncionamento; o
Inciso IV: manter o terrcno limpo e as edificações e instala
ções em boas condições de conservação.
Ligo 4€: A concessão de uso de que Lrala esta Lei ticarã automa-
Licamente revogada sujcitando-se a Concessionária à de-
volução da possc do imôvci com as benfeitorias nêle consiruidas e
sem direito a quaisquer indenizações nos casos de:
Inciso [: Não cumprimento de qualcçuer uma das obrigações pre
vistas no artigo 3º dosta Lcis
Inciso II: dissolução da Concessiunêria; e
inciso lil: uso do imóvel para fins lucrativos ou mediante
discriminação de sexo, Irava, trabalho, creén re-
ligioso ou convicções politicas.
Artigu 5º: Fica dispensada u realização de concorrência pública pa
ra a concessão de uso de que Lrala esta Lei.
Esta Leci cntrarã em vigência na Cata de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFETTURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 19 de Setembro de 1988.
f Ç
+
LECCE
3) 2 COMES CARNEIRO
refeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartôrio de Registro Cívil
xada em local Ge costume no Paço Municipal, na data supra.
Secretário

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