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← Monte Mor (SP)

norma nº 174/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1988
Date 1988-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO
native_id154

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à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-17
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
EstapoDEsio nto
LEI Nº 174, de 04 de Outubro de 1988.
(Dispõe sobre o recebimento mediante repasse efetuado pelo Govêr-
no do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e £le Sanciona e Promulga a Seguin
te Lei:
Artigo 10: Fica o Executivo Municipal autorizado a:
EA - Receber, atravês de repasse efetuado pelo Govêrno do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Per-
dido, procedentes do Tesouro do Estado.
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do
Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no Ítem 1 dêste Ar-
tigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas
pela referida Secretaria.
III - Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às
despesas com a execução da obra prevista no Programa
I.P.E (Implantação de Projetos Especiais).
Parágrafo Único: A cobertura do Crédito autorizado no Inciso III,
será efetuada mediante a utilização dos recursos
a serem repassados.
Artigo 29: Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior
destinar-se-ão exclusivamente a obras no Terminal Rodo
viário.
Artigo 3º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referi
dos convênios, correrão por conta de verbas próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas, se ne-
cessário.
Artigo 49: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA OO DE MONTE MOR, em 04 de Outubro de 1988.
rot?
Ji LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume no Paço Municipal, na data supra.
cias Ribeiro
Secretário

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