| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1988 |
| Date | 1988-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES CONTRATADOS ATRAVÉS DO CONVÊNIO PRODEMPAR |
| native_id | 155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 esaDODE STO PULO LEI Nº 175, de 04 de Outubro de 1988. (Dispõe sôbre majoração salarial dos servidores contratados atravês do convênio Prodempar). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a Seguin te Lei: Artigo 1º: Fica concedido um aumento salarial na base de 100% (cem por cento) ao servidores contratados através do convênio Prodempar. Artigo 29: Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir na Con tadoria Municipal, o crédito adicional suplementar, no valor de Cz$3.200.000,00 (treis milhões e duzentos mil cruzados), destinado a suplementar a dotação especifi- ca, abaixo codificada: 6. - EDUCAÇÃO E CULTURA 6.1. - Ensino de Primeiro Grau 3.1.1.1. - Pessoal Civil ............. cecrorccca Cz$3.200.000,00 Artigo 3º: Os recursos para atender o crédito a ser aberto pelo artigo 2º, serão repassados pelo convênio firmado com a Secretaria da Educação. Artigo 49: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 1º de Setembro de 1988,re vogadas as disposições em contrário. PREFEJTURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 04 de Outubro de 1988. j GOMES CARNEIRO Prefeito Municipal à próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume no Paço Municipal, na data supra. Relcias Ribeiro Secretário.