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norma nº 175/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1988
Date 1988-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES CONTRATADOS ATRAVÉS DO CONVÊNIO PRODEMPAR
native_id155

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
esaDODE STO PULO
LEI Nº 175, de 04 de Outubro de 1988.
(Dispõe sôbre majoração salarial dos servidores contratados
atravês do convênio Prodempar).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a Seguin
te Lei:
Artigo 1º: Fica concedido um aumento salarial na base de 100%
(cem por cento) ao servidores contratados através do
convênio Prodempar.
Artigo 29: Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir na Con
tadoria Municipal, o crédito adicional suplementar, no
valor de Cz$3.200.000,00 (treis milhões e duzentos mil
cruzados), destinado a suplementar a dotação especifi-
ca, abaixo codificada:
6. - EDUCAÇÃO E CULTURA
6.1. - Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1. - Pessoal Civil ............. cecrorccca Cz$3.200.000,00
Artigo 3º: Os recursos para atender o crédito a ser aberto pelo
artigo 2º, serão repassados pelo convênio firmado com
a Secretaria da Educação.
Artigo 49: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a partir do dia 1º de Setembro de 1988,re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEJTURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 04 de Outubro de 1988.
j GOMES CARNEIRO
Prefeito Municipal
à próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume no Paço Municipal, na data supra.
Relcias Ribeiro
Secretário.

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