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norma nº 176/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1988
Date 1988-09-29
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 151, DE 29/02/88
native_id156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1866 é 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
EstapopesÃo puto
LEI Nº 176, de 29 de Setembro de 1988.
(Altera redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 151, de 29/02/88)
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Artigo 19: Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Municipal
nº 151, de 29/02/88, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º: Nos têrmos de Parágrafo 2º, do Artigo 65, do
Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de De-
zembro de 1969, fica desafetado da condição de bens de
domínio público para a condição de bens de dominio priva
do do Município, uma área de terreno antes destinada pa-
ra recreação, localizada na quadra "G", do loteamento de
nominado "Parque Imperial", com 318m2, em forma de triân
gulo, com frente para a Rua 1º de Maio onde receberá o
número 380, confrontando-se de um lado com o lote 15 e
de outro com os lotes 12, 13 e 14 da mesma quadra, conce
dido para a construção da sese social do Lions Clube de
Monte Mor."
Artigo 20: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 29 de Setembro de 1988.
SÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
a
| secretário.

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