| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1988 |
| Date | 1988-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1]77 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 EsmpopESio Puto LEI Nº 177, de 17 de Outubro de 1988. (Dispõe sôbre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe cial). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER qu a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguin- te Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contado- ria Municipal, o Crédito Adicional Especial, no valor de Cz$3.000.000,00 (treis milhões de cruzados) destina do a adquirir um imóvel para a instalação da VARA DIS- TRITAL do Poder Judiciário. Artigo 20: Os recursos para a cobertura do Crédito Especial aber- to pelo artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme alude o inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Artigo 39: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 17 de Outubro de 1988. q J Kero CARNEIRO refeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume no Paço Municipal, na data supra. Cias Ribeiro