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← Monte Mor (SP)

norma nº 178/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1988
Date 1988-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
native_id158

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
TE
esvonesio Puto
LEI Nº 178, de 17 de Outubro de 1988.
(Dispõe sôbre reajuste salarial do funcionalismo municipal)
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguin
te Lei:
Artigo 1º: Fica concedido um aumento salarial a todos os funcioná
rios, servidores e inativos da Prefeitura Municipal,na
seguinte proporção:
Item I: Vencimentos até Cz$100.000,00 . . . ... 80%
Item II: Vencimentos acima de Cz$100.000,00 . .. 50%
Parágrafo Único: Ficam excluidos os servidores contratados atra
vês do Convênio PROMDEPAR e os servidores que
percebem seus vencimentos na base do salário mínimo, os quais
terão seus reajustes calculados de conformidade aos indices es-
tabelecidos pelo Govêrno Federal.
Artigo 2º: Fica por esta Lei incorporado aos vencimentos as grati
ficações que já vêm sendo pagas aos funcionários e ser
vidores municipais.
Artigo 30: A majoração salarial de que trata o Artigo 1º desta
Lei entrarã em vigôr no mês de Outubro do corrente e-
xercício.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 17 de Outubro de 1988.
J la S CARNEIRO
refeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ecretário

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