| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1988 |
| Date | 1988-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 159 |
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SPL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Admi ração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 EstponEsio uno EP ama LEI Nº 179, de 17 de Outubro de 1988. (Dispõe sôbre abertura de Crédito adicional suplementar) JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguin te Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contado- ria Municipal, o crédito adicional suplementar, no va- lor de Cz$3.000.000,00 (treis milhões de cruzados), destinado a suplementar a dotação orçamentária vigente, abaixo discriminada: 7 - HABITAÇÃO E URBANISMO 7.2 - URBANISMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações .............. 2... +. C2Z$3.000.000,00 Artigo 29: O Crédito aberto pelo Artigo anterior será coberto com recurso repassado pelo convênio firmado com a Secreta- ria dos Transportes, a Fundo Perdido. Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 17 de Outubro de 1988. /7* J LUIZ GOMES CARNEIRO refeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra. Secretário