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← Monte Mor (SP)

norma nº 180/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1988
Date 1988-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 65 E PARÁGRAFO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6/69
native_id160

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1668 6 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
EstoDe io ro
LEI Nº 180, de 27 de Outubro de 1988.
(Dispõe sôbre permissão de uso de bens municipais, conforme precei
tua o Artigo 65 e Parágrafos da Lei Complementar nº 9/69).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º: Nos têrmos do Parágrafo 20 do Artigo 65, do Decreto-Lei
Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, fica desa
fetado da condição de bens de domínio público para a
condição de bens do domínio privado do Município, parte
da área verde do loteamento denominado "Jardim São Bom
Jesus", nêste Município de Monte Mor, formando um lote
de esquina, medindo 21,00 metros de frente para a Rua
Julieta Montera de um lado, 18,20 metros de frente para
a Rua Orozimbo F.Lobo, de fundos 15,00 metros confron-
tando com Messias Gonçalves ou sucessores, de onde de-
flete ligeiramente à direita por mais 15,00 metros com
os mesmos confrontantes e do outro lado, 21,00 metros
com o restante da área verde, formando um total de
810,00m2 (oitocentos e dez metros quadrados).
Artigo 29: Fica concedida a permissão de uso do imóvel municipal a
Artigo 2% per do | y n p
que se refere o Artigo 1º desta Lei à Loja Maçônica "A-
MOR À HUMANIDADE", de Monte Mor.
Artigo 39: A referida permissão perduraráã enquanto a entidade Loja
Maçônica "AMOR À HUMANIDADE" permanecer em nosso Munici
pio.
Artigo 3º: Fica vedada a transferência da referida permissão a ou-
tras entidades.
Artigo 40: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 27 de Outubro de 1988.
E
dia
SE Z GOMES CARNEIRO
refeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
na data supra.

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