| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1988 |
| Date | 1988-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 65 E PARÁGRAFO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6/69 |
| native_id | 160 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1668 6 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 EstoDe io ro LEI Nº 180, de 27 de Outubro de 1988. (Dispõe sôbre permissão de uso de bens municipais, conforme precei tua o Artigo 65 e Parágrafos da Lei Complementar nº 9/69). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Nos têrmos do Parágrafo 20 do Artigo 65, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, fica desa fetado da condição de bens de domínio público para a condição de bens do domínio privado do Município, parte da área verde do loteamento denominado "Jardim São Bom Jesus", nêste Município de Monte Mor, formando um lote de esquina, medindo 21,00 metros de frente para a Rua Julieta Montera de um lado, 18,20 metros de frente para a Rua Orozimbo F.Lobo, de fundos 15,00 metros confron- tando com Messias Gonçalves ou sucessores, de onde de- flete ligeiramente à direita por mais 15,00 metros com os mesmos confrontantes e do outro lado, 21,00 metros com o restante da área verde, formando um total de 810,00m2 (oitocentos e dez metros quadrados). Artigo 29: Fica concedida a permissão de uso do imóvel municipal a Artigo 2% per do | y n p que se refere o Artigo 1º desta Lei à Loja Maçônica "A- MOR À HUMANIDADE", de Monte Mor. Artigo 39: A referida permissão perduraráã enquanto a entidade Loja Maçônica "AMOR À HUMANIDADE" permanecer em nosso Munici pio. Artigo 3º: Fica vedada a transferência da referida permissão a ou- tras entidades. Artigo 40: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 27 de Outubro de 1988. E dia SE Z GOMES CARNEIRO refeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil na data supra.