| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1988 |
| Date | 1988-10-27 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR |
| native_id | 161 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO COC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1668 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 EsmpoDE São Puto LEI Nº 181, de 27 de Outubro de 1988. (Concede majoração salarial aos servidores da Câmara Municipal de Monte Mor) JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER qua a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguin te Lei: Artigo 19: Fica concedida uma majoração salarial a todos os servi dores da Câmara Municipal de Monte Mor, de 80% (oiten- ta por cento), a partir do dia 1º de Outubro do corren te exercício. Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão por conta de dotações próprias consignadas no or camento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re vogando-se as disposições em contrário, e sua eficácia a partir de 1º de Outubro de 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 27 de Outubro de 1988. refeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume no Paço Municipal, na data supra. ias Ribeiro Secretário.