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norma nº 182/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1988
Date 1988-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO MUSEU MUNICIPAL
native_id162

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 o 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
EsmooDE io Puro
LEI Nº 182, de 31 de Outubro de 1988.
(Dispõe sôbre criação do cargo de Diretor do Museu Municipal).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º: Fica criado o cargo de Diretor do Museu Municipal de
Monte Mor, com os vencimentos mensais de Cz$ 75.000,00
(setenta e cinco mil cruzados), de provimento em comis-
são.
Artigo 29: As despesas decorrentes da criação do referido cargo, o
nerarão a dotação orçamentária própria do orçamento vi-
gente, codificada sob a rubrica abaixo especificada e
suplementada se necessária.
6.4 - Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Artigo 39: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 31 de Outubro de 1988.
J eita CARNEIRO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
s Ribeiro
Secretário.

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