| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1988 |
| Date | 1988-10-31 |
| Ementa | INSTITUI A U.R.P. A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 o 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 Estvonestoruo LEI Na 185, de 31 de Outubro de 1988. (Institui a U.R.P. a todos os servidores da Câmara Municipal). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica instituída a U.R.P. (UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PRE- ço) como indice oficial para reajustamento dos venci- mentos de todos os servidores da Câmara Municipal. Artigo 290: As despesas decorrentes da aplicação da U.R.P. correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementaddas se necessárias. Artigo 30: Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições contrárias, a partir de 1º de Novembro de 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 31 de Outubro de 1988. Lo 44 ESSA CARNEIRO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume, no Paço Municipal, na data supra. ias Ribeiro Secretário