| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1988 |
| Date | 1988-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA INSTITUCIONAL, COMPOSTA DE UM LOTE DE TERRA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À IGREJA PRESBITERIANA DE MONTE MOR |
| native_id | 167 |
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E o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Coser FSTADO DE SG MOLLO Cól av esrumpimuleas FONES: (0142) TE 16 5 79177 Administração: Josá Luiz Gamss Carneiro - 1983/1989 trama ora LEI Nº 187, de li Ge Novembro de 1988, (Dispõe sôbre concessão de uso de Á-ca institucional, composta de lvm lote de terra do Patrimônio Público Municizal à Igreja Presbi iriarna de Monte Mor). [JOSE LULZ CUMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Ksta do de são Paulo, no uso de suis atribuições legáis, FAL SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êls Sanciona ec Promuiça a seguinte Lei: ariigo 1º: rica o Poder Executivo autorizado a, mediante contrato, conceder a Igreja Presbiteriana de Monte Mor, o uso de ãrea institucional cerposta & um lote de terrero situa do no Loteamento dencminaco "cardim Panorama", cm Monte Mor, situado ná quadra “RA”, com 14,80n de frente para a Rua Arvito Plepis, confrontando de um lado em 34,2m q lote 16, e ce outro com O lote 01 em 33,10m e nos fui dos em 30,00m com a propriedade Ee Joryo Quissclar, ou sucessores, com uma área total ce 221,90m2 (trezentos e trinta ec hum metros quadrados+. Artigo 29: A concessão de uso ão lota dascrito no Artigo antericr, vigorarê pelo prazo de 30 (trinta) anos. Artigo 3º; A concessionária Ficarã obrigada a, no uso o imóvel descrito nó Artigo 1º desta Del: o Comuni- INCISO I: Usã-lo para a construção de um Centr ssistenciais; + t tácio, cor [ins cêucacionais e assi INCISO Il: Dar início à construção de um prédio distinu &o à realização do suas atividades, com uma área de no mínimo 12)ni (cem metros quadra- dos), no prazo de 1 (hum) aro « concluí-lo nc prazo de 2 (dois) anos a contar da dar da assinatura do Contrato Ge Concessão e Uso; INCISO III: Manter o imóvel em funcionamento; & INCISO IV: Manter o terreno limpo e as edificuções e instalações cr boas condições de conservagão. Artigo 40: A concessão do uso doc que tratu esta Lei [icarã automã- ticamente revogada, sujcitando-se a Concessionária n da volução da posse do imóvel com as benfeitorias nêie construidas c sem dire » à quataquer indenizações, "os casos dao: INCISO 1: Não cumprimento de qualquer das obrigações previstas no Brtigo 30 desta Lei; INCISO IJ: Dissolução da Concessinrária, e INCISO TII: Uso do imávcl para firs lucrativos ou ne s a E MW» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CFP Sigo ESTADO DE SAO POL CGU 49 BT MN2/CUOL-5S FOMPS: (8592) 79 "666 m TE-APTT Administração: José Luiz Gomas Carneira - 1983/1988 E cio ua LEI Nº 187, de 11 de Novembro de 1968, Fls. 2. diante discriminação de sexo, raça, trata lho, crcão religiovsu ou convicções pclizi- cas. Artigo 5º: Pica dispensada a realização de concorrência público pi ra a concessão de uso de que trata esta Tei. artigo 6º: Estu lei centrarã em vigência na duta de sua publicação, rovogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNTCTPAL DE MONTE MOR, Em 11 de Novembro dc 1988, PN IZ COMES CARNEIRO refeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ac Cartório de Registro Civil c afixada em local de costume no Paso Municipal, na data supri, HeltisE Ribeiro Secretário