| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Er gr ai 5 E h PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1066 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 Estao DE Sig Pu “ese om LEI Nº 188, de 30 de Novembro de 1988. (Dispõe sôbre a abertura de Crédito Adicional Suplementar). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e £le Sanciona e Promulga a seguin te Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contado- ria Municipal, o crédito adicional suplementar, no va- lor de Cz$7.000.000,00 (sete milhões de cruzados), des tinado a suplementar a dotação vigente, abaixo discri- minada: 7 - HABITAÇÃO E URBANISMO 7.2 - URBANISMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ Cz$7.000.000,00 Artigo 2º: O crédito aberto pelo Artigo anterior será coberto com recurso repassado pelo Convênio firmado com a Secreta- ria dos Transportes do Govêrno do Estado, a Fundo Per- dido, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 116,de 22 de Abril de 1987. Artigo 30: Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação,re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Em 30 de Novembro de 1988. TZ GOMES CARNEIRO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume no Paço Municipal, na data supra. Secretário