| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, PARA EXERCÍCIO DE 1989 |
| native_id | 170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 6 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 EstoDE Sho raio LEI Nº 190, de 30 de Novembro de 1988. (Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor, para o Exercício de 1989). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ê£le Sanciona e Promulga a seguin- te Lei: Artigo 1º: O Orçamento Geral do Município de Monte Mor, para o E- xercicio financeiro de 1989, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 1.700.000.000,00 (hum bilhão e setecentos milhões de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e na forma do Decreto-Lei nº 1875, de 15 de Julho de 1981. ARTIGO 2º: A Receita serã realizada mediante a arrecadação de tri- butos, Rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 3, da Lei nº 4320, de 17 de Março de 1964, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 1.253.200.000,00 .1 - Receita Tributária 315.750.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 20.080.000,00 1.7 - Tranferências Correntes 877.300.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 40.070.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 446.800.000,00 2.1 - Operação de Crédito 80.000.000,00 2.2 - Alienação de Bens Móveis 20.000.000,00 2.4 - Transferência de Capital 346.800.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ............. cz$ 1.700.000.000,00 Artigo 3º: A Despesa será realizada segundo as Categorias Econômi- cas que apresentam os seguintes desdobramentos: DESPESAS CORRENTES: 1.413.800.000,00 Pessoal Civil e Desp.Patronais 961.500.000,00 Material de Consumo 208.100.000,00 Remuneração de Serv.Pessoais 57.500.000,00