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← Monte Mor (SP)

norma nº 190/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, PARA EXERCÍCIO DE 1989
native_id170

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 6 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
EstoDE Sho raio
LEI Nº 190, de 30 de Novembro de 1988.
(Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor, para
o Exercício de 1989).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e Ê£le Sanciona e Promulga a seguin-
te Lei:
Artigo 1º: O Orçamento Geral do Município de Monte Mor, para o E-
xercicio financeiro de 1989, estima a Receita e fixa a
Despesa em Cz$ 1.700.000.000,00 (hum bilhão e setecentos milhões
de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e
na forma do Decreto-Lei nº 1875, de 15 de Julho de 1981.
ARTIGO 2º: A Receita serã realizada mediante a arrecadação de tri-
butos, Rendas e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do
anexo 3, da Lei nº 4320, de 17 de Março de 1964, com os seguintes
desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES 1.253.200.000,00
.1 - Receita Tributária 315.750.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 20.080.000,00
1.7 - Tranferências Correntes 877.300.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 40.070.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 446.800.000,00
2.1 - Operação de Crédito 80.000.000,00
2.2 - Alienação de Bens Móveis 20.000.000,00
2.4 - Transferência de Capital 346.800.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ............. cz$ 1.700.000.000,00
Artigo 3º: A Despesa será realizada segundo as Categorias Econômi-
cas que apresentam os seguintes desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES: 1.413.800.000,00
Pessoal Civil e Desp.Patronais 961.500.000,00
Material de Consumo 208.100.000,00
Remuneração de Serv.Pessoais 57.500.000,00

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