| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 173 |
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SMP, SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR «CAPITAL DA HOSPITALIDADE» ADMINISTRAÇÃO : JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 o on Estapovesioruso Cr muito LEI Nº 193, de 26 de Dezembro de 1988. (Dispõe sôbre autorização para a abertura de Crédito Adicional Su- plementar) JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e &le Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 10: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruza- dos), destinado a suplementar as dotações orçamentárias vigentes, abaixo discriminadas: 2.1 - CHEFIA DO EXECUTIVO 3.1.3.2 - Outros Serv.de Terc.e Encargos ...... «. Cz$ 3.740.000,00 3.1 - SERV.FAZENDÁRIOS - Arrec.e Fisc. 3.1.3.1 - Outros Serv.de Terc.e Encargos ........ cz$ 200.000,00 6.1 - EDUCAÇÃO E CULTURA - Ens.de 1º Grau 3.1.2.0 - Material de Consumo ............... Ccz$ 3.800.000,00 3.1.2.0-02 - Gên.Aliment.p/Merenda Escolar Cz$ 1.000.000,00 3.1.3.0 - Outros Serv.de Terc.e Encargos ........ cz$ 310.000,00 6.3 - EDUCAÇÃO E CULTURA - Educ.Fis.e Desportos 4.1.1.0 - Obras e Instalações ........cccccceree Cz$ 4.200.000,00 7.2 - URBANISMO - Logradouros Públicos 4.1.1.0 - Obras e Instalações .. . 1.000,000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ........cccccecccc o CZ$ 250.000,00 11.1 - DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.3.2 - Outros Serv.de Terc.e Encargos ........ cz$ 600.000,00 4.3.5.2 - Amortização da divida contratada ...... Cz$ 9.600.000,00 Total da suplementação ......... cc... CZz$ 24.700.000,00 Artigo 20: O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º, serã coberto com os seguintes recursos: a) recursos a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Fe- deral 4320 de 17/03/64 .......ccccccrces Cz$ 24.200.000,00 b) anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 4.1.2.0 - Equip.e Mat.Perm. ............. cz$ 500.000,00 Total dos recursos .......cccccscccccerers Cz$ 24.700.000,00 Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEBTURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 26 de Dezembro de 1988. lie» Pá UIZ GOMES CARNEIRO Préfeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil ixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.