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norma nº 197/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 1989
Date 1989-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS"
native_id177

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 19190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1686 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
LEI Nº 197, de 23 de Janeiro de 1989.
(Dispõe sôbre Suplementação de Subvenção à Associação Hospital Be
neficiente "Sagrado Coração de Jesus".
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a destinar uma suple
mentação de subvenção à Associação Hospital Beneficien
te "Sagrado Coração de Jesus", no valor de NCz$ 15.000,00 (quinze
mil cruzados novos) no exercício de 1989, na seguinte dotação or-
camentária:
8 — SAÚDE E SANEAMENTO
8.1 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
3.2.3.1-01 Subvenção à Associação Hospital Beneficiente
"Sagrado Coração de Jesus" ........c.... NCz$ 15.000,00
Artigo 2º: Para a cobertura da suplementação da subvenção de que
trata o artigo anterior, serã utilizada a anulação par
cial da seguinte dotação orçamentária:
6 — EDUCAÇÃO E CULTURA
6.3 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações .........ccccceeeeos NCz$ 6.000,00
6.4 - PESQUISA, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações ..........ccccrceres NCz$ 9.000,00
Total das anulações .......... correr cr... NCZ$ 15.000,00
Artigo 39: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 23 de Janeiro de 1989.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume no Paço Municipal, na data supra.
Helcias Ribeiro
Chefe de Expediente

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