| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1989 |
| Date | 1989-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS" |
| native_id | 177 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 19190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1686 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 LEI Nº 197, de 23 de Janeiro de 1989. (Dispõe sôbre Suplementação de Subvenção à Associação Hospital Be neficiente "Sagrado Coração de Jesus". JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a destinar uma suple mentação de subvenção à Associação Hospital Beneficien te "Sagrado Coração de Jesus", no valor de NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos) no exercício de 1989, na seguinte dotação or- camentária: 8 — SAÚDE E SANEAMENTO 8.1 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 3.2.3.1-01 Subvenção à Associação Hospital Beneficiente "Sagrado Coração de Jesus" ........c.... NCz$ 15.000,00 Artigo 2º: Para a cobertura da suplementação da subvenção de que trata o artigo anterior, serã utilizada a anulação par cial da seguinte dotação orçamentária: 6 — EDUCAÇÃO E CULTURA 6.3 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações .........ccccceeeeos NCz$ 6.000,00 6.4 - PESQUISA, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 4.1.1.0 - Obras e Instalações ..........ccccrceres NCz$ 9.000,00 Total das anulações .......... correr cr... NCZ$ 15.000,00 Artigo 39: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 23 de Janeiro de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume no Paço Municipal, na data supra. Helcias Ribeiro Chefe de Expediente