| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1989 |
| Date | 1989-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA |
| native_id | 178 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0056 FONES: (0192) 791686 o 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 LEI Nº 198, de 23 de Janeiro de 1989. (Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Secretaria da Agri- cultura). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, atravês da Secre taria da Agricultura, a fim de obter recursos para a construção do Matadouro Municipal. Artigo 20: Fica tambêm autorizado o Poder Executivo a abrir o Crê dito Adicional Especial no valor do convênio firmado, para atender os dispêndios da construção do Matadouro Municipal. Artigo 30: O Crédito a ser aberto pelo artigo anterior, será co- berto com os recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964. Artigo 40: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 23 de Janeiro de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro civil e afixada em local de costume no Paço Municipal, na data supra. Helcias Ribeiro Chefe de Expediente