| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1989 |
| Date | 1989-02-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 137, de 26 de novembro de 1987 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1688 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 LEI Nº 203, de 23 de Fevereiro de 1989. (Altera a Lei nº 137, de 26 de Novembro de 1987). OÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São aulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara unicipal aprovou e êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica alterado o Parágrafo único, do Artigo 1º da Lei Mu nicipal nº 137, de 26 de Novembro de 1987, que passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo único: A denominação da FANFARRA, será FAN- FARRA MAESTRO JOAQUIM BICUDO DE ALMEI DA”. Artigo 20: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 23 de Fevereiro de 1989. fto Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. cias Ribeiro Chefe de Expediente