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norma nº 204/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1989
Date 1989-02-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 74/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1668 e 79-1777
RUA XV DE NOVEMBRO, 42
LEI Nº 204, de 23 de Fevereiro de 1989.
(Altera a redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 74/85, e dã ou-
tras providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 10: O artigo 2º da Lei Municipal de nº 74/85, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 2º - Os cargos criados, são isolados de provimento
em comissão, com vencimentos mensais assim es
pecificados:
a) Técnico em contabilidade ............. NCz$ 400,00
b) Tesoureiro ........ .e -. NCz$ 218,00
c) Escriturário . coccce rc. NCZ$ 210,00".
Artigo 2º - Os cargos especificados nas letras "D", "E", "PF" e "g"
constante do Artigo 1º da Lei nº 74/85, ficam declara-
dos extintos em seus expressos têrmos.
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário e seus efeitos a
partir de 02 de Janeiro de 1989.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 23 de Fevereiro de 1989.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data Supra.
Helciás Ribeiro
Chefe de Expediente

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