| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1989 |
| Date | 1989-02-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 74/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1668 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 LEI Nº 204, de 23 de Fevereiro de 1989. (Altera a redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 74/85, e dã ou- tras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Êle Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 10: O artigo 2º da Lei Municipal de nº 74/85, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - Os cargos criados, são isolados de provimento em comissão, com vencimentos mensais assim es pecificados: a) Técnico em contabilidade ............. NCz$ 400,00 b) Tesoureiro ........ .e -. NCz$ 218,00 c) Escriturário . coccce rc. NCZ$ 210,00". Artigo 2º - Os cargos especificados nas letras "D", "E", "PF" e "g" constante do Artigo 1º da Lei nº 74/85, ficam declara- dos extintos em seus expressos têrmos. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 1989. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 23 de Fevereiro de 1989. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data Supra. Helciás Ribeiro Chefe de Expediente