| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1989 |
| Date | 1989-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 RUA XV DE NOVEMBRO, 42 LEI Nº 206/89, de 09 de Março de 1989. (Autoriza o Executivo a firmar convênios com entidades públicas e particulares). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e fle Sanciona e Promulga a Seguinte Lei: Artigo 10: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e particulares, com a finalida- de de propiciar a formação educacional e profissional dos Patrulheiros, integrantes da Guarda Mirim de Monte Mor. Artigo 2º: Os recursos oriundos de terceiros, provenientes do con vênio a ser firmado, passarão a integrar a Receita Ge- ral do Município. Artigo 3º: Os encargos com a manutenção dos convênios onerarão as dotações próprias do orçamentos, suplementadas se ne- cessário. Artigo 40: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, Em 09 de Março de 1989 Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Chefe de Expediente