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norma nº 704/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 1997
Date 1997-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 6879-1666 - 879-1777
ESTAIMI DE SÃO PALLO
LEI Nº 704, de 23 de janeiro de 1997
(Dispõe sobre a alteração da Organização Estrutural e Administrativo da Pre
feitura de Monte Mor e da outras providencias -.
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de Sao Paulo ,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que q Camara Municipal! aprovou e «le Sanciona e Promulga a
seguinte LEf:
TÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES :“:* AÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 19:- A Prefeitura adotara o planejamento como instrumento de ação
para o desenvolvimento físico territorial, economico, social e cul
0) tural da comunidade, assim como para a aplicação dos recursos
humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal,
É
Artigo 2º:- O planejomento, mesmo que simples. compreenderá a — elaboração
de instrumentos basicos procurando atender os anseios elementa-
res da comunidade e o desenvolvimento do Município, a saber:
f -— Plano Diretor de Desenvolvimerio Integrado;
[HH -— Plano Plurianual de Investimentos;
HI- Orçamento-Programa; |
fvV- Programa Financeiro Anual de iespesas;
Y - Programa Anual de Trabalho.
O) Ê Artigo 39:- As atividades da Administraçao, e cspecialmente a execução de
pianos e programas de governo, s: "so objetos de permanente co
ordenação.
Parágrafo único:- A coordenação será exercido :m todos os níveis da adminis
tração, mediante atuação dasvchefias individuais com a rea
lização sistematica de reunioés e à instituição e funciona-
mento de comissoes de coordenação em cada nível adminis-
trativo.
Artigo 4º0:- A Prefeitura recorrera para a exec.ição de obras e serviços, sem
pre que admissível, conveniente, or:rtuno e aconselhavel, medi
ESTADO DE SÃO PAULO
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paula - CGC(MF) 45.787. Ger voo! -56 - Fones: (019) 8790-1666 - 879-1777
LEI Nº 704/97 — fls. 02
Artigo 59:-
Artigo 69:-
Artigo /9:-
(medilante contrato, concessão, permissão ou convenio,a pessoas
ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendi
mento, evitando novos encargos e ampliação desnecessarias do
quadro de funcionarios,
A Prefeitura procurara elevor a produtividade dos seus servido
res, tanto quanto possivel, atraves da seleção rigorosa de novos
servidores e do treinamento e aperisiçoamento dos servidores
existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de niveis ade-
guados de remuneração e a ascensão sistematica a funções supe-
riores.
Na elaboração e execução de seus -cogramas, a Prefeitura esta-
belecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da
obra ou serviço e o atendimento dc interesse coletivo.
TÍTULO 1!
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A estrutura básica da Prefeitura compoem-se dos seguintes
orgãos:
a) GABINETE DO PREFEITO, compusto dos seguintes setores:
1- Chefia e Expediente.
Subordinam-se diretamento ao Prefeito Municipal,os seguintes
orgaos:
1- Procuradoria Jurídica;
2- Junta de Alistamento Militar;
3- Posto Emissor de Carteira de Trabalho.
b) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, tera um secretário, ao
qual se subordinam os seguintes orgãos:
!- Setor de Protocolo e Árquivo;
2- Setor de Pessoal;
3- Setor de Material (Compras e Almoxarifado);
4 Setor de Tributação; n
5- Setor de Fiscalização;
6- Setor de Administraçao de Cemitérios e Velorios;
7- Setor de Serviços Gerais.
mM
ESTAD DE SÃO PAULO
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652:0001-56 - Fones: (019) B79-1666 - 879-177/
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Cc)
A SECRETARIA DE FINANÇAS, terã um Secretario, ao qual
se subordinam os seguintes órgãos:
Divisão de Contabilidade;
Setor de Tesouraria;
Setor de Patrimonio.
A SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO, tera um Secretario ao
qual se subordinam os seguintes orgaos:
Setor de Obras, Topografia e Projetos;
Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Limpeza
de vias publicas;
Setor de Mercados e Feiras.
"A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, terá um Secreta
rio, ao qual se subordinam os seguintes orgdaos:
Setor de Educação;
Setor de Cultura.
A SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA, tera um Se-
cretaário, dao qual se subordinam os seguintes orgaos:
Setor de Saude Publica;
Setor de Higiene Pública e Medicina Preventiva.
A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, terá um Secretário,
ao qual se subordinam os seguinies orgdos:
Setor de Promoçoo Social e Humana;
Setor de Assistencia Social.
A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, tera um Secreta-
rio, do qual se subordinam os seguintes orgãos:
Setor de Esportes;
Setor de Turismo;
Comissao Municipal de Esportes.
i) A SECRETARIA DE COOPERAÇÃO DE ASSUNTOS DE SEGU-
J-
d-
RANÇA, terá um Secretario, ao qual se subordinam os — se-
quintes orgaos:
Guarda Municipal;
Setor de Transito do Município.
“um
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 704/97 — fls. 03
Artigo 89:-
Artigo 99:—
Artigo T0:-
Artigo 11:—
Artigo 12:-
Artigo 13:-
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.65::/0001-56 - Fones: (019) 8879-1666 - 8/9-177/7
TÍTULO HH
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
O Gabinete do Prefeito, é o orgao de assistencia ao Chefe do
Executivo para funções políticas, ctendimentos de municipes e de
ligação com os demais Poderes e Autoridades, redação, publicação
e arquivo de Leis e Atos Administrativos, assim como de relaçoes
públicas, inclusive as de representação e divulgação.
A Procuradoria Judicial, é o Orgão responsavel pelas atividades
de consultoria nos assuntos jurídicos da Prefeitura, ajuizamento
e defesas de ações, arrecadação judicial da divida ativa, redação
de normas legais, competindo-lhe pronuncior-se sobre todo à ma
téria jurídica que lhe fór submetida pelo Prefeito e demais orgaos
do Executivo.
A Junta de Alistamento Militar, é c orgao encarregado de promo-
ver o alistamento ao Serviço Militar. a regularização de documen-
tos perante o Exército Nacional e a convocação para a prestação
do Serviço Militar, alem das atribuições que lhe são inerentes.
O Posto Emissor de Carteira de Trabalho, € o orgao do Ministerio
do Trabalho, conveniado com o Prejeitura, encarregado de emi-
tir Carteiras de Trabalho, além das atribuições que lhe são ine-
rentes.
A Secretaria de Administração, e o orgao incumbido de exercer €
dirigir as atividades ligadas a administração geral da Prefeitura,
no qual concerne a suo Secretaria e Expediente, as atividades do
protocolo e arquivo geral, administração de pessoal, de material,
do cadastro dos contribuintes, da fiscalização em geral e a execu
ção dos serviços de velórios e cemjterios.
A Secretaria de Finanças, é o Orgão encarregado da execução da
política financeira do Município, bem como do recebimento, guar-
da e movimentação de valores, despesas, contabilidade, patrimo-
nio, elaboração do orçamento-progruma e do plano plurianual de
investimentos e controle de sua execução, e, assessoramento ao
Prefeito em assuntos econômico-financeiros.
“Tas
+
Prefeitura Municipal de Monte Mor
CEP 43 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652,::001-56 - Fones; (019) 879-1606 - 0879-1777
LEI Nº 704/97 - fis. 05
Artigo 14:- A Secretaria de Obras e Viação, e'o orgão responsavel pela exe-
cução de obras municipais, reformas de proprios municipais, li-
cenciamento e fiscalização das obras particulares, de foteamentos,
conservação e limpeza das praços 2 vias publicas, e aq execução
dos serviços de mercados e feiras.
Artigo 15:- A Secretaria de Educação e Cultura, e o órgao responsavel pelas
atividades educacionais e culturais exercidas pelo Município, espe
cialmente à educação infantil.
Artigo 16:- A Secretaria do Saúde e Higiene Pública, e o orgao responsavel
pelas atividades de assistencia medico-social, ambulatorial e hos-
pitalor, além do desenvolvimento dus atividades odontologicas.
Artigo 17:- A Secretaria de Promoção Social, é o orgao responsavel pelas ati
vidades sociais do Municipio, prestundo ajuda aos necessitados |,
visando a recuperação e melhoria de vida dos mesmos.
Artigo 18:- A Secretaria de Esportes e Turismo, e o orgão responsavel pelas
atividades esportivos e a incrementação do turismo no Municipio.
Artigo 19:- A Secretaria de Cooperação de Assuntos de Segurança, e o orgao
responsavel! pelo desenvolvimento das atividades da Guarda Muni,
cipal e do transito do Município.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 20:- O Prefeito Municipal, no interesse do serviço publico, podera
crior e extinguir, por Decreto, sui-unidades e serviços | compa
tiíveis com os Secretarios, ou qinda, transferir setores para
outras atividades administrativos, o fim de racionalizar a execu-
çao de suas atividades.
Artigo 21:- Os órgãos da estrutura administrativa, objeto desta Lei e suas
sub-unidades, serão preenchidos levando em consideração à con-
veniencia, a oportunidade, a necessidade e o interesse da admi-
nistração.
tn, map
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Prefeitura Municipal
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de Monte Mor
:30001- 56 - Fones: (019) B79-1666 - 879-1777
LEI Nº 704/97 - fls. 06
Artigo 22:- Quando houver conveniencia, oportunidade ou necessidade, podera
Artigo 23:-
o Prefeito Municipal designar um Secretario para responder, tam-
bem, por outra Secretaria, não lhe cabendo, para tanto, nenhum
acrescimo de vencimento,
As Comissões sergo providas por servidores e membros da comu-
nidade, sem direito aq vencimentos, com excessão de servidores,
ou serviços tecnicos contratados para a concepção de determina-
dos objetivos.
Paragrafo unico:- Considera-se à participação dos membros da Comissao como
de Relevantes Serviços Publicos.
Artigo 24:- Para execução de serviços tecnicos ou científicos, eventuais — ou
Artigo 25:-
Artigo 26:-
Artigo 27:-
temporários, podera o Prefeito Municipal contratar nos termos da
legistação que define os serviços tecnicos profissionais pelo regi-
me da Consolidação das Leis do Trbalho (C.L.T.l.
Na medida que forem instalados as secretarias que compoem a
Estrutura Administrativa da Prefeitura, prevista nesta Lei, serao
extintos automaticamente os orgãos! desnecessários, ficando o Pre
feito autorizado a promover as necessarios transferencias de pes-
atribuições, instalações, assim como as relotaçoes.
soa!, verbas,
As despesas decorrentes a execuçãu desta Lei, serao atendidas
por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigen
te, suplementadas se necessorias, cssim como proceder o remane-
E
jamento das dotações do orçamento-programa, adequando-as a
nova estrutura.
Para a implementação das Secretarias, ficam criados os cargos de
provimento em comissão de:
da
- Secretario de
de
- Secretario Administração;
Finanças;
- Secretario Obras e Viação;
- Secretario de Educação e Culturo;
- Secretário de Saude e Higiene Pvblica;
- Secretário de Promoção Social;
- Secretário de Esportes e Turismy: e
- Secretario de Cooperação de Assuntos de Segurança,
todos de referencia "L”, do quadro do funcionalismo publico.
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Prefeitura Municipal de Monte Mor
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ESTADO DE SÃO FAULO
LEI Nº 7048/97- fls. 07
Artigo 28: Ficam extintos todos os cargos de Úlretor, existentes na Estrutu
ra Administrativa da Prefeitura,
Artigo 29:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 200 de 23 de
janeiro de 1989, retroagidos os seus efeitos à partir de 02 de
janeiro de 1997, É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de janeiro de 1997.
/
“= a vw ar.)
refeito Municip al
o,
Registrada em tivro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte
Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipol, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa

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