| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1997 |
| Date | 1997-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1888 |
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Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652/0001-56 - Fones: (019) 6879-1666 - 879-1777 ESTAIMI DE SÃO PALLO LEI Nº 704, de 23 de janeiro de 1997 (Dispõe sobre a alteração da Organização Estrutural e Administrativo da Pre feitura de Monte Mor e da outras providencias -. JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de Sao Paulo , usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que q Camara Municipal! aprovou e «le Sanciona e Promulga a seguinte LEf: TÍTULO 1 DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES :“:* AÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 19:- A Prefeitura adotara o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico territorial, economico, social e cul 0) tural da comunidade, assim como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal, É Artigo 2º:- O planejomento, mesmo que simples. compreenderá a — elaboração de instrumentos basicos procurando atender os anseios elementa- res da comunidade e o desenvolvimento do Município, a saber: f -— Plano Diretor de Desenvolvimerio Integrado; [HH -— Plano Plurianual de Investimentos; HI- Orçamento-Programa; | fvV- Programa Financeiro Anual de iespesas; Y - Programa Anual de Trabalho. O) Ê Artigo 39:- As atividades da Administraçao, e cspecialmente a execução de pianos e programas de governo, s: "so objetos de permanente co ordenação. Parágrafo único:- A coordenação será exercido :m todos os níveis da adminis tração, mediante atuação dasvchefias individuais com a rea lização sistematica de reunioés e à instituição e funciona- mento de comissoes de coordenação em cada nível adminis- trativo. Artigo 4º0:- A Prefeitura recorrera para a exec.ição de obras e serviços, sem pre que admissível, conveniente, or:rtuno e aconselhavel, medi ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paula - CGC(MF) 45.787. Ger voo! -56 - Fones: (019) 8790-1666 - 879-1777 LEI Nº 704/97 — fls. 02 Artigo 59:- Artigo 69:- Artigo /9:- (medilante contrato, concessão, permissão ou convenio,a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendi mento, evitando novos encargos e ampliação desnecessarias do quadro de funcionarios, A Prefeitura procurara elevor a produtividade dos seus servido res, tanto quanto possivel, atraves da seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperisiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de niveis ade- guados de remuneração e a ascensão sistematica a funções supe- riores. Na elaboração e execução de seus -cogramas, a Prefeitura esta- belecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento dc interesse coletivo. TÍTULO 1! DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A estrutura básica da Prefeitura compoem-se dos seguintes orgãos: a) GABINETE DO PREFEITO, compusto dos seguintes setores: 1- Chefia e Expediente. Subordinam-se diretamento ao Prefeito Municipal,os seguintes orgaos: 1- Procuradoria Jurídica; 2- Junta de Alistamento Militar; 3- Posto Emissor de Carteira de Trabalho. b) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, tera um secretário, ao qual se subordinam os seguintes orgãos: !- Setor de Protocolo e Árquivo; 2- Setor de Pessoal; 3- Setor de Material (Compras e Almoxarifado); 4 Setor de Tributação; n 5- Setor de Fiscalização; 6- Setor de Administraçao de Cemitérios e Velorios; 7- Setor de Serviços Gerais. mM ESTAD DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652:0001-56 - Fones: (019) B79-1666 - 879-177/ LEI Nº 704/97 -— fls. 03 Cc) A SECRETARIA DE FINANÇAS, terã um Secretario, ao qual se subordinam os seguintes órgãos: Divisão de Contabilidade; Setor de Tesouraria; Setor de Patrimonio. A SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO, tera um Secretario ao qual se subordinam os seguintes orgaos: Setor de Obras, Topografia e Projetos; Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Limpeza de vias publicas; Setor de Mercados e Feiras. "A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, terá um Secreta rio, ao qual se subordinam os seguintes orgdaos: Setor de Educação; Setor de Cultura. A SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA, tera um Se- cretaário, dao qual se subordinam os seguintes orgaos: Setor de Saude Publica; Setor de Higiene Pública e Medicina Preventiva. A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, terá um Secretário, ao qual se subordinam os seguinies orgdos: Setor de Promoçoo Social e Humana; Setor de Assistencia Social. A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, tera um Secreta- rio, do qual se subordinam os seguintes orgãos: Setor de Esportes; Setor de Turismo; Comissao Municipal de Esportes. i) A SECRETARIA DE COOPERAÇÃO DE ASSUNTOS DE SEGU- J- d- RANÇA, terá um Secretario, ao qual se subordinam os — se- quintes orgaos: Guarda Municipal; Setor de Transito do Município. “um ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 704/97 — fls. 03 Artigo 89:- Artigo 99:— Artigo T0:- Artigo 11:— Artigo 12:- Artigo 13:- Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.65::/0001-56 - Fones: (019) 8879-1666 - 8/9-177/7 TÍTULO HH DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS O Gabinete do Prefeito, é o orgao de assistencia ao Chefe do Executivo para funções políticas, ctendimentos de municipes e de ligação com os demais Poderes e Autoridades, redação, publicação e arquivo de Leis e Atos Administrativos, assim como de relaçoes públicas, inclusive as de representação e divulgação. A Procuradoria Judicial, é o Orgão responsavel pelas atividades de consultoria nos assuntos jurídicos da Prefeitura, ajuizamento e defesas de ações, arrecadação judicial da divida ativa, redação de normas legais, competindo-lhe pronuncior-se sobre todo à ma téria jurídica que lhe fór submetida pelo Prefeito e demais orgaos do Executivo. A Junta de Alistamento Militar, é c orgao encarregado de promo- ver o alistamento ao Serviço Militar. a regularização de documen- tos perante o Exército Nacional e a convocação para a prestação do Serviço Militar, alem das atribuições que lhe são inerentes. O Posto Emissor de Carteira de Trabalho, € o orgao do Ministerio do Trabalho, conveniado com o Prejeitura, encarregado de emi- tir Carteiras de Trabalho, além das atribuições que lhe são ine- rentes. A Secretaria de Administração, e o orgao incumbido de exercer € dirigir as atividades ligadas a administração geral da Prefeitura, no qual concerne a suo Secretaria e Expediente, as atividades do protocolo e arquivo geral, administração de pessoal, de material, do cadastro dos contribuintes, da fiscalização em geral e a execu ção dos serviços de velórios e cemjterios. A Secretaria de Finanças, é o Orgão encarregado da execução da política financeira do Município, bem como do recebimento, guar- da e movimentação de valores, despesas, contabilidade, patrimo- nio, elaboração do orçamento-progruma e do plano plurianual de investimentos e controle de sua execução, e, assessoramento ao Prefeito em assuntos econômico-financeiros. “Tas + Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 43 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.652,::001-56 - Fones; (019) 879-1606 - 0879-1777 LEI Nº 704/97 - fis. 05 Artigo 14:- A Secretaria de Obras e Viação, e'o orgão responsavel pela exe- cução de obras municipais, reformas de proprios municipais, li- cenciamento e fiscalização das obras particulares, de foteamentos, conservação e limpeza das praços 2 vias publicas, e aq execução dos serviços de mercados e feiras. Artigo 15:- A Secretaria de Educação e Cultura, e o órgao responsavel pelas atividades educacionais e culturais exercidas pelo Município, espe cialmente à educação infantil. Artigo 16:- A Secretaria do Saúde e Higiene Pública, e o orgao responsavel pelas atividades de assistencia medico-social, ambulatorial e hos- pitalor, além do desenvolvimento dus atividades odontologicas. Artigo 17:- A Secretaria de Promoção Social, é o orgao responsavel pelas ati vidades sociais do Municipio, prestundo ajuda aos necessitados |, visando a recuperação e melhoria de vida dos mesmos. Artigo 18:- A Secretaria de Esportes e Turismo, e o orgão responsavel pelas atividades esportivos e a incrementação do turismo no Municipio. Artigo 19:- A Secretaria de Cooperação de Assuntos de Segurança, e o orgao responsavel! pelo desenvolvimento das atividades da Guarda Muni, cipal e do transito do Município. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 20:- O Prefeito Municipal, no interesse do serviço publico, podera crior e extinguir, por Decreto, sui-unidades e serviços | compa tiíveis com os Secretarios, ou qinda, transferir setores para outras atividades administrativos, o fim de racionalizar a execu- çao de suas atividades. Artigo 21:- Os órgãos da estrutura administrativa, objeto desta Lei e suas sub-unidades, serão preenchidos levando em consideração à con- veniencia, a oportunidade, a necessidade e o interesse da admi- nistração. tn, map ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal CEP 13 4190-000 - Estado de São Paulo - CGC(MF) 45.787.65 de Monte Mor :30001- 56 - Fones: (019) B79-1666 - 879-1777 LEI Nº 704/97 - fls. 06 Artigo 22:- Quando houver conveniencia, oportunidade ou necessidade, podera Artigo 23:- o Prefeito Municipal designar um Secretario para responder, tam- bem, por outra Secretaria, não lhe cabendo, para tanto, nenhum acrescimo de vencimento, As Comissões sergo providas por servidores e membros da comu- nidade, sem direito aq vencimentos, com excessão de servidores, ou serviços tecnicos contratados para a concepção de determina- dos objetivos. Paragrafo unico:- Considera-se à participação dos membros da Comissao como de Relevantes Serviços Publicos. Artigo 24:- Para execução de serviços tecnicos ou científicos, eventuais — ou Artigo 25:- Artigo 26:- Artigo 27:- temporários, podera o Prefeito Municipal contratar nos termos da legistação que define os serviços tecnicos profissionais pelo regi- me da Consolidação das Leis do Trbalho (C.L.T.l. Na medida que forem instalados as secretarias que compoem a Estrutura Administrativa da Prefeitura, prevista nesta Lei, serao extintos automaticamente os orgãos! desnecessários, ficando o Pre feito autorizado a promover as necessarios transferencias de pes- atribuições, instalações, assim como as relotaçoes. soa!, verbas, As despesas decorrentes a execuçãu desta Lei, serao atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigen te, suplementadas se necessorias, cssim como proceder o remane- E jamento das dotações do orçamento-programa, adequando-as a nova estrutura. Para a implementação das Secretarias, ficam criados os cargos de provimento em comissão de: da - Secretario de de - Secretario Administração; Finanças; - Secretario Obras e Viação; - Secretario de Educação e Culturo; - Secretário de Saude e Higiene Pvblica; - Secretário de Promoção Social; - Secretário de Esportes e Turismy: e - Secretario de Cooperação de Assuntos de Segurança, todos de referencia "L”, do quadro do funcionalismo publico. + Prefeitura Municipal de Monte Mor CEP 13 190-000 - Estado de São Paulo - CGC(ME) 45.787.652/3001-56 - Fones: (019) 8979-1666 - 8879-1777 ESTADO DE SÃO FAULO LEI Nº 7048/97- fls. 07 Artigo 28: Ficam extintos todos os cargos de Úlretor, existentes na Estrutu ra Administrativa da Prefeitura, Artigo 29:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 200 de 23 de janeiro de 1989, retroagidos os seus efeitos à partir de 02 de janeiro de 1997, É PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de janeiro de 1997. / “= a vw ar.) refeito Municip al o, Registrada em tivro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipol, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa